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94 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

Devo dizer que, em relação ao PCP, só tenho de me congratular, porque tanto este partido como a UDP, pela voz do Sr Deputado Mário Tomé, resolveram uma contradição gravíssima que tinham, que era esta: tinham muitas dúvidas em relação ao Tratado de Maastricht, mas tinham ainda maiores dúvidas em relação ao referendo e isto dava-lhes um resultado terrível e muito mau. Resolveram essas dúvidas com uma norma específica e transitória.

É com isso que me congratulo, porque se trata de um pequeno passo. Agora, porventura, tê-las-ão resolvido de uma maneira mais completa, porque quem ouviu, no outro dia, o Sr. Dr. Álvaro Cunhal ficou a saber que o PCP vai mesmo caminhar para grandes evoluções nesta matéria da democracia de participação directa.

Só lenho de me congratular com isso.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ficou completamente fascinado, Sr. Deputado!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não fiquei fascinado! Ouvi e realmente achei curioso.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Rui Macheie vem agora argumentar - embora eu reconheça que da presidência têm vindo algumas posições muito esclarecedoras cm matéria do alcance exacto da revisão constitucional, que agradeço - contra o referendo obrigatório, dizendo que se trata de uma barbaridade, que não existe em termos de direito comparado e que não existe em parte alguma.

Sr. Deputado Rui Machete, em termos práticos, que distinção faremos entre a consagração por norma de natureza constitucional e a consagração por norma consuetudinária constitucional que leva certos países a referendarem, necessariamente, todos os actos relativos à Comunidade? É o caso da Dinamarca, que referendou todos os tratados que celebrou desde a adesão, que fez em simultâneo com a Inglaterra, ou mesmo o caso desta, que também referendou a adesão desde o Acto Único ao Tratado de Maastricht, ou ainda o caso da Noruega, que, efectivamente, referendou a entrada e, depois, a saída.

O Sr. José Magalhães (PS): - É a tradição!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É evidente, é o que digo! É o costume, é uma norma! Não é estranho!... É claro que, quanto aos termos como cansagramos...

O Sr. José Magalhães (PS): - E é constitucional?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Constitucional? Então não há constituições não escritas, Sr. Deputado José Magalhães?!...

O Sr. José Magalhães (PS): - Estava a ouvir atentamente o Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando, subitamente, ele referiu a existência de um costume constitucional que teria levado à convocação do referendo dinamarquês. Sr. Deputado, toda a gente sabe que o referendo dinamarquês resultou do facto da maioria dos votos dos Deputados da Câmara não ser a bastante para a consagração da ratificação, sendo, nesse caso, necessário constitucionalmente a realização do referendo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não!

O Sr. José Magalhães (PS): - Trata-se de uma questão de direito dinamarquês. Mas, como V. Exa. estava a aludir a um sentido constitucional, num sentido cultural geral, se eu bem percebi...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Oh, Sr. Deputado...

O Sr. José Magalhães (PS): - Compreenda! Eu nem sequer queria intervir neste debate, mas a sua imprecisão é excessiva, apesar de tudo.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, as dúvidas que V. Ex.a tem já nós as esclarecemos.

Sr. Deputado Rui Machete, no que se refere aos termos em que nós consagramos o referendo obrigatório, admito que possa haver melhoramentos a introduzir no texto que apresentámos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, não manifeste essa congratulação agora, porque já o afirmei mais do que uma vez. Já esclareci também que esta formulação encontra, digamos, alguns lugares paralelos em outras formulações apresentadas no âmbito da mesma revisão ou então no âmbito da Constituição, tal como está consagrada.

Mas a nossa intenção era, evidentemente, a de que o referendo fosse obrigatório em todos os casos em que a convenção implicasse a transferência de competências para serem exercidas peia organização internacional, sendo, por isso, retiradas ao Estado Português.

É evidente, que as dificuldades de formulação desta situação, em termos precisos de identificação, nos levaram a correr o risco de uma interpretação extensiva; no entanto, se VV. Exas. nos puderem auxiliar, nós, efectivamente, congratulamo-nos muito com isso, e memoramos a norma. Estamos, portanto, abertos a essa possibilidade. É o que me resta dizer neste momento.

Quero ainda sublinhar que, neste momento, VV. Exas. já não podem estar a argumentar em relação à substância que aqui nos traz, como argumentavam quando apresentámos a primeira proposta de revisão,, porque nós agora vimos, efectivamente, longe nesta matéria. Vimos que, na realidade, este Tratado tinha avançado muito longe sem uma consulta popular. E isto está a verificar-se em toda a Europa.

Isto não é escamoteável, não vale a pena saber se a Dinamarca está a pensar em corrigir, Sr. Deputado Almeida Santos, porque a Inglaterra, porventura, está a pensar em corrigir em sentido contrário e está a pensar em descaracterizar completamente algumas normas que foram consagradas no Tratado de Maastricht e a Alemanha também já está a pensar nisso, etc.

Portanto, isso significa que, mesmo do ponto de vista dos que querem responder "sim" e dos que querem ratificar e aprovar o Tratado de Maastricht, a consulta popular e a ampla discussão que ela vai possibilitar é efectivamente positiva e não negativa, como VV. Exas. têm sublinhado.

Por outro lado, será conveniente que não se fale em sair ou entrar, quando quem defende o referendo não está necessariamente a dizer não ao Tratado nem a dizer não à Europa.