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96 II SÉRIE - NÚMERO 5-RC

proposta quer alterar radicalmente os termos de funcionamento do sistema representativo - hipótese inicial que lhe coloquei - ou o CDS não queria esse objectivo e, então, tem de retirar, talvez completamente, o texto que apresentou, reformulá-lo de alto a baixo, se, porventura, nenhum destes objectivos ou nenhuma destas consequências o CDS tinha configurado para a sua proposta.

Como quer que seja, a gravidade existe também nesta última possibilidade, porque ela demonstra que houve, de facto, uma grande ligeireza, por parte do CDS, nos termos em que apresentou esta proposta para o referendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A primeira nota é óbvia e é para constatar as dificuldades políticas, por um lado, e de direito constitucional, por outro, em que decorre este debate.

Tal deve-se, também, ao facto de estarmos perante um processo de revisão extraordinária da nossa lei fundamental.

Contudo, para lá da substância do problema e do "enfoque" político que foi trazido a este debate e, particularmente, às propostas ou projectos de alteração à Constituição em presença, sempre será possível constatar que a proposta do CDS, ou seja, a redacção para o proposto n.° 3 do artigo 118.° do projecto do CDS, cria-nos algumas dificuldades. Assim, veja-se como é esvaziada a natureza facultativa do instituto na sua actual redacção: "Os cidadãos recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se" - n.° 1 do artigo 118.°

Na proposta do CDS, o n.° 3 introduz um carácter de obrigatoriedade que é contraditório e, portanto, vem ao arrepio da concepção do legislador constituinte, derivado, quando, em 1989, introduziu o instituto do referendo na nossa Constituição.

Portanto, com esta proposta o CDS traz mais um conjunto de problemas, pois ela vai colidir com os poderes do Presidente da República; vai, eventualmente, desequilibrar toda a arquitectura do sistema de governo e lateralizar a Assembleia da República, que, também, de alguma forma, fica à margem - um tanto perigosamente - neste processo.

Além do mais, é posto em causa o princípio da interdependência dos órgãos de soberania que esteve, no fundo, na base da redacção da norma e concepção do instituto entre nós.

Quanto ao artigo único proposto pelo Partido Comunista, pelo Deputado Independente Mário Tomé e pelo PSN, pois parece-me que tais propostas, no fundo, vão no mesmo sentido, já aqui foi dito que se trata de uma norma ad hoc. Diria mesmo que é uma norma soprada estrategicamente de um ponto de vista político e temporal, uma norma casuística que, no fundo, introduz um elemento temporal sui generis, não dando, portanto, resposta - como já foi referido - a eventuais alterações ao próprio Tratado da União Europeia. Posto isto, seria um preceito incoerente uma vez que não abre...

O Sr. João Amaral (PCP): - Parece que está a fazer a defesa da proposta!

O Sr. Luís País de Sousa (PSD): - ... um espaço para eventuais ciclos históricos hipoteticamente semelhantes ao actual.

É óbvio que as constituições e os institutos devem ter um carácter de estabilidade e, portanto, algum grau de certeza jurídico-política. Não será o caso destas propostas normas, pois elas teriam um certo carácter avulso, e, efectivamente, são normas que historicamente vêm ao arrepio das propostas dos partidos que agora as vêm apresentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, reporto-me ainda à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos para dizer o seguinte: creio que no início da sua intervenção referiu que se o PCP quer um único referendo relativo a este Tratado então esta formulação não é suficientemente clara.

Parece-me que esta dúvida que o Sr. Deputado Almeida Santos coloca constitui uma boa oportunidade para esclarecer que, efectivamente, queremos uma norma transitória com uma aplicação exclusiva a este Tratado: o Tratado que institui a União Europeia. E, se há alguma dúvida em relação à formulação, seremos nós próprios a tentar melhorar a redacção de forma que fique claro que é só em relação a este Tratado, pois é ele que institui a União Europeia! Ou seja, a União Europeia não existe e passaria a existir caso ele entrasse em vigor. É esta alteração qualitativa que é introduzida pelo Tratado: a criação da União Europeia - vide artigo A do Tratado.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD). - E eventuais alterações ao Tratado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não há eventuais alterações a este Tratado. O que estamos a fazer, agora, é a instituir a União Europeia.

De facto, o Tratado das Comunidades teve uma alteração: o Acto Único. Porém, essa alteração insere-se na mesma lógica, ou seja, não implicou a criação de uma nova instituição, as instituições que existem são as Comunidades. O Tratado da União, ao contrário, introduz um corte, criando uma nova instituição chamada União Europeia.

Em virtude de deficiência técnica, não foi possível registar as palavras finais do Sr. Deputado João Amaral e as palavras iniciais do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - ... o Sr. Deputado Almeida Santos não faz a mesma coisa, pois assume uma posição em relação a este referendo em concreto e a esta situação. Mas, o Sr. Deputado Jorge Lacão está refugiado nesta questão, pelo que lhe pergunto o seguinte: como é que vota a alteração ao referendo facultativo? Pensa que pode ou não votar apenas o n.° 4? Entende que o pode ou não fazer? Essa é que é a questão fundamental!

O Sr. Deputado Jorge Lacão não vai encontrar da parte de ninguém receptividade para uma justificação de votação nesta matéria porque o Sr. Deputado ou o Partido Socialista entende que não há consistência na proposta do CDS por causa do referendo obrigatório. Não espere isso!

Aliás, a vossa má consciência em matéria de referendo é conhecida, não é? Movem-se mal nesta área: é o referendo para tudo e, depois, o referendo para nada!

A questão fundamental é saber se VV. Exas. admitem ou não que a norma constitucional necessita de obras, isto é, que necessita de ser corrigida e que essas correcções podem ser introduzidas com uma maior ou menor extensão. Não podem é vir dizer "Não podemos fazer isso por que o CDS não pensou devidamente na proposta que fez e introduziu aqui um referendo obrigatório..."