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solução, tal como está desenhada até agora no texto constitucional, não tem funcionado mal e, portanto, não vemos uma razão decisiva para apoiar esta proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à posição expressa pelo Partido Socialista não tenho comentários a fazer. De resto, no fundo, o Sr. Deputado José Magalhães reeditou aquela que já tinha sido a posição aquando da discussão da norma genérica, digamos assim, que será aquela que eventualmente possa vir a constar de uma alteração ao artigo 121.º. Nesse sentido e em qualquer circunstância, devia deixar aqui a nota que, independentemente de se consagrar a norma genérica no artigo 121.º, não nos parece que isso automaticamente faça precludir a nossa proposta para estas três alíneas.
Penso que, com vantagem, se deverá manter, nomeadamente por causa das questões dos chefes militares, onde não é minimamente líquido nem que sejam altos cargos públicos nem na versão do Prof. Jorge Miranda, adoptada por proposta do Sr. Presidente, quanto a cargos de nomeação de órgãos políticos. Não é totalmente líquido que as coisas sejam assim ou que possam ser sempre assim e, portanto, em qualquer circunstância, deixava aqui essa nota de que, na evolução talvez penosa mas necessária que o Partido Socialista vai ter de fazer, não considerasse uma coisa alternativa com a outra mas considerasse, naturalmente e com total abertura, as duas situações.
O comentário que queria fazer, esse sim, era à intervenção que agora foi feita pelo Partido Comunista, no sentido em que pretende - e nesse sentido não posso deixar passar em claro - esquecer a realidade das coisas, ao contrário do que foi dito pelo Sr. Deputado, realidade essa que, tanto em termos objectivos como subjectivamente, tem sido aquela que repetidamente tem sido afirmada pelos actuais e passados titulares destes órgãos - no caso do Tribunal de Contas, o titular já não o é, como todos sabemos, e exerce funções de Ministro do Governo da República, neste momento.
Nesse sentido, a intervenção do Sr. Deputado vai totalmente contra aquela que é a realidade objectiva da situação dos últimos anos, assim como contra a subjectiva expressa pelos próprios titulares que repetidamente, em intervenções públicas e intervenções institucionais, nomeadamente nesta Assembleia, têm dito e apelado a que haja abertura para uma alteração da legislação no sentido de ser estabelecido, nos termos da lei, um período de mandato que permita exactamente o funcionamento do tal princípio da renovação, princípio este que, recordo, não tem que ver necessariamente com a substituição das pessoas, mas que tem que ver com a renovação dos mandatos como relegitimação política para o exercício das respectivas funções.
Esse é que é o princípio fundamental em democracia, penso que esse é também o princípio republicano autêntico, não se devendo misturar a lógica da renovação com a das mudanças das pessoas.
Esta é uma questão que pretendi deixar, com muita clareza, aquando da discussão do artigo 121.º, mas não é de mais relembrá-la aqui, nomeadamente pelas "indirectas" que resultam das intervenções de alguns Srs. Deputados sobre esta matéria e que não devem fazer passar a mensagem errada de que a lógica da renovação prende-se com a lógica da substituição. Prende-se, sim, com a lógica da relegitimação democrática que deve existir relativamente a todos os cargos de natureza política, directa ou indirectamente.
Por último, só uma nota também a contrariar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado e que é aquilo a que assistimos, de uma forma perfeitamente generalizada, nos Estados democráticos, inclusive nos Estados Unidos, onde o cargo idêntico ou similar ao de Procurador-Geral da República é preenchido por eleição mas que nem por isso deixa de ter obviamente um período de mandato.
Noutros Estados, incluindo os europeus, normalmente a tendência clara é para a fixação de um mandato e, portanto, não queria deixar de fazer aqui esta intervenção para manifestar o nosso desacordo, quer em termos objectivos quer em termos até de alguma realidade expressa subjectivamente pelos próprios, relativamente àquilo que foi dito pelo Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, a quem peço para não entrar em polémica.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, Sr. Presidente, e vou ser muito sucinto, começando por dizer, em primeiro lugar, que registo naturalmente a opinião de qualquer titular de qualquer cargo público e respeito-o, mas na opinião que emitimos não estamos, como é natural, vinculados à opinião que seja expressa por um qualquer titular de um cargo político, seja ele qual for.
O que disse há pouco foi que, depois da discussão que fizemos do artigo 121.º, e não 122.º como, por lapso, referi, relativamente ao exercício, a título vitalício, de qualquer cargo político, o Sr. Presidente da Comissão formulou até uma proposta, que ficou de ser ponderada por todos os grupos parlamentares e que, a ser aprovada, como que prejudicaria esta discussão e esta proposta e, enfim, incorporá-la-ia, na medida em que apontaria para que a lei estabelecesse a duração dos mandatos a exercer.
De qualquer forma, o que queria exprimir é que a Constituição, tal como está actualmente, prevê a possibilidade de substituição dos titulares de qualquer um destes órgãos e não se trata aqui de estabelecer soluções vitalícias na medida em que está prevista a nomeação e a exoneração deste que exista acordo entre os dois órgãos de soberania que intervém na sua designação.
Queria ainda dizer que não temos qualquer objecção de fundo a que seja estabelecida, relativamente a cada titular de cargo político, uma duração de mandato. Não é esse o nosso problema! Nós achamos é que a Constituição, tal como está, não tem provado mal; há soluções diversas que têm sido adoptadas pela lei ordinária relativamente a alguns destes cargos em que nuns casos estão estabelecidos os mandatos temporários e noutros não estão, mas o que é fundamental é que não se prevê aqui nenhuma atribuição vitalícia de nenhum cargo, prevê-se, precisamente, que estes titulares aqui previstos possam ser substituídos caso as duas entidades que intervêm na sua nomeação assim o entendam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dar uma pequena achega a este problema.
Creio que estamos a fazer juízos pouco serenos sobre os factos e as ocorrências ao longo deste tempo, nomeadamente destes dois cargos. Portanto, acho que estamos a