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As coisas são muito simples quando há homogenia. E foi o caso. As coisas podem ser muito complicadas, quando há "diarquia", conflito e discrepância, e a Constituição é suposto que acautele as duas coisas, as duas legitimidades. Suponho que não é fácil materializar num preceito o que quer que seja que se aproxime daquilo que aqui disse neste termos.
Portanto, o silêncio constitucional é, desse ponto de vista, razoavelmente prudente, porque é muito difícil corporizar e densificar o estatuto do substituído, que é, todavia, o eleito. Ele e só ele!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Eleito e para um cargo só!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! Mais ainda: quanto a ele, é preciso garantir, rigorosamente, a possibilidade do livre exercício dos seus direitos, de todos os seus direitos, mesmo sob a intercepção de um infortúnio, cuja construção, de resto, é, não por acaso, verificada pelo Tribunal Constitucional, para ser garantida em termos de direito político por um órgão independente e com essas características e publicamente certificado, usando para esse efeito todos os pareceres de que necessite do ponto de vista técnico-jurídico e médico.
Em relação a isso, há que respeitar essa legitimidade e protegê-la.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, penso que, aqui, há uma lacuna que não é constitucional mas, sim, da legislação ordinária. Lembro-me, inclusivamente, que, na Assembleia, em relação também ao Presidente da República, já tivemos que ter em consideração outra lacuna quanto ao estatuto, que se colocava em termos de algum apoio, designadamente do Estado, ao presidente eleito e não empossado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era uma lacuna absoluta!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Exactamente! E que resolvemos na lei orgânica da Presidência da República, em que trabalhou o PSD, sobretudo o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Aí, encontrámos a solução.

O Sr. José Magalhães (PS): - Encontrámos a solução e correctamente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Penso que, eventualmente, será essa a sede, sem dar como seguro que sim.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós encontrámos uma solução para isso na legislação que regulou os serviços do Presidente da República, que concedeu um quantum de apoio ao presidente eleito, antes da tomada de posse e para efeitos de preparação da tomada de posse e do exercício do cargo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em termos de exercício remuneratório?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, nessa circunstância, apenas em termos de apoio material e de prerrogativas quanto à utilização de equipamentos e de edifícios do Estado.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Mesmo assim, cria-se uma situação absurda. Imaginemos que o Presidente da República tinha decidido habitar num dos edifícios que o Estado põe à disposição da Presidência da República...

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Se estava impedido, tinha de sair!

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Estava impedido e tinha de ir para a rua! Não era absurdo?
Estava aqui a escrever um n.º 3 para esse artigo que dizia qualquer coisa neste sentido: "O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à suas funções, bem como, aliás, o Presidente da Assembleia da República ou o substituto que o venha a substituir".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é preciso dizer porque já decorre do n.º 2.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sim, mas evitava aquele problema de, apesar de ficar com o seu mandato suspenso - posição que, aliás, é correctíssima -, o Presidência da Assembleia da República em exercício de funções de Presidente da República continuar a ser, para todos os efeitos, quanto ao seu estatuto remuneratório e regalias, pago pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - O Sr. Deputado Mota Amaral põe a questão de, por um lado, o Presidente da República manter os seus direitos e regalias e, por outro, o Presidente da Assembleia, enquanto substituto, em exercício de Presidente da República não auferiria... Essa solução parece-me um pouco "coxa".

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não, não! O Presidente da República venceria como Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Isso é um bocado complicado. Só se fizer uma restrição exclusiva ao campo remuneratório. É que se o Presidente da Assembleia está em exercício de substituição do Presidente da República tem de ter, em princípio, todos os direitos e regalias que o Presidente da República tem. Parece-me que não pode estar capitis diminutio em nenhuma linha. E até penso que, mesmo em termos de estatuto remuneratório, não é correcto manter-lhe a remuneração de Presidente da Assembleia. É mais adequado uma solução que garanta a dupla remuneração, ou seja, a remuneração do impedido temporariamente com o estatuto de Presidente da República - até porque vai sempre levantar o problema do Deputado que vem, e passa a haver mais um Deputado a pagar...

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Seria um deputado supranumerário!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sim, seria um deputado supranumerário e, por isso, essa segunda parte não me parece que seja adequada. Mas também continuo a entender que não é imperativo que seja em sede constitucional.