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excluir os cidadãos portugueses não recenseados em território nacional de se pronunciar em referendo nacional sobre matérias de âmbito nacional.
A pergunta muito concreta que quero fazer é esta: não acha que há alguma incongruência entre essa posição tão marcante a favor da participação dos cidadãos e, depois, na matéria do referendo nacional, a exclusão de todos os cidadãos nacionais não residentes em território nacional?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, a quem peço igualmente que seja breve na formulação das perguntas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero saudar esta iniciativa, na qual encontro uma margem de coincidência de pontos de vista importante: questões como garantias de processo criminal, eliminação dos tribunais militares, clarificação e enriquecimento da democracia participativa, entre outras.
Entretanto, há duas questões concretas em relação às quais tenho divergências e que gostava de colocar. Uma delas diz respeito à proposta de eleição da câmara municipal, que, contrariamente ao referido pelo Deputado Miguel Macedo, não me parece feliz. O presidente da câmara municipal é directamente eleito e os restantes membros são eleitos pela assembleia municipal, sem ser sob proposta do presidente da câmara municipal - aliás, é o sistema das juntas de freguesia, que, muito frequentemente, tem dado em situações de maioria relativa, que há muitas no País em que o presidente da junta tem ficado isolado no conjunto da junta de freguesia, criando-se, portanto, uma coligação contra ele, contra o partido que tem a maioria relativa e que garante esse isolamento -, ao mesmo tempo que, para além de ser posto termo à eleição directa, é posto termo também à representação proporcional que assegura uma composição pluralista, ulteriormente com acordos entre o presidente da câmara e outras forças políticas, na perspectiva de distribuir pelouros e criar uma coligação dentro da estrutura mais vasta. É um esquema original, naturalmente com defeitos. Não conheço, entretanto, outras possibilidades e, designadamente, outras propostas que sejam mais felizes, inclusive mais pluralistas, que esta e, nesse sentido, gostaria de ouvi-lo.
Uma outra proposta em relação à qual também tenho divergências diz respeito aos grupos de cidadãos eleitores na Assembleia da República. E isto porquê? Porque, havendo uma função muito importante da Assembleia da República, que é exactamente a de garantir a formação do Governo, estes grupos de cidadãos eleitores - que aliás, nas propostas que são conhecidas teriam, alguns deles, mais eleitores do que aqueles que são necessários para criar um partido político -, por um lado, duvido que garantissem maior participação e, por outro, poderiam eventualmente garantir dificuldades a este nível.
Para além disso, gostaria de lembrar que, nas contas apresentadas pelos partidos políticos nas últimas eleições para a Assembleia da República, o PSD, por exemplo, declarou que gastou 800 000 contos, enquanto outros partidos gastaram 500 000 contos, o que torna naturalmente relativa a contribuição que grupos de cidadãos eleitores deste tipo poderiam dar para o enriquecimento da democracia participativa.
Em todo o caso, em termos gerais, quero felicitá-los pelo projecto de revisão constitucional e pela contribuição que podem dar para os trabalhos de revisão que temos em curso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de começar por sublinhar que as preocupações principais enunciadas pelos proponentes são preocupações que não apenas nos são simpáticas mas que co-assumimos em muitos aspectos no nosso projecto de revisão constitucional, designadamente quanto à participação ou ao acentuar da vertente de participação dos cidadãos em todos os aspectos da vida política. Propostas como as respeitantes ao habeas corpus e à supressão dos abusos que tem havido nessa matéria ou à melhoria do quadro constitucional em matéria de processo criminal são-nos simpáticas. Entretanto, uma dessas propostas motiva-nos interrogação: aquela em que os proponentes procuram assegurar garantias de defesa, estando garantida a reapreciação da matéria de facto por instância de recurso. Receamos que essa precisão tolha a percepção, que, aliás, é necessário consagrar e garantir, de que o direito de recurso, designadamente um duplo grau de jurisdição, deve ser assegurado em condições que procurámos discutir na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, ao longo dos últimos dias. Portanto, esta precisão poderia resultar numa restrição de um direito de recurso, que deve ser provavelmente consagrado em termos mais amplos. Gostaria, no entanto, que o Sr. Dr. João Nabais pudesse eventualmente prestar algum esclarecimento sobre essa matéria.
Em relação ao processo de institucionalização de regiões administrativas, não consegui perceber se os proponentes admitem a interposição de um referendo de carácter nacional, com o sentido que, aliás, resultou dos trabalhos da revisão constitucional na fase um, ou, se não, se acham que, pura e simplesmente, tal como parece decorrer do texto, tal qual está redigido, se deveria manter, sem qualquer alteração, o que decorre do modelo originário da Constituição, ainda em vigor neste momento.
Finalmente, propõem aquilo a que chamam o referendo popular, no artigo 118.º, mas a verdade é que, no artigo 241.º, ele está, hoje, proposto e pode ser alargado. E, tanto quanto percebo, a vossa proposta conduzia à subida de patamares, do género mínimo de 5% ou obrigação de deliberação por maioria absoluta, o que poderia redundar no contrário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero saudar a iniciativa da Associação Cívica Política XXI, na pessoa do Sr. Dr. João Nabais, e dizer-lhe que apreciei muito do que foi dito. O meu camarada, Deputado José Magalhães, já referiu o principal, em termos gerais, mas gostaria de dizer algo sobre um aspecto que me perturba nesta proposta agora apresentada pelo Dr. João Nabais e que diz respeito ao artigo 152.º da Constituição, no tocante à representação dos Deputados.
O actual articulado da nossa Constituição diz, de uma forma muito clara, no n.º 3 do artigo 152.º, que "Os