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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não referi isso na síntese que agora fiz, mas tive já oportunidade, na anterior reunião, de dissociar claramente a situação do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas da do Governador do Banco de Portugal, argumentando objectivamente por que é que fazemos essa distinção.
Posso repeti-la, em duas penadas se...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não vale a pena, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, só para concluir, o PSD considera que a nomeação do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas não são postas no mesmo nível.

O Sr. Presidente: - Se os proponentes, o CDS-PP e o PS, quiserem retomar esta questão na base desta remissão para o artigo 164.º, façam favor de tomar nota e de as apresentar na altura própria.
Ainda a propósito da alínea m), há propostas do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, por lapso do proponente, e, portanto, não por mera gralha material - lapso, aliás, não formalmente rectificado -, do projecto de revisão constitucional n.º 8/VII não consta a supressão da menção à nomeação do Procurador-Geral da República, sendo certo que consta no artigo 166.º, alínea i), a proposta da sua eleição pela Assembleia da República, o que obviamente prejudicaria, nesta sede, a sua nomeação pelo Presidente da República, nos termos em que ela é actualmente formulada.
Portanto, sem prejuízo disso poder ser discutida mais adiante, quando se discutir a questão da sua eleição pela Assembleia da República, queria deixar, apesar de tudo, a menção de que a outra proposta prejudicaria obviamente este alínea, nesta parte.

O Sr. Presidente: - Mas assume-se o lapso e a proposta é dada como feita, sendo, concretamente, a de retirar da competência do Presidente da República a nomeação do Procurador-Geral da República.
Esta é a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Por lapso, não se corrigiu esta alínea no sentido de compatibilizá-la com outra proposta que fazemos da eleição do Procurador-Geral da República pelo Assembleia da República.
Esta proposta é a do artigo 166.º, alínea i). Portanto, na mesma alínea que refere a eleição do Provedor de Justiça.

O Sr. Presidente: - Exacto. É a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro para a alínea i) do artigo 166.º, que diz: "Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça" .
Portanto, esta proposta implica a eliminação da referência ao Procurador-Geral da República na alínea m). Temos de a discutir separadamente porque há também uma proposta do PSD, embora de teor diferente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, embora a questão seja controversa, o que nos parece é que o Procurador-Geral da República, tendo em conta as funções que exerce e sem prejuízo de alguma imparcialidade que lhe é exigida em algumas circunstâncias - é um órgão independente mas é parcial, porque prossegue um interesse específico que a lei lhe comete, um interesse público genérico e concretizado a propósito de cada uma das suas competências -, não deixa de exercer, por essa mesma razão, uma função próxima da soberania, quanto mais não seja no sentido da sua, apesar de tudo, relevante carga política, razão pela qual entendemos que ele carece de alguma legitimidade democrática nos termos actuais e que seria útil, sem prejuízo da sua independência (o que aliás não é questionado no que se refere a outras entidades que são eleitas pelo Assembleia da República, designadamente o Provedor de Justiça), se houvesse um acréscimo da sua responsabilidade política que lhe adviria da sua eleição pela Assembleia da República.
Mas, mais: para além da questão da sua eleição pela Assembleia da República, colocam-se outras que constam da proposta que adiante fazemos, tais como a questão da limitação da duração do respectivo mandato e a da impossibilidade da sua renovação findo esse período, até para garantir essa independência, precisamente para que, não obstante ele ser eleito por um órgão político, não exerça as funções na perspectiva da sua eventual reeleição e, portanto, em prejuízo da sua independência.
Para já, a justificação da proposta é esta. Se houver intervenções, o debate, depois, poderá propiciar outras observações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, sobre a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de eleição do Procurador-Geral da República pelo Parlamento, da parte do PSD, temos a obtemperar que o Procurador-Geral da República tem um estatuto que o insere numa área sujeita, de certo modo, à própria fiscalização da Assembleia da República, pois a sua função não é idêntica à que cabe ao Provedor de Justiça.
Dispor agora que o Procurador-Geral da República passe a constituir uma emanação da Assembleia da República, de alguma forma, põe em causa a separação de poderes e, dentro dessa medida, da nossa parte, encontramos objecções à proposta que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro formula.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa só para fazer uma contrapergunta?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, prefiro que deixe tomar posição e depois terá oportunidade de intervir.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pode continuar, Sr. Deputado Mota Amaral.