pertence, supondo que se admitirão candidaturas independentes também para este órgão, está seguramente presente na junta. De outro modo, pode acontecer que uma maioria afaste o partido mais votado nas eleições regionais da junta, designadamente quando a composição da assembleia regional não resulta exclusivamente dos membros directamente eleitos em sufrágio directo e universal mas também do conjunto dos membros eleitos pelas assembleias municipais.
E chamo a atenção para um outro pormenor que também não é de desconsiderar nesta fase da discussão, que é o seguinte: já em relação às autarquias locais o que aconteceu foi que a falta de previsão constitucional da figura do presidente como órgão autónomo do município permitiu que o legislador a consagrasse e que fossem progressivamente reforçados os poderes dos presidentes das câmaras por via de lei, sendo certo que isso foi feito sem que se traduzisse na correspondente garantia, designadamente dos administrados, no que se refere ao exercício das competências próprias do presidente.
A lei actual, por exemplo, permite que o presidente exerça as suas competências próprias contra a vontade maioritária expressa pela câmara e permite que a câmara também exerça as suas competências próprias contra o exercício das competências próprias do presidente. Aliás, há vários exemplos disso, precisamente por se consagrar apenas na lei a figura do presidente como órgão autónomo, o que, do ponto de vista administrativo e do ponto de vista da distribuição de competências entre o presidente e o executivo camarário, pode, de facto, suscitar problemas, como, aliás, tem suscitado nas autarquias locais.
Por outro lado, também não é de deixar de referir que esta fulanização das autarquias locais, designadamente nas câmaras municipais, ocorreu, em grande parte, por vontade desta Assembleia, designadamente no tempo em que a maioria absoluta era do PSD, pois, por falta de previsão constitucional do estatuto do presidente da câmara municipal, este partido alterou a Lei das Autarquias Locais, no sentido de reforçar a posição do presidente no quadro da distribuição de competências entre os vários órgãos das autarquias locais, e fê-lo, aliás, sem que isso se traduzisse no correspondente controle pela câmara municipal dos actos do presidente. Esse risco poderá existir também aqui, ou seja, a falta de previsão do estatuto constitucional do presidente também se poderá dar abertura a que o legislador venha a criar situações que, do ponto de vista meramente administrativo, para além de outras, do ponto de vista político, podem vir a ser perversas no futuro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero tentar, mais uma vez, não sei se com algum êxito, desfazer um equívoco que não é da proposta do PS nem tão-pouco da Constituição mas da interpretação que delas faz o Sr. Deputado Paulo Portas, no ponto em que confunde um processo político democrático, que resulta de uma eleição, com a natureza das competências do órgão a constituir. Está mais do que evidente que a natureza das competências das regiões administrativas se circunscreve a funções de natureza administrativa e não política, na medida em que as regiões administrativas não têm competência para inovar na ordem jurídica, não têm competência legislativa, não têm competência política. Outra coisa é determinar o modo de formação dos órgãos, e aí, evidentemente, o processo é político. Agora, uma coisa é o processo burocrático, outra coisa é o exercício da competência da região administrativa.
Tentando desfazer de vez, não sei se com êxito, esse equívoco, que não é nosso, relativamente à valia do sistema, quero lamentar que percamos hoje uma oportunidade de dar um contributo para uma melhor clarificação e, desejavelmente, um melhor funcionamento do sistema de governo das autarquias locais.
Gostaria de estar enganado, mas auguro que a posição do PSD a propósito da formação da junta regional possa ser extensível, nos seus pontos de vista, ao problema da formação dos órgãos autárquicos, da freguesia e do município, e, se assim for - espero até estar enganado -, à parte que diz respeito à relação de dependência dos executivos face às assembleias eleitas e à forma como essa relação de competência se traduz e se concretiza.
Pela nossa parte, e dissemo-lo aqui abertamente, adoptámos um princípio: optar por um sistema parlamentar de governo ao nível dos sistemas de governo autárquicos e, depois, racionalizá-lo com a introdução da moção de censura construtiva. É o que temos dito sempre acerca desta matéria e, com esta proposta, respeitamos integralmente o princípio da conversão de votos em mandatos, pelo que não defraudamos, por alteração do princípio eleitoral da proporcionalidade, a representação dos eleitores nos órgãos representativos. Mas, por outro lado, damos valor à regra, que nos parece ser de ouro, de que os executivos devem depender politicamente dos órgãos colegiais representativos e que essa consequência deve estar prevista na forma de configurar a relação de confiança política.
Dito isto, ao não podermos adoptar o modelo que o PS propõe, receio que estejamos a possibilitar, com receio do chamado fenómeno da personalização do mandato, designadamente da personalização do mandato do presidente da junta regional, o que é uma inevitabilidade em democracia, uma vez que os titulares de qualquer órgão carecem de ter um presidente e, seja qual for a forma de o designar, presidente é presidente e há-de ser sempre aquele que liderará uma determinada equipa.
Na medida em que a nossa própria proposta não autonomiza a eleição, à parte das demais, da figura do presidente da junta regional, não há, do nosso ponto de vista, qualquer risco de entronização da figura. Mais: como admitimos a possibilidade de substituição do presidente, bem como dos restantes membros da junta, pelo efeito da aplicação das regras de substituição, também não haverá nenhum risco de fixação ou de enquistamento, em resultado dessa fixação, no exercício de uma junta regional ou do respectivo presidente.
Receio que alguns partidos estejam a optar por deixarem as coisas como estão por privilegiarem o poder dos directórios partidários no modo de funcionamento dos órgãos regionais, porque será mais fácil que o poder dos directórios partidários se imponha a critérios de interesse público susceptíveis de serem conduzidos com mais autonomia por parte dos eleitos. São diferentes pontos de vista e, naturalmente, gostaria de assumir aqui e de deixar registado em acta que, do ponto de vista do Partido Socialista, tudo aquilo que seja favorecer a autonomia de decisão dos órgãos eleitos é positivo para o regime democrático, tudo aquilo que seja manter uma influência excessiva dos partidos relativamente ao funcionamento dos órgãos eleitos não favorece o regime de participação democrática