48 II SÉRIE - NÚMERO 3-RC
dela para fazer uma espécie de resumo do acquis em matéria de consensualidade - já que estamos em matéria europeia habituemo-nos à linguagem europeia.
O que é que houve de conclusivo, se é que alguma conclusão se pode tirar nesta sede? Pareceu-me que as propostas do PS e do PSD se aproximam nas preocupações e nos valores que defendem, havendo, no entanto, uma divergência que, no fundo, não é tão importante como isso, pois ninguém vai imaginar que, para nós, é um fetiche o facto de ser um número só em vez de dois. Nem admito que o PSD considere um fetiche o facto de serem dois e não apenas um. E por que é que nós fundimos num só os dois números do PSD? Pela razão simples de que, em nossa opinião, o novo n.° 6, sem referência a valores, ficava coxo. Se o n.° 5 vem referenciado a parâmetros valorativos, como é que aparecia o n.° 6 sem referência a esses parâmetros? Sendo assim, pareceu-nos que o melhor seria fundir. Não fazemos questão da fusão. O facto de ser um ou de serem dois os números é irrelevante. Mas o problema é que não se pode deixar a construção da Europa despida de quaisquer referências a parâmetros, quando o actual n.º 5 do artigo 7.° está cheio deles.
Primeiro ponto: creio que estamos todos de acordo em que faz lá falta uma referência à democracia. De alguma forma estamos todos de acordo sobre este ponto, pois é um dos primeiros elementos do acquis em matéria de consensualidade.
Segundo ponto: também estamos de acordo em que mal parecia que não aderíssemos - e creio que os meus camaradas me permitem que conclua isto - a menção de uma referência à coesão económica e social, cujo conceito está ligado à construção da Europa. Portanto, parece-me que o que era preciso era, por um lado, dar conteúdo valorativo e referencial à construção da Europa, introduzindo a referência à democracia no actual n.° 5 do artigo 7.°, eventualmente desdobrado em dois números - vê-se isso depois - e, por outro, que a referência à construção da Europa absorva as referências do n.° 5 e contenha um plus, que é exactamente a referência à coesão económica e social.
Como é que se há-de fazer isto? É um problema de redacção. No entanto, pensando melhor na nossa redacção, devo dizer que tenho de reconhecer que não é muito claro que este "e", que vem a seguir a "identidade europeia", não crie uma cisão, de tal modo que possa ser interpretado no sentido de que, tal como as condições de reciprocidade e o respeito pelo princípio da subsidiariedade, também a referência à promoção da democracia, da paz, da justiça e da coesão económica e social se aplique só à segunda parte e não à primeira. Talvez por isso possamos, desde já, afirmar abertura no sentido de se manterem os dois números, desde que no primeiro se introduza a referência à construção da democracia ou á defesa da democracia e no segundo se faça uma referência genérica aos valores do número anterior, mais ao valor da coesão económica e social, o que, a meu ver, nos levaria a ter aqui um ponto de encontro bastante positivo. Isto para começar.
Em segundo lugar, sinto-me muito feliz por ter colocado o problema da subsidiariedade e por a vossa resposta, toda ela, ter sido no sentido daquilo que convém a um conceito aberto e não a um conceito espartilhado. Portanto, este conceito não fica referido ao conceito de subsidiariedade do próprio Tratado de Maastricht, na medida em que ele tem um entendimento literal muito esquisito, uma vez que em matéria de competências próprias não há subsidiariedade alguma, valendo apenas para além delas. Melhor fora que não valesse!
Sendo assim, e parece-me que isto deve ser enfaticamente dito no Plenário, na altura própria, fica entendido, por um lado, que este princípio de subsidiariedade não coincide, necessariamente, com a sua conceptualização no Tratado de Maastricht e, por outro, que nos arrogamos o direito de ter a nossa própria interpretação doutrinal e jurisprudencial do princípio de subsidiariedade.
Parece que sobre este ponto estamos entendidos. Para lá disto, continuo a preferir o conceito de exercício em comum de competências ao de compartilha de poderes. Porquê o exercício em comum de competências em vez do compartilhar de poderes? Porque o compartilhar de poder me cheira a inventário de maiores. Vamos dividir o quê? Vamos partilhar o quê? Nós não estamos a partilhar nada mas, sim, a pôr algo em comum e a exercer algo em comum. Não partilhei coisa alguma, não dividi competências. O que fiz foi colocá-las num basket. E temos a nossa voz igual à dos outros, na gestão desse basket. Parece-me, portanto, que o exercício em comum de competências é melhor do que o exercício compartilhado de poderes.
Quanto a competências e poderes, sinceramente, o meu espírito hesita, uma vez que, tratando-se de competências de um Estado melhor, cabia o conceito de poderes. Mas a verdade é que a expressão "competências" tem menos carga política para os que revelam preocupações no seu relacionamento com o conceito de soberania. Quer dizer, a ideia de soberania está mais ligada ao conceito de poder do que ao conceito de competência. Talvez por isso, tal como fizeram os Franceses, e sabiamente o fizeram, devemos falar em competências e não em poderes.
O PCP é da opinião de que o n.° 5 deve permanecer, o que, quanto a nós, está muito bem. Em todo o caso, devo dizer que aqueles que fizeram parte da última Comissão da Revisão Constitucional, e fomos quase todos, hão-de lembrar-se de que este n.º 5 foi a primeira porta aberta para a constitucionalização da adesão à Comunidade Europeia. Foi a forma que encontrámos, embora não muito clara, por isso. No fundo, já era uma porta aberta para a constitucionalização das Comunidades, onde entrámos sem autorização constitucional, e esta foi a forma, um pouco soft, que encontramos para nos referirmos a isso. Mas a verdade é que reconheço que o Sr. Deputado Costa Andrade tem alguma razão, ou até toda, quando diz que este reforço de entidade europeia e da acção dos Estados europeus a favor da paz, do progresso económico e da justiça entre os povos tem validade, mesmo em relação aos países europeus que não fazem, ou que não venham a fazer, parte da Comunidade.
É de facto um "mais", pelo que vale a pena deixar ficar o n.° 5 com referência, como disse, à construção da democracia, ou à defesa da democracia, e introduzir um n.° 6 que, com referência a estes valores mais os da coesão, fique também balizado por referências valorativas ou programáticas.
O Sr. Deputado António Filipe lembra-nos de que há, quer no projecto do PS, quer no do PCP, a referência às competências necessárias, mas só as necessárias e não mais do que essas. Essa referência é feita.
É de agradecer ao CDS o facto de ter corroborado o nosso entendimento de que a referência ao termo "convencionar" é fundamental, pois não é uma transferência qualquer. É a transferência resultante de uma convenção aprovada nos termos normais. Portanto, "conven-