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50 II SÉRIE - NÚMERO 3-RC

Mas antes de terminar gostaria de dizer que, como é óbvio, do nosso ponto de vista, os valores proclamados no n.° 5 do artigo 7.° valem para o novo n.° 6, tal como os valores proclamados no n.° 1 desse mesmo artigo valem para os n.ºs 5 e 6, por lógica própria. Isto é, por lógica própria, os valores, uma vez proclamados por Portugal, valem para a Europa...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - O Sr. Deputado não se opõe a que haja uma referência global aos valores do número anterior?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, Sr. Presidente! Em termos político-partidários não há qualquer objecção.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Muito bem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em termos lógicos, é que se pode, enfim, ter alguma reserva por, talvez, poder criar, noutras sedes, efeitos perversos numa correcta interpretação constitucional, quando se enunciam princípios gerais, valendo depois para universos mais circunscritos um argumento a contrario.

Mas não, porque no artigo 7.°, quando se quis dizer que os do n.° 5 valiam para o n.° 6, o legislador constituinte explicitou expressamente - "pode" - e, só por esta razão, para nós é claro, é inequívoco que valem, têm que valer, só podem valer. Quanto a dizê-lo...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Como não há depois a especificação de mais um e aparecer referência aos anteriores poderia haver dúvidas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, os do n.° 1 valem inteiramente para o n.° 5 - "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem [...]" - apesar de cá não estar dito. E valem porque é uma norma constitucional com carácter geral. O que se disser no n.° 6 "apanha" com tudo o que está no n.° 5.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - O que não impediu que, no n.° 5, se fizesse uma referência à paz que já está implícita no n.° 1.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é só pelo perigo. Aliás, porque noutros contextos onde há princípios gerais e depois concretizações e o legislador constituinte por inércia não especificou se criou esse perigo, também aqui poderíamos criar um precedente perigoso. É só por isso e não por qualquer outra razão.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pretendo apenas agradecer a clarificação feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão a propósito da solicitação que fiz. No entanto, e porque o Sr. Deputado teceu outras considerações acerca de uma suposta intranquilidade política do PCP nesta revisão, acrescento que não vejo, nem quero ver, fantasmas nas vossas intervenções e que procuro simplesmente compreender claramente o espírito daquilo que propõem.

Aliás, estamos nesta revisão seguramente mais tranquilos que o Partido Socialista, na medida em que VV. Exas. querem amarrar os Portugueses a um tratado sem quererem saber se os Portugueses querem ser amarrados, apesar de este tratado dividir claramente os vários povos europeus. Nós estamos perfeitamente tranquilos, mas queríamos que os Portugueses tivessem oportunidade, e tudo faremos para que isso ainda seja possível, de se pronunciarem sobre se pretendem ou não ser amarrados a este tratado.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Sr. Deputado, não estamos aqui a aprovar o tratado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas estamos, e VV. Exas. não o negam e todos os partidos o afirmaram, a procurar a aprovação de uma norma habilitante para a ratificação do Tratado da União Europeia - e isso não é segredo.

No entanto, nós pretendemos que, antes dessa habilitação, possam ser os Portugueses a habilitar-nos, ou não, a fazê-lo, e por isso - repito-o - estamos perfeitamente tranquilos nesta matéria.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dividirei a minha intervenção em duas partes. A primeira servirá para partilhar as preocupações de V. Exa. quanto à correcta interpretação do artigo 7.° e da existência nele de dois números. Suponho que, se é defensável o que diz o Sr. Deputado Costa Andrade sobre a aplicação do pórtico deste artigo, que será o n.º 1, à generalidade dos preceitos, mas o mesmo não acontecerá em relação aos vários números em que se desdobra. E querendo eles referir-se a uma mesma realidade, embora de extensão diferente - e eu verifico que quando VV. Exas. falam em identidade europeia e fortalecimento da acção dos Estados europeus estão a pensar numa realidade porventura mais vasta do que a que poderá coincidir com a da União Europeia - estamos, parece-me, perante um factor de dificuldade e um factor indutor de uma interpretação que efectivamente separa completamente estes números.

Portanto, a referência aos princípios do n.º 5 parece-me preferível, mas parecia-me de qualquer modo preferível reduzir isto a uma norma única e, atenta a importância da norma habilitante - derivada da própria natureza do acto a que pretende habilitar-nos - eu defenderia que deveria constituir objecto de um artigo separado, um artigo diferente. Há até constituições que têm um capítulo que junta vários destes preceitos, o que me parece preferível.

Por outro lado, Sr. Presidente, a flutuação do princípio da subsidiariedade não me parece muito aconselhável. Prefereria que nós, traduzindo o que dissemos até agora, concretizássemos o que entendemos pelo princípio da subsidiariedade precisamente em sede constitucional.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Se fizermos o exercício concreto da definição, desistimos ao fim de meia hora.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Talvez não. Talvez haja contributos positivos, designadamente o que foi aqui trazido pelo Sr. Deputado Alberto Costa.