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Para terminar, reiterava a minha proposta e avançava com mais uma questão: propunha, então, que o Sr. Presidente fizesse já a votação do artigo 256.º por números e que a votação final global, se quiser utilizar esta expressão, do mesmo artigo não se fizesse na reunião de hoje.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em termos de método de votação, se o PSD pretende o adiamento da votação do artigo, adia-se a votação por inteiro. Agora, não faz sentido estar a fazer votação parcelar de uma mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nessa matéria, o Regimento é relativamente inequívoco. Vou, pois, pôr à votação o método de votação. Isto é, a Comissão decidirá que votação vai haver, se por números, se por inteiro.
Há a proposta feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes para separar por números...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª porá à votação, mas gostaria de tentar clarificar a nossa posição.
Nós não nos opomos à possibilidade de artigos serem votados número a número, sem prejuízo de que sejam sempre igualmente votados de forma global - e este "sem prejuízo", confesso-o, depende muito da natureza das matérias. Nós podemos estar perante um artigo, em que os seus números ou as suas alíneas sejam relativamente autónomos entre si e aí até fará sentido que se vote número a número ou alínea a alínea, porque não há uma interconexão de matérias e vários artigos da Constituição assim o demonstram. Neste caso, há, de facto, uma interconexão material entre os vários números.
Portanto, se viermos a ter aqui neste artigo, face ao seu conteúdo, votação por números, o que sugiro é que, então, também assumamos que tem de haver votação final global, uma vez que é um conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, não tenho muita experiência associativa, mas dá-me a sensação de que há aqui uma proposta prévia do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que é a de não haver, hoje, votação geral. Eu, por exemplo, voto de maneira diferente nas duas propostas aqui em consideração, dependendo dessa. Julgo que tem de haver hoje votações nesta matéria. Depois, saber se é por pontos e, a seguir, uma votação genérica...
Julgo que deve haver hoje votações nesta matéria, para sabermos se se faz ponto a ponto e a seguir uma votação genérica. Agora, há uma questão prévia, que me pareceu que o PSD sugeriu - uma coisa estranha - que se votasse a "pontualidade" mas não o articulado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Votar na especialidade mas não a final global, para usar a terminologia do Plenário!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que há que clarificar no que toca aos processos regimentais. De facto, o Regimento diz que a votação por pontos de um artigo é deliberada pela Assembleia. Portanto, visto que as normas do Plenário se aplicam às comissões, pela aplicação do próprio Regimento também aqui a deliberação é da comissão. Porém, há uma prática na Assembleia que quando um partido requer a votação por pontos a Mesa defere. No caso concreto, há uma articulação entre o n.º 1 e os subsequentes, isto é, se o n.º 1 cair não tem sentido que os subsequentes se mantenham.

O Sr. Presidente: - O n.º 1 prejudica os seguintes!

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas isso tanto pode ser argumento para se considerar que a votação é conjunta como pode ser argumento para dizer que pode votar-se separadamente o n.º1. Se o n.º 1 não é acolhido, os outros ficam prejudicados. É, pura e simplesmente, o que se passa.
Agora, o que se está aqui a introduzir é uma outra coisa que nunca existiu nem pode existir, que é a votação final global de um artigo. Isso não existe, isso é que não pode existir, porque então entramos numa completa selva do sistema de votações. Portanto, os artigos são votados na especialidade, a votação na especialidade é por artigos, ou por um conjunto de artigos, ou, mais em detalhe, por números, e a votação final global é sobre o conjunto votado na especialidade. Não há votações finais globais de partes do articulado, porque então, Sr. Presidente, entramos numa completa... Vamos ver se encontramos uma outra forma para resolver o problema político, que não seja a de criar uma figura regimental que não existe e que é um péssimo precedente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não posso deixar de concordar completamente com o Sr. Deputado João Amaral. O que está em discussão é saber se a proposta do PS relativamente ao artigo 256.º, que, neste momento, tem três números, se vota em globo ou número a número. Não há outra alternativa, não há votação primeiro dos números e depois do conjunto dos números.
A proposta está feita, não tenho poderes para decidir. Cabe, pois, à comissão decidir se a proposta do Deputado Luís Marques Guedes no sentido de uma votação número a número deve ou não ter lugar.
Srs. Deputados, não havendo discussão, vou pôr à votação a seguinte questão: a proposta do PS, relativamente ao artigo 256.º, que neste momento tem três números, já que o n.º 4 foi retirado, deve ser votada em conjunto, os três números, incluindo a rubrica?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo com as observações do Sr. Deputado João Amaral, porque ele também chamou a atenção de que quando alguém requer a votação artigo a artigo, isso ser um pouco entendido como um direito potestativo de cada grupo parlamentar. Portanto, custa-me estar a votar um método que se sobreponha ao pedido de um grupo parlamentar. Discordo quanto à razão de fundo, mas isso é outra coisa. Agora, do ponto de vista metodológico, quando um grupo