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do referendo nacional, chamando à prioridade de apreciação o artigo 118.º.
Pergunto aos Srs. Deputados se esta interpretação que acabei de fazer merece o vosso assentimento.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - É um bolo comum, não é?

O Sr. Presidente: - Não é necessariamente um bolo comum, porque, como compreenderão, há artigos da regionalização que são específicos da regionalização e a própria questão das consultas populares no processo de regionalização tem especificidade própria. É por isso que mantenho a decisão, que a própria Comissão estabeleceu, da prioridade, na primeira fase, de apreciação dos artigos 255.º a 262.º. Esta é a deliberação já tomada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Dos trabalhos de hoje resultou a disponibilidade de todos os grupos parlamentares no sentido de, em sequência, virmos a acrescentar a apreciação da matéria do referendo, no seu significado nacional, ou seja, do artigo 118.º.
Alguém pretende, para este efeito, usar da palavra ?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente colocou a questão em termos de analisarmos primeiro os artigos da regionalização e, em sequência, o problema do referendo. Com toda a sinceridade, permito-me dizer-lhe que as coisas devem ser vistas em conjunto, porque é evidente para toda a gente que não pode dissociar-se o problema da regionalização em termos de conteúdo material...

O Sr. Presidente: - Permita-me, Sr. Deputado, que o interrompa, para lhe dizer que estamos apenas num equívoco fácil de superar. Os artigos da regionalização que acabei de referir incluem, necessariamente, a apreciação da temática referendária relativa ao processo da regionalização. Depois, os Srs. Deputados também deram assentimento para passarmos, na fase imediatamente seguinte, à apreciação da matriz do referendo nacional. O que quer dizer um "mais" na prioridade dos trabalhos da Comissão, face ao que já tinha sido estabelecido.
Creio, pois, que não há equívoco quanto ao alcance da metodologia estabelecida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso retomar a palavra?

O Sr: Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a minha chamada de atenção não foi para discordar, mas porque, desde logo, se o Sr. Presidente reparar, ao começar-se a discussão do artigo 255.º, o projecto do PSD sobre este artigo implica necessariamente a matéria do referendo, porque é no artigo 255.º - enquanto no do PP é no 290.º-A, que está nas disposições transitórias - que o projecto do PSD coloca a matéria do referendo. Por isso, é que eu dizia ao Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, permita-me nova interrupção.
De onde, não há problema. Aquilo que, no projecto do PSD, noutros projectos ou noutras propostas, tiver conexão eventual, veremos depois no momento da discussão, com a necessidade de chamar à colação quaisquer aspectos que tenham que ver com a precisão das soluções referendárias, em sede de regionalização. Isso será feito no decurso dos nossos debates. Para além do mais, todo o entendimento global depois sobre o instituto do referendo em geral também o faremos, com carácter de prioridade, nos trabalhos de revisão constitucional.
Penso que não há grandes dúvidas sobre o alcance da metodologia que, aliás, esta Comissão já tinha estabelecido com esta adenda final.
Srs. Deputados, proponho, então, que...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente interrompeu-me mas eu ainda não tinha terminado...

O Sr. Presidente: - Pensei que tínhamos concluído! Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, o que eu frisava, para que os Deputados fiquem perfeitamente conscientes, é que ao iniciar-se, na próxima reunião, a apreciação do artigo 255.º, se vai discutir a regionalização e o referendo, porque o artigo 255.º implica as duas coisas. Portanto, tenham presente que...

Protestos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Há 10 minutos que estamos a dizer a mesma coisa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente fez uma súmula em que colocou a regionalização e, em sequência, a matéria referendária. E perguntou se havia alguma precisão a fazer. Estou exactamente a fazer a precisão, chamando a atenção de que não há essa separação, porque ela nem tão-pouco resulta dos projectos que estão sobre a mesa.
A minha intervenção é no sentido de alertar, desde já, de que não há essa separação, porque o problema da regionalização e do referendo estão, necessária e indissociavelmente, ligados.
Portanto, a discussão tem de ser feita em conjunto e tem de haver preparação por parte de todos para a próxima reunião, no sentido de estarem habilitados para discutirem em conjunto estas matérias, uma vez que elas se vão colocar em conjunto e não sucessivamente, como o Sr. Presidente referiu há pouco.
Termino, fazendo uma pequena observação ou uma pequena súmula, se assim o entenderem, relativamente às precisões que o Sr. Presidente deu, anteriormente, não na qualidade de Presidente mas na de Deputado do PS, quanto à proposta do PSD. Se bem entendi, face à precisão que o Sr. Presidente me fez, o PS entende que a questão do eventual recurso ao processo de revisão extraordinária só deverá ser equacionada no final do período ordinário de 180 dias. Ou seja, por outras palavras, em nenhuma circunstância poderá haver, dentro ainda do prazo útil deste ano civil, a possibilidade de realização de qualquer referendo.