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conjunturais que, a nosso ver, vão muitas vezes pôr em causa a credibilidade desse tribunal.
Terminaria com uma referência à composição do Conselho Superior da Magistratura. É, a nosso ver, incorrecto que do Conselho Superior da Magistratura faça sempre parte, obrigatoriamente, uma maioria de juízes. E é isso que decorre, hoje, da nossa Constituição, na medida em que basta que o presidente seja, automaticamente e por inerência, o Presidente Supremo do Tribunal de Justiça para que haja uma maioria obrigatória de juízes, uma vez que, dos outros 16, oito são obrigatoriamente juízes. Pensamos que pode ser uma maioria de juízes, ou não. Mas por que não dar ao Presidente da República a faculdade de escolher duas pessoas, sem que uma delas seja obrigatoriamente juiz? Parece-nos que teríamos a ganhar com isto, que o Presidente da República teria uma maior latitude e que, assim, não se abria obrigatoriamente a porta a uma situação que é, indiscutivelmente, a antecâmara do autogoverno dos juízes, que, por vezes, pode trazer alguns problemas no sistema verdadeiramente democrático.
Terminaria, agora sim, com uma referência ao fim do serviço militar obrigatório, agora proposto. Temos consciência de que a afirmação crescente de alguns valores de natureza excessivamente individualista pode suscitar problemas, isto é, pode aconselhar uma qualquer solução que faça com que, ainda enquanto jovens, as pessoas sejam levadas a comparticipar com um trabalho para a comunidade, uma situação, enfim, a ver. Contudo, não temos solução para isso e pensamos que é uma questão que deve merecer debate. Entendemos, porém, que o serviço militar obrigatório deve, pura e simplesmente, desaparecer.
Por fim, faria apenas uma curta referência à nossa proposta quanto ao referendo. Na nossa proposta de referendo, surgem duas questões, digamos assim, que são dois traços distintivos: por um lado, propomos o referendo local - não apenas nacional mas também local; por outro lado, ao nível da organização do próprio referendo, propomos que ele não se limite a uma só pergunta, podendo cada referendo ter várias perguntas - o texto actual da Constituição, como sabem, apenas prevê uma pergunta para cada referendo, o que nos parece uma situação quanto mais não seja de algum desperdício, que pode eventualmente existir; por outro lado ainda, propomos que exista uma situação de alternativa, ou seja, as perguntas não devem ser perguntas de "sim" ou "não", mas podem também funcionar com alternativas. Isto é, parece-nos que faz sentido que os referendos coloquem à consideração dos cidadãos situações em alternativa.
Por último, o traço distintivo, no fundo, da nossa intervenção cívica, que é a afirmação da possibilidade de uma maior intervenção dos cidadãos na vida política e, por essa via, a possibilidade da participação dos cidadãos, com listas de cidadãos, em todos os actos eleitorais, mesmo ao nível das legislativas.
Peço desculpa, Sr. Presidente, por me ter alongado um pouco mais. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Dr. João Nabais, muito obrigado pela contribuição da Associação Cívica Política XXI e, em particular, pela sua intervenção. A Associação é representada aqui, para além do nosso apresentante, pelos Srs. Drs. Ivan Nunes e Rogério Moreira, que se encontram na bancada.
Vou abrir, agora, um período de perguntas, de comentários ou de críticas, pedindo que elas sejam feitas do modo mais contido possível, económico, em termos de palavras.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve, pois o tempo assim o exige.
Ouvi atentamente a exposição do Dr. João Nabais e fui particularmente sensível a uma questão que se prende com o capítulo dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, mais concretamente o artigo 32.º, que penso ser um dos pontos mais importantes desta revisão constitucional. Estou a referir-me às garantias de processo criminal e à necessidade de, de uma vez por todas, a defesa de qualquer cidadão, enquanto sujeito de um qualquer processo - e, neste caso, de um processo criminal -, ser sempre, mas sempre, feita por um advogado ou, porventura, por um advogado estagiário que tenha habilitações para o fazer.
O Partido Social Democrata é naturalmente defensor desse princípio e até vai mais longe - a saber, no artigo 20.º, matéria em relação à qual lhe coloco esta questão -, no sentido de que o cidadão deveria, se calhar, ter direito a escolher um defensor e a fazer-se acompanhar dele perante qualquer autoridade e quando tem de prestar quaisquer declarações.
A minha pergunta é esta: qual é, neste contexto, a sua opinião sobre este princípio que, de resto, o PSD defende no seu projecto de revisão constitucional?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou dar a palavra a todos os inscritos para colocarem as suas questões, de modo a haver uma resposta global por parte do Sr. Dr. João Nabais. Peço a todos os Srs. Deputados que sejam breves na formulação das perguntas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, começo por saudar o apresentante desta proposta.
Quero apenas colocar duas questões. A primeira destina-se a fazer uma correcção a algo afirmado em relação ao referendo. No meu entendimento, a Constituição, neste momento, não limita a uma pergunta o referendo.

O Sr. Presidente: - Tem razão Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Efectivamente, o n.º 4 do artigo 118.º, a meu ver, limita a uma matéria, mas não forçosamente a uma só pergunta. Esta é a primeira questão.
A minha segunda questão, muito directa, tem a ver com o seguinte: percebeu-se da apresentação do projecto - e da sua leitura, para quem teve o cuidado de o ler - que um dos traços fundamentais da proposta aqui trazida é o do reforço da componente da participação dos cidadãos, quer em termos eleitorais, quer em termos até legislativos. Acho isso, em geral, positivo, assim como também simpatizo, particularmente, com a proposta feita em relação à forma de eleição da câmara municipal (mas isso já é outra matéria). Porém, aquilo que estranho nesta proposta é que, sendo esse o traço característico e mais marcante, ou um dos mais marcantes da proposta que aqui nos trazem, ao mesmo tempo, quando no artigo 118.º propõem diversas alterações em relação ao referendo, continuam a