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8 DE OUTUBRO DE 1992 97

Sr. Deputado Jorge Lacão,. o referendo obrigatório é algo que se pode isolar na proposta do CDS, portanto tal não é justificação. O senhor está-se a refugiar nessa discussão mas isso não constitui justificação possível.

Refere ainda que falta definir o que são organizações internacionais e qual a sua natureza. Não é isso, Sr. Deputado. O que falta definir antes, com maior precisão - admito -, é a natureza da atribuição do exercício de competências.

Pergunto, então, o que significa organização internacional na Constituição actual? E o que significa "exercício em comum de competências" na vossa proposta para o artigo 7.°? Também lhe posso perguntar se ponderaram devidamente o significado dessa formulação. Foi precipitado?

Por outro lado, Sr. Deputado, quanto à alteração na posição respeitante à democracia representativa, digo-lhe que houve uma grande alteração da parte do Partido Socialista. Lembro as posições que o PS tomou, por exemplo, na Assembleia Constituinte e, fazendo a sua apreciação em comparação com as que tomou na Revisão Constitucional de 1989, pergunto se houve ou não uma alteração profunda cm maioria de referendo e em relação ao significado de democracia representativa por parte do PS.

Houve, de facto, alguma reflexão sobre a necessidade de temperar a democracia representativa com elementos da democracia participada e directa. Também da parte do CDS há essa reflexão.

Ora, o referendo obrigatório é aqui introduzido designadamente para evitar o calor e a emoção que têm pontuado esta discussão, uma vez que são cada vez mais frequentes as convenções ou tratados que implicam transferência de competências nesse verdadeiro sentido, numa época em que estamos a assistir a uma evolução do próprio conceito de Estado nacional.

É, portanto, altura de o povo se pronunciar sobre essa matéria com mais frequência e por via directa!

Sr. Deputado Jorge Lacão, não atribua e, principalmente, não se refugie na discussão desta questão. Diga, antes, se entende ou não que a norma constitucional necessita de ser esclarecida, se há uma interpretação perversa da norma constitucional. E então diga-me: "Não acompanhámos o CDS na proposta referente ao referendo obrigatório porque a nossa posição face à democracia representativa alterou-se uma vez, mas não ainda segunda vez. No entanto, acompanhamos - ou não - o CDS no que respeita ao esclarecimento dá disposição constitucional porque é altura de o fazer, na medida em que ela se revelou uma disposição com efeitos perversos neste exacto momento."

Portanto, é preferível corrigi-la a, realmente - como diz, e muito bem, o Sr. Deputado Almeida Santos -, suspender a aplicação da Constituição durante o período necessário a realizar um referendo só para este efeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estou disponível para responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, se o Sr. Presidente o consentir.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, reparei que não respondeu a nenhuma das questões que lhe suscitei. Ora, se o CDS quer, pelo menos, suscitar a ponderação da proposta que nos apresenta deve

fundamentá-la em termos jurídico-constitucionais que não deixem margens para dúvidas, e a verdade é que, nesse ponto, o CDS também se refugia inteiramente, pois já terá percebido que a sua proposta é intrinsecamente incongruente. Ou seja, o CDS pretende, numa "fuga para a frente", suscitar questões sem responder às que lhe são colocadas.

Pela minha parte não tenho dúvidas em responder-lhe que, em primeiro lugar, sou, de facto, contrário a um referendo obrigatório nos termos em que o CDS o faz. Em segundo lugar, sou contrário a que se perspective a introdução da figura do referendo num processo de decisão que marginalize a Assembleia da República, como faz o CDS.

Em terceiro lugar, sou contrário a que se conceba qualquer possibilidade de utilização do referendo sem controlo de constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, através do mecanismo da fiscalização preventiva da constitucionalidade do referendo.

Por último, não compreendo como é que o CDS consegue compatibilizar a ideia de um referendo para aprovação de tratados internacionais e, simultaneamente, manter o poder de ratificação como um poder livre por parte do Presidente da República. Esta é uma outra incongruência que o CDS não explicou suficientemente.

Tudo visto e concluído, ao tipo de referendo que o CDS aqui nos trouxe só tenho que responder que não estou de acordo pelo conjunto das razões que acabei de explicitar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, evidentemente, temos de ter a noção de que, muito embora todos ou quase todos tenhamos um pendor jurídico relativamente acentuado, não estamos propriamente a fazer um debate em termos de um seminário e, portanto, deveremos coibir-nos de fazer alguns comentários - desde logo vou coibir-me de fazer algumas observações a propósito da proposta do CDS que, naturalmente, eram interessantes na minha perspectiva, mas que não adiantam do ponto de vista político.

Portanto, julgo que este debate sobre o artigo 118.°, do ponto de vista da primeira leitura, pode considerar-se encerrado.

Assim sendo, iremos iniciar, amanhã, a discussão dos artigos - e digo dos artigos porque eles estão conexionados - 164.°, que tem a ver com o reforço dos poderes da Assembleia em matérias comunitárias, e em que há duas propostas, uma do PS e outra do CDS, relativamente às alíneas o) e p); 167.°, relativo à reserva absoluta de competência legislativa, também com duas propostas de alterações, uma do PS e outra do CDS, que dizem respeito às alíneas m) e n); 168.°, sobre a reserva relativa de competência legislativa, que tem apenas uma proposta, apresentada pelo CDS, no que respeita à alínea i); e ainda o artigo 200.°, relativo à competência política, que tem também duas propostas quanto às alíneas i) e j), apresentadas pelo PS e pelo CDS.

Julgo, aliás, que convirá discutirmos em conjunto estas matérias, embora sem prejuízo de uma discussão na especialidade de alguns aspectos que os justifiquem, porque todos eles dizem respeito à mesma matéria.

Como sabem, estava previsto haver, amanhã, uma reunião às 10 e outra às 15 horas, mas dado o interesse que alguns Srs. Deputados demonstraram em assistir à reunião sobre o Tratado de Maastricht, que irá ter lugar amanhã de manhã, os nossos trabalhos recomeçarão às 15 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 10 minutos.