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num ou noutro sentido. E foi precisamente com o pedido de o PS poder, no texto constitucional, explicitar exactamente aquilo que politicamente declarava que sugeri a questão do "eventualmente". É evidente que não é, como já na altura foi dito claramente pelo PSD… O PSD concordava com a questão essencial, e, portanto, era uma proposta de melhoramento, com o seu significado e que eu queria aqui reafirmar, e espero que o PS não tenha evoluído no sentido de deixar de entender não estar a questão fechada para a futura elaboração da lei orgânica.
Já quanto ao n.º 1 do artigo 256.º, Sr. Presidente, com toda a franqueza, a posição do PSD, na altura da aceitação, não tinha a ver politicamente com o que está nesse número. A questão política que se colocava e que permitiu a ultrapassagem da posição contraditória que se verificou durante várias reuniões entre os dois maiores partidos teve a ver com os n. os 2 e 3. A matéria do n.º 1 tem a ver, até na prática, mais com o próprio artigo 118.º, que, embora tenhamos, ao longo de várias reuniões, suscitado sistematicamente a discussão de tudo isto em conjunto com o artigo 118.º, não foi entendido assim pelos presidentes desta Comissão, acabámos por ter oportunidade de discutir apenas depois de se chegar ao fim deste capítulo, depois da discussão do artigo 261.º. E, portanto, a questão acabou por ser por nós esgrimida numa reunião, conforme está em acta, na parte que tem a ver com o 118.º, naquilo que tem a ver com o universo de cidadãos que devem participar nas consultas de âmbito nacional. Nesse sentido, a posição do PSD acabou por ser, embora já na altura tivesse sido avançada, claramente explicitada em sede da discussão do artigo 118.º, e, do nosso ponto de vista, O PS não pode vir agora querer exigir que o PSD aceite a consagração constitucional de um princípio, com o qual o PSD sempre esteve em desacordo e que tem a ver com o considerarem cidadãos de segunda os que não residem no território nacional, para efeito de determinado tipo de sufrágios de âmbito nacional.
O entendimento do PSD sobre esta matéria é muito claro: se o âmbito do sufrágio é nacional toda a Nação deve participar e todos os cidadãos eleitores recenseados devem ter a faculdade de votar, quaisquer que sejam os fins previstos na Constituição. Portanto, se o referendo é de âmbito nacional a posição do PSD é esta.
O que eu queria para já dizer era isto. Quer dizer, é evidente que, quanto à questão política nuclear dos n. os 2 e 3, o PSD mantém o acordo e o assentimento político que deu em determinada altura, como toda a gente sabe, mas, como é óbvio, gostaríamos de, se for essa a disponibilidade do PS, tentar melhorar a redacção no sentido de o n.º 2 explicitar aquilo que verificámos.
No que diz respeito ao n.º 4, é só por uma questão de utilidade, mas também aí, se o PS o quiser manter… Não vemos grande utilidade, como na altura não vimos.
No n.º 1 é que há de facto essa questão, que acabou por ser esgrimida politicamente mais na discussão do artigo 118.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não registei qualquer ressalva, além da que explicitei, mas o PSD está sempre a tempo de fazer as que quiser, naturalmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tudo visto e concluído, dá-me ideia do seguinte: primeiro, relativamente ao n.º 4, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes levanta uma questão onde somos sensíveis. A regulação que se propõe no n.º 4 do artigo 256.º é suposto vir a ser idêntica à que já se prevê para a determinação dos efeitos no regime geral do referendo. A verdade é que, na altura, suscitámos a autonomia deste ponto neste artigo, quando se tratou de fazer um contraponto entre a solução que propúnhamos para o regime dos referendos regionais e aquela que era proposta no projecto inicial do PSD, que, como sabe, era bem diferente e por isso parecia-nos útil estabelecer essa diferente. Mas, superada essa questão, não temos dificuldade em admitir a supressão do n.º 4 desta proposta.
Se o Sr. Presidente estiver de acordo, pode registar que retiramos da proposta de alteração o n.º 4.
Em relação à fórmula do n.º 2, repiso o meu argumento. Ela foi deliberadamente construída para dela não resultar qualquer imposição constitucional, e por isso toda a querela em torno da simultaneidade ou não simultaneidade dos referendos acabará por ser resolvida noutra sede e não resultará, por efeito de um cumprimento vinculado, em resultado do n.º 2 do artigo 256.º.
Finalmente, temos aqui um aspecto eventualmente delicado. Num determinado momento, o PSD pareceu dar o seu assentimento à proposta do PS - e, como há pouco eu disse, a proposta do PS é o que é e tem a redacção que tem -, e os Srs. Deputados do PSD tiveram muito tempo para a ponderar, não foi ponderada de um dia para o outro, tiveram um largo tempo de apreciação, dentro e fora desta Comissão. Essa proposta prevê, no seu n.º 1, que os cidadãos eleitores, no referendo sobre a regionalização, são os que se encontrarem recenseados no território nacional e em cada área regional. Este é o texto. Com este texto e sem qualquer reserva na ocasião o PSD declarou o seu apoio. Assim, como é natural, é este o texto que vamos manter, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Barbosa de Melo, que a pediu, peço-lhe um esclarecimento.
Sabendo-se que a questão do universo de votantes no referendo também vai ser tratada no artigo 118.º, gostaria de saber se, do ponto de vista do PS, admite retirar do artigo 256.º esse inciso, remetendo para a solução que houver ser tomada no artigo 118.º.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não, Sr. Presidente. Parece-nos que, tratando-se de uma matéria que tem, apesar de tudo, algum grau de especificidade, por isso um regime especial de referendo, esta fórmula torna muito claro qual o universo dos eleitores que admitimos para os referendos sobre a regionalização, pelo que entendemos não alterar esse n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, é só para lembrar algo.
Durante uma série de intervenções, ficou sempre claro que o entendimento do PS era o de que este referendo era um referendo, como o PS lhe chamou, singular, tinha uma certa singularidade.
O PSD bateu-se, desde o princípio, por que discutíssemos, primeiro, o artigo 118.º, para definir o regime geral