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nas quais se aplicam as minhas considerações anteriores, de que se deve dar por prejudicada no primeiro caso e retirada no segundo. Existe ainda uma proposta de substituição do PS que foi apresentada durante a discussão.
Sr. Deputado Jorge Lacão, a discussão tinha sido dada por terminada. Pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Provavelmente, para a reabrir nesta oportunidade, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas é para alterar a proposta?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É, Sr. Presidente. Quero salientar o seguinte: sobre a proposta que tínhamos feito, uma das razões de oposição, que o PSD lhe tinha formulado, era o de não estar claro que a possibilidade de recrutamento dos membros da junta regional devesse ocorrer apenas de entre os membros eleitos na assembleia regional. Essa questão estava efectivamente em aberto na nossa proposta inicial e recebeu alguma observação crítica da comissão.
Por outro lado, discutimos muito entre nós, e eu apelei a que todos viéssemos a reflectir sobre o assunto, no sentido de saber se se deveria ou não encontrar uma fórmula que, sem prejuízo da valorização inicial do cabeça-de-lista da lista mais votada como inicial presidente da junta, se admitisse a possibilidade de formação de juntas, na base de executivos minoritários, abrindo a possibilidade de o processo de substituição ocorrer com a aplicação do instrumento da moção de censura construtiva.
Foram estas as fórmulas que julgámos as melhores e relativamente às quais mantemos a nossa posição. Isto implica uma alteração na redacção do n.º 2, pelo que pedia aos Srs. Deputados o favor de tomarem nota, incluindo o Sr. Presidente, para que passasse a rezar o seguinte: "Os membros da junta são propostos pelo seu presidente de entre os membros da assembleia regional e este é, inicialmente (...)" - agora é só uma questão semântica - "(...), o cabeça-de-lista da lista mais votada na eleição da assembleia regional".
Se houver fórmulas mais apuradas do ponto de vista da redacção do artigo, estaremos inteiramente abertos a considerá-la. Se a questão for de oposição de fundo quanto ao sistema, isso é outra conversa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PS acabou de sofrer uma pequena modificação quanto ao n.º 2, no fundo, para estabelecer que os membros da junta serão necessariamente membros da assembleia regional.
Está aberta a discussão neste ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, nesta matéria não há, por mais esforço que se possa fazer, consenso possível, porque entendemos que no artigo 261.º está um dos maiores equívocos desta ideia da regionalização, porquanto a legitimidade directa é que politiza necessariamente a questão da regionalização e torna-as não meras autarquias mas algo acima disso e com um processo que deixa, evidentemente a partir do momento em que interfere o processo do voto directo, de ser um processo meramente administrativo. Portanto, é uma questão de legitimidade que está aqui em causa.
Aliás, a proposta do Deputado Jorge Lacão não melhora as coisas, talvez convide os Deputados na esperança de virem a ser membros das juntas regionais a votarem a favor, mas não melhora nem o equívoco de fundo nem o equívoco potencial, região a região, que é a de termos votos directos num sentido e, depois, como a composição é híbrida, saírem juntas noutro sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que, como o Sr. Deputado Jorge Lacão disse, a questão de a composição da junta ser feita de entre membros da assembleia regional é, do ponto de vista do PSD, uma questão essencial. Só que o Sr. Deputado Jorge Lacão também sabe que, nessa versão, para além da questão que foi colocada pelo PSD muito justamente face à proposta que tínhamos sobre a mesa, a parte do PS não se resumia a este ponto, e mais do que isso, nem tão pouco este era o ponto fundamental.
Retenho-me apenas na questão do n.º 2, já para não falar no n.º 3, relativamente ao qual a nossa oposição é também total, como na altura foi dito. Quanto ao n.º 2, o PSD defendeu, com toda a clareza, que não concordava com esta solução, por entender ser uma solução de "fulanização" demasiada na pessoa dos cabeças de lista para a composição de um órgão, que se pretende seja apenas um órgão com competências administrativas e não políticas, no sentido lato da palavra. É evidente que o PSD, com esta simples alteração, continua a não concordar, embora aplauda e registe que esta alteração sempre seria necessária do nosso ponto de vista. Mas continuamos a não concordar por outras razões, relativamente às quais o PS não alterou rigorosamente nada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, as razões que nos levam a não alterar a nossa posição contrária, no fundamental, mantêm-se. As questões que o PS agora vem tornear são laterais em relação aos problemas de fundo que a proposta do PS levantava, procurando, aliás, uma coerência, como foi referido, do sistema de eleição de todos os executivos autárquicos e não apenas deste.
Não tendo sido alterado o fundamental das posições do PS, também não vemos razões para alterar as posições que aqui tínhamos manifestado oportunamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, de facto, não existe contraponto desse perigo, da inexistência da honestidade democrática do presidente e da junta, porque não pode deixar de ser dito que o que está aqui em causa é salvaguardar que o partido que é mais votado nas eleições para a assembleia regional tenha a possibilidade de integrar o respectivo executivo da região.
Associando-se as duas propostas, a de que o presidente seja o cabeça-de-lista da lista mais votada e de que a junta seja eleita por maioria dos membros da assembleia, mas sob proposta do presidente, salvaguardam-se duas coisas: por um lado, que há uma legitimidade democrática directa do presidente e, por outro, que o partido a que ele pertence ou o grupo de cidadãos da lista a que ele