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54 II SERIE - NÚMERO 3-RC

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer uma dúvida: se não deverá haver aqui, também, a cautela de referir as condições de reciprocidade em relação à eleição para o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Essa cautela já está prevista no ponto anterior, creio. Está a palavra "ainda". É sempre a tal história: se vale ou não a pena repetir!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Penso que aqui se deve fazê-lo, uma vez que a União Europeia...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Se vale a pena repetir as mesmas condições...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se vale a pena fazer uma referência expressa no n.° 5 às condições de reciprocidade que já constam do n.° 4, relativamente às autarquias...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Talvez...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - ..., mas que não existe no n.° 5, apesar da expressão "pode ainda atribuir [...]", pois não fica expresso...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - O "ainda" traz implícita a identidade de condições, como é óbvio!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não sei, não sei...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Sr. Deputado Jorge Lacão, que é o nosso oráculo em maioria de poder local, quer dizer alguma coisa?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas aqui não se trata de um problema de poder local, é já a questão do Parlamento Europeu. A parte relativa ao poder local está perfeita!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Sim, está em causa o Parlamento Europeu.

Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se me é consentido, gostaria de fazer uma pequena observação, para reflexão posterior de todos nós, em relação, justamente, a este distinguo feito na proposta apresentada pelo PSD, quanto à atribuição do direito de voto ser reportado à eleição dos titulares "dos" órgãos das autarquias locais e não, como se diz na versão actual da Constituição e, também, na proposta do PS, para a eleição dos titulares "de" órgãos de autarquias locais. A questão...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Já falei desse aspecto!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Certo, eu anotei...

Mas a observação que quero fazer é a seguinte: não deveremos deixar de ter em conta que na estrutura constitucional portuguesa as regiões administrativas, que estão constitucionalizadas ainda que não criadas, são autarquias locais, e na expressão utilizada pelo PSD isso significa que se abrange todo o universo de autarquias locais.

Há, pois, que ponderar se esse é o desiderato europeu, ou seja, se o desiderato europeu consiste em abranger todas as autarquias, independentemente do seu grau, ou se é apenas as autarquias de primeiro grau de representação territorial.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Na prática vai dar ao mesmo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Claro que há aqui a questão do princípio da reciprocidade. Em todo o caso, por uma razão de cautela, vale a pena ponderar se a redacção tal como está apresentada pelo PS e como está, actualmente, plasmada no texto constitucional não é - lendo em atenção este aspecto que acabei de referir - a mais cautelosa.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer o seguinte: tenho algumas dúvidas que uma interpretação menos restritiva do texto actual não permitisse obter este mesmo resultado.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Mas, Sr. Deputado, fala em estrangeiros! E nem todos os estrangeiros votam para o Parlamento Europeu...

O Sr. Nogueira de Britei (CDS): - Sr. Presidente, se fala em estrangeiros podem ser os estrangeiros residentes! A lei depois o diria.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Parece-me que estamos a permitir mais do que aquilo que o Tratado de Maastricht quer!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas é que, efectivamente, não nos faria mal! Pois, se temos uma disposição que permite abranger também as normas do Tratado de Maastricht, suponho que, realmente, não era necessário fazer esta alteração.

E poderá ter um significado negativo, no momento em que alguns países fazem alterações com um sentido restritivo, como é o caso da França, que elimina a capacidade passiva em relação a certo tipo de eleições porque considera que elas podem conduzir à participação em órgãos de soberania. Portanto, a nossa alteração poderá ser considerada como traduzindo um excesso de zelo curopeísta.

Realmente, não sei se será correcto fazermos, neste momento, qualquer alteração para as autarquias locais. Neste ponto, afirmo-me partidário do princípio de flutuação, que o Sr. Deputado Almeida Santos defendeu há pouco para a subsidiariedade: deixávamos a flutuar a nossa norma - que é uma norma avançada em relação a muitas constituições europeias, a algumas pelo menos - na expectativa de que ela possa cobrir tudo aquilo que vier a ser consagrado e permita, simultaneamente, realizai1 o interesse nacional.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Reparei que não propuseram nada sobre isso, o que tem defesa. Em todo o caso, penso que poderia ser estranho que, no momento em que só está em causa ou só é permitida pelo Tratado de Maastricht a votação de cidadãos dos Estados membros para o Parlamento Europeu, consagrássemos uma norma que permitia que votassem não apenas esses mas também outros.