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25 DE SETEMBRO DE 1992 47

em que os pactos e tratados internacionais livremente celebrados são livremente denunciados e, portanto, esse princípio está ínsito na nossa formulação.

Supomos que esse perigo não existe ou não existirá. O que já nos parece mais perigoso é referir expressamente a União Europeia, como salientou o senhor representante do Partido Comunista Português, e pior ainda como o faz o PS, que a refere com maiúsculas, individualizando-a como resultado, querido já e já consagrado nos textos assinados em Maastricht. Isto é que representa alguma fixidez e deveria, porventura à cautela, evitar-se.

Por outro lado, é-nos feita a crítica de eliminarmos o n.° 5 do artigo 7.° quando não o devíamos fazer, porque com isso se iria perder boa parte da caracterização da realidade europeia, tal como nós a quisemos ou pretendemos, assim se eliminando algumas das condicionantes da nossa adesão a essa mesma realidade.

Reconheço que, porventura, há deficiências no nosso texto, e que o mesmo ganharia se acrescentássemos mais qualquer coisa, de modo a não perder algumas das referências que constavam do n.° 5 do artigo 7.º Mas quero salientar que o facto de dividir a norma em dois números, tal como faz o PSD, nos parece extremamente perigoso. Se não vejamos. Se a realidade, tal como está desenhada, conduzir à não ratificação por vários países ou, independentemente disso, a uma revisão descaracterizadora do Tratado de Maastricht - e se nos ficarmos pela realidade que foi consequência do Acto Único Europeu -, diríamos que muito do que ganharíamos com a formulação que agora se adopta para este artigo 7.°-A, por parte do CDS, ou para o n.° 5 do artigo 7.°, por parte do PS, se perderia nitidamente com a redacção proposta pelo PSD.

Ou seja, o PSD desistiria de aplicar os princípios da subsidiariedade e da reciprocidade, em relação à realidade preexistente a Maastricht. Isto é, não pensaria isso quando subscreveu a redacção do n.° 5 do artigo 7.º, mas agora fica claro que parece que subscreve, pois esses princípios foram avançados por alguns dos partidos como propostas para uma formulação autónoma e não apenas ligada ao devir comunitário esboçado no Tratado de Maastricht. O PSD quer mantê-los como fórmulas separadas e, portanto, a contrario, poderá concluir-se que o PSD admite que o mercado único e todas as suas realidades - o sistema monetário europeu, etc, etc. - se não devam subordinar a estes princípios, que tarde são formulados, mas que o são, sem dúvida, no momento em que sentimos que nos estão a entrar em casa.

Faria um apelo ao PSD para que ponderasse o contrário daquilo que parece ter pretendido até aqui, para que ponderasse a conveniência em reduzir à unidade a norma habilitante, porque não podemos, com a evolução da Comunidade tal como está programada, pensar numa norma habilitante para a realidade comunitária tal como existiu até hoje, e noutra para a futura realidade. Seria bom que os princípios agora propostos, e que são para nós de natureza imutável, valessem para a realidade comunitária tal como ela vai ficar, e não sabemos como ficará.

Por outro lado, há uma consideração feita pelo Sr. Deputado Alberto Costa e que me parece que devíamos insistir nela. Devíamos reflectir um pouco no aprofundamento e no esclarecimento do princípio da subsidiariedade.

Sabemos que estão a ser feitas leituras diversas desse princípio, sabemos que o Sr. Jacques Delors, que fazia uma leitura que não nos agrada, chegou a ameaçar com tal leitura. Fala-se muito nisso, mas o princípio da subsidiariedade pode valer para chamar competências ao centro e não para as reter na periferia. Não é essa a concepção aristotélico-tomista deste princípio, que é aquela que partilhamos, é a concepção federalista do princípio da subsidiariedade, sendo certo que as suas mais recentes formulações andam ligadas á construção política do Estado federal.

Devemos defender-nos dessas definições, desses entendimentos da subsidiariedade, para sufragarmos, como parece ser - e diria graças a Deus - o entendimento de todos os membros da Comissão, que é o entendimento subsidiário, digamos, da definição da subsidiariedade aristotélico-tomista.

Diria que não seria descabido que no nosso artigo 7.°-A se acrescentasse, porventura, um n.° 2 a esclarecer o que é que entendemos com o princípio da subsidiariedade de modo a não nos ficarmos apenas pelas intervenções e pelas actas da Comissão. No fundo, vamos ao encontro daquilo que foi a reunião de Lisboa do Conselho Europeu e do entendimento que dela resultou. Esse entendimento foi, realmente, colocar as coisas um pouco no seu lugar, porque elas estavam fora do seu lugar e a formulação do artigo 3.º-B do Tratado é uma formulação perigosa e conduz a um entendimento perigoso, isto é, a um entendimento, como dizia o meu colega Narana Coissoró, ascendente do princípio da subsidiariedade.

Há uma outra observação que fizeram que se relaciona com a expressão "escolheram livremente". Diz o Sr. Deputado Alberto Costa que não devíamos classificar as escolhas.

Voz inaudível.

Não devíamos qualificar as escolhas dos outros, dos nossos parceiros nas convenções, diz o Sr. Deputado Alberto Costa.

Ora com tal formulação queríamos sublinhar vivamente a natureza convencional das Comunidades ou das realidades delas resultantes, da sua evolução. Manter a matriz convencional, é isso que nós queremos.

Tratados livremente celebrados, da nossa parte, quer dizer isso mesmo e não há evidentemente nada em qualquer Tratado que permita concluir que não é livremente celebrado pelos Estados que o outorgam. Portanto, parece-nos que não é nenhum abuso da nossa parte dizer que foram livremente celebrados por Estados soberanos.

Quanto ao mais, aceitamos as observações que nos fizeram e acolhemos. As referências aos princípios da coesão, da construção da paz, suponho que enriquecerão a nossa formulação e reconhecemos que a formulação que aqui apresentamos ganhará com isso.

O Sr. Presidente: - Agradecemos as saudações iniciais que fez e também nos congratulamos muito por o ter entre nós, apenas não convimos em matéria hermenêutica, mas isso é natural.

Vou dar agora a palavra ao Sr. Deputado Almeida Santos e, simultaneamente, pedia-lhe o obséquio de me substituir, porque tenho de me ausentar a partir de agora.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente, muito, obrigado. Passo a presidir em substituição do Sr. Presidente, Rui Machete, e como lhe tinha solicitado a palavra, vou usar