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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Só quero saber se sustenta ou não essa proposta na Mesa.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Que no final haja uma votação global? Não me importa nada que seja no final.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é "não importo", é saber se sustenta ou não essa proposta.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Se sustento? É-me indiferente! O que acho que é importante é haver também uma votação...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Paulo Portas, o Sr. Presidente disse que poria ou não à votação - é uma questão de método - esse entendimento de votação final global se o Sr. Deputado Paulo Portas o apresentasse ou não como proposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se o PS quer apresentar a proposta, que a apresente!
Sr. Deputado Jorge Lacão, sabe perfeitamente que a proposta não tem nenhum cabimento regimental, se quer confrontar a comissão de revisão constitucional com uma proposta que não tem qualquer cabimento regimental, faça-o! O Sr. Paulo Portas pode servir de muleta para apresentação desse assunto, mas assuma!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Esse argumento derrotista não deve impressionar muito o Sr. Deputado Paulo Portas.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi feita uma votação no sentido de se fazer a votação ponto a ponto. No meu entendimento, não tem cabimento fazer-se depois uma votação do conjunto do artigo. Se alguém tiver um entendimento diverso, faça a proposta e ela será votada.
Não havendo proposta nesse sentido, votaremos a proposta do PS sobre o artigo 256.º, ponto a ponto. Vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 256.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1. A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que tenham participado em consulta directa, recenseados no território nacional e em cada área regional.

No caso de haver declarações de voto, peço o favor de se inscreverem para o efeito.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O PSD e o PCP não apresentam declarações de voto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Voto a favor desta proposta na consciência de que tenho de o fazer, considerando um valor essencial que é fazer avançar o processo referendário, mas insatisfeito com a nula valoração do voto dos emigrantes nesta questão. Só que eu distingo o essencial daquilo que, apesar de tudo, é menos essencial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos à votação do n.º 2 do artigo 256.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Uma vez que fomos directamente interpelados pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, queremos dizer o seguinte: creio que não vale a pena fazer declarações de voto que só prejudicam os trabalhos da comissão em matérias que foram amplamente discutidas e em que as posições estão amplamente clarificadas. Se o Sr. Deputado Jorge Lacão quer desafiar-nos para contribuir para atrasar os trabalhos da comissão, nós ponderaremos o desafio.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que você sabe, já há muito tempo que eu esqueci!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que prescindam de declarações de voto desnecessárias. Vamos passar à votação do n.º 2.
O Deputado Jorge Lacão não acolheu a alteração da sua proposta, portanto, será votado tal como foi feito.
Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 256.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2. Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes em referendo não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 256.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 118.º

Srs. Deputados, está votado o artigo 256.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aproveitava agora o final desta votação só para reiterar dois