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aceitarei mais inscrições nesta reunião. Se alguns Srs. Deputados pretenderem intervir, fá-lo-ão na próxima reunião.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve.
De facto, falta dizer aqui uma coisa, principalmente em face desta última intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, mas já faltava depois da ronda à Mesa: é que, no fundo, para além de tudo aquilo que foi dito pelos Srs. Deputados Paulo Portas e Luís Sá, o que esta proposta do Partido Socialista visa, com toda a clareza - e pensava que isso já tinha sido discutido em momentos anteriores -, é escorar - é este o termo - o candidato da lista mais votada, da lista ganhadora na votação directa para as regiões, contra a eventual vontade maioritária dos municípios. Este é o único resultado útil visado por esta proposta do Partido Socialista.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para que serve a moção de censura, a moção de rejeição?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, não o interrompi e, portanto, peço-lhe que também não me interrompa, até porque, ainda por cima, temos pouco tempo.
O único objectivo da proposta do Partido Socialista, repito, é escorar a posição do partido mais votado nas eleições regionais contra a eventual vontade política contrária da parte dos representantes dos municípios. Quanto a isso o PSD não está de acordo e já deixámos claro que, para nós, o cerne de toda a lógica autárquica em Portugal são os municípios, pelo que não aceitamos a consagração na Constituição de nada que ponha em causa os municípios e o poder municipal, como núcleo central de todo o poder autárquico. Não vemos nesta proposta do PS nada mais que não seja escorar, repito, escorar a legitimidade do partido vencedor nas eleições regionais contra a vontade maioritária dos municípios abrangidos pela própria região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou ser brevíssimo. Quero apenas dizer o seguinte: a fórmula constitucional, nos termos vigentes, estabelece que a junta é eleita por escrutínio secreto, pela assembleia regional e de entre os seus membros, o que significa que não há nenhuma exigência de maioria absoluta, o que significa, afinal, que, pelos votos adequados, são possíveis juntas minoritárias, contrariamente ao que foi aqui dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão e, por isso, vamos votar a proposta do Partido Socialista para o artigo 261.º, no seu conjunto, com a formulação que hoje lhe foi dada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 261.º

1. A junta regional é o órgão colegial executivo da região, composto por um Presidente e por membros em número estabelecido na lei.
2. Os membros da junta são propostos pelo seu presidente de entre os membros da assembleia regional e este é, inicialmente, o cabeça-de-lista da lista mais votada na eleição da assembleia regional.
3. A junta é responsável perante a Assembleia Regional e o seu funcionamento depende da não aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia regional de moção de rejeição ou de censura que indique, em simultâneo, o Presidente e igual número de membros.

Srs. Deputados, resta-me informar que, dadas as deliberações que tomámos no início desta reunião, a próxima reunião terá lugar no dia 11, quinta-feira, à noite, se, entretanto, não houver indicação em contrário.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 5 minutos.

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