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25 DE SETEMBRO DE 1992 51

Por outro lado, e em relação à última intervenção do Sr. Deputado António Filipe, quero dizer o seguinte. É evidente, e resulta daquilo que temos dito até agora, que o CDS também preferia que a primeira habilitação para a ratificação do Tratado resultasse da votação do povo português. E, por isso, nós incluímos na nossa proposta de revisão constitucional uma norma respeitante à alteração do regime do referendo, que se destina, no nosso entender, a evitar contradições que existem hoje em dia nessa norma e que em boa parte resultam dá intervenção do PCP na última revisão constitucional.

No entanto, devemos dizer que não quisemos ficar fora da discussão e apresentámos propostas - contrariamente ao Sr. Deputado António Filipe, que, aproveitando-se de uma interpretação literal do termo norma habilitante, diz que o que todos querem é habilitar-nos a ratificar. Nós, CDS, introduzimos na nossa proposto de revisão, para além da revisão do regime do referendo, normas cautelares na perspectiva da ratificação, que não ignoramos como realidade, porque não vale a pena meter a cabeça na areia e fazer apenas uma proposta respeitante ao referendo, mas vale, isso sim, acautelar as consequências de uma ratificação pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Talvez pudéssemos dar por finda a discussão deste artigo e dar por válidas as conclusões que foram tiradas pelos Deputados que falaram em último lugar.

Passamos agora ao artigo 15.°, que é o que está na sequência dos actuais artigos da Constituição, ou vamos entrar nos artigos novos? Podemos passar ao artigo 5.°, que trata do problema da língua?

Pausa.

Passamos então ao artigo 5.º

Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra para fazer uma introdução, se assim o desejar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é dentro dessa jurisprudência das cautelas que apresentamos esta proposta do artigo 5.° Ao fazê-lo recordamos que já na Assembleia Constituinte houve - sem que estivessem no horizonte perigos em relação à identidade cultural nacional que hoje porventura estarão -, das bandas do PSD, a proposta e a tentativa redobrada, pela voz do Sr. Deputado Jorge Miranda, de introduzir neste contexto da Constituição esta norma que se destina a consagrar o princípio de que a língua oficial da República era o português.

É evidente que, no novo contexto de integração numa comunidade em que corremos o risco de ver afastar o português como língua oficial da Comunidade - basta pensar nas consequências financeiras que, do ponto de vista da tradução simultânea, podem resultar da introdução de novas línguas - como consequência do alargamento a existência já de algumas propostas no sentido de reduzir as línguas oficiais da Comunidade a um número mais restrito ou até a uma única língua, que seria o inglês; a circunstância de estar hoje muito alargada a possibilidade de decisões maioritárias no seio da Comunidade faz-nos antever que há um perigo da possibilidade de, mesmo dentro das fronteiras portuguesas, a língua oficial da República deixar de ser o português, que é, simultaneamente, o elemento definidor da nossa identidade cultural no momento.

Portanto, é nesse sentido que fazemos a proposto, que, aliás, não nos parece descabida. Aliás, os Franceses, em idênticas circunstâncias, consagraram este mesmo normativo na sua constituição. Por outro lado, nós não temos essa tradição no direito constitucional português mas temos uma tentativa de introdução do princípio na Constituição actual por ocasião da reunião da Assembleia Constituinte. Foi nessa linha de pensamento que fizemos esta proposta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do CDS reflecte bastante bem a experiência do debate constitucional em França. A questão é saber se reflecte suficientemente bem - e era isso que deixava à consideração de VV. Exas. - a experiência do debate constitucional em Portugal.

Faço esta chamada de atenção porque o Sr. Deputado Nogueira de Britei citou em abono da sua proposta um momento da criação constituinte, o momento originário. Mas há um outro momento a citar, que é o decorrente dos trabalhos da 2.ª revisão constitucional.

Estes introduziram uma norma que não tem paralelo na Constituição da República Francesa e que obriga o Estado Português a garantir a defesa e a valorização permanente da língua portuguesa, que, de resto, tem outros afloramentos de tutela no texto constitucional, designadamente em matéria das obrigações do Estado quanto ao ensino e à cooperação com outras entidades incluindo os Estados de língua oficial portuguesa.

Em Portugal não há, pois, um problema de vazio constitucional quanto à tutela da língua portuguesa. Pelo contrário, há deveres constitucionais bastante precisos e aprofundados na última revisão.

Por outro lado, nenhuma dúvida subsiste de que a língua portuguesa é a língua oficial do Estado Português. Foi e continuará a ser, a tal ponto que uma norma que expressa e explicitamente (e em certo sentido redundantemente o consagrar, foi até agora considerada dispensável.

Portanto, a minha pergunto é a seguinte: face a este património reflexivo e a esta interpretação, que suponho escorreita, do legado constitucional e do texto vigente, V. Exa. considera a norma que propõe imprescindível ou uma benfeitoria altamente voluptuária?

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Apesar dos normativos consagrados na 2.ª revisão constitucional, e que resultaram de uma discussão que recordo - aliás, recordo as intervenções do Sr. Deputado José Magalhães nessa mesma discussão -, suponho que esta norma será como que o coroar desses normativos consagrados na 2.ª revisão constitucional. E é realmente no contexto da revisão a que estamos a proceder neste momento e da motivação que a justifica que consideramos a proposta em causa como indispensável e imprescindível. Esta norma constitui realmente, na nossa opinião, o coroar de uma afirmação de identidade cultural que eu considero indispensável neste momento, como também suponho que muitos portugueses consideram indispensável que se reafirme, neste momento, a nossa identidade cultural. É esse o sentido da nossa proposta.