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desta alínea a) no artigo 138.º teria que pressupor, necessariamente, uma alteração da competências do Governo, em sede do artigo 204.º, porque o regime actual é um regime de informação, que é cumprido e está em vigor na nossa Constituição, e se se pretende, conforme ficou explicitado pelo Partido Comunista, aumentar, de alguma forma, a intervenção do órgão de soberania Presidente da República nestas matérias, deveria, concomitantemente, proceder-se a algum ajustamento ao nível das competências governamentais e até das responsabilidades governamentais para com o Sr. Presidente da República, a fim de que ele pudesse exercer de uma forma mais adequada as funções que se lhe quer cometer através desta alteração às suas competências próprias.
E isto porque é evidente que ele não pode, ou dificilmente poderá, a não ser que disponha de uma estrutura diplomática paralela, exercer estas competências com a mera informação por parte do Primeiro-Ministro da condução dos assuntos da política externa, a menos, repito, que se pretendesse institucionalizar constitucionalmente a existência de diplomacias paralelas no nosso País, porque, claramente, o Sr. Presidente da República iria necessitar de uma estrutura própria para exercer estas competências.
Por tudo isto, não me parece minimamente adequada esta proposta que, para além deste problema de incongruência, parece-nos francamente desajustada quanto à política de fundo.
Se bem me recordo, naquela audição que fizemos com alguns dos cidadãos que apresentaram propostas de alteração à Constituição da República, chegou-se a falar sobre a hipótese de o Presidente da República nomear o Ministro dos Negócios Estrangeiros ou o Ministro da Defesa, ou coisa que o valha. Uma proposta destas, obviamente, não vai tão longe, mas se cito este exemplo é um pouco para, quanto à questão da política de fundo, manifestar que a nossa discordância quanto a uma proposta deste tipo tem que ver também com condições desse género.
De resto, hoje em dia, ainda por cima com a globalização e a internacionalização de todas as políticas, económicas, de defesa e todas as outras, parece-nos evidente que, dentro de um princípio de vasos comunicantes, digamos, atribuir competências ao Presidente da República retirando-as a outro órgão se soberania, decorre, do nosso ponto de vista, de um desequilíbrio inaceitável para a correcta condução da política nacional, pois destorce, de uma forma não menosprezável, o actual equilíbrio de poderes existente entre os vários órgãos de soberania.
Terminava dizendo que isto seria quase que regressar a formas que, penso, só deverão ter existido em termos de regime monárquico ou coisa que o valha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados queria dizer o seguinte: penso que estas considerações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes sublinham, de forma quase caricatural, os perigos de propostas inadvertidas e pouco avisadas como estas, não pelo conteúdo, porque esse é, a meu ver, aquele que os autores de vários quadrantes defendem sobre o estatuto presidencial. E, nesse aspecto, não estou nada de acordo com aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse. A representação da República é uma competência constitucional do Presidente da República e, portanto, não é nenhum escândalo;

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso está em artigo logo no início!

O Sr. Presidente: - Acompanhar adequadamente o ajuste de quaisquer acordos internacionais é uma faculdade do Presidente da República, bastando para tanto pedir ao Primeiro-Ministro os respectivos dados, coisa que o Primeiro-Ministro, obviamente, tem de fornecer-lhe, se for caso disso; pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional é também uma faculdade do Presidente da República.
Portanto, nada disto é motivo de escândalo e, a meu ver, aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse constitui uma leitura totalmente descabida da Constituição quanto à competência do Presidente da República.
Contudo, creio que propostas destas não acrescentam nada e permitem este tipo de esgrima sobre questões relativamente pacíficas, pondo em causa exactamente interpretações que, até agora, na verdade, são relativamente pacíficas nesta área, não apenas por quem neste momento fala mas por outros autores, certamente com mais autoridade do que eu, embora eu tenha a vantagem de as ter posto por escrito e, felizmente, até agora não foram protestadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer uma coisa muito simples: a proposta - e ainda bem que é reconhecido pelo Sr. Presidente e pelos Srs. Deputados do Partido Socialista - constata um conjunto de poderes que tem o Presidente. E foi pena que em 82 essa mesma constatação não tivesse levado a não alterar a Constituição, retirando estas formulações que estavam lá nessa altura. E isto porque, assim, teríamos sido mais avisados em 82 e teríamos evitado esta discussão.

O Sr. Presidente: - Este texto não foi mexido nunca, é um texto originário da Constituição.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, este texto aqui não foi mas, por exemplo...

O Sr. Presidente: - Não, o texto do artigo 138.º não foi mexido. É o texto originário da Constituição, salvo quanto a um pormenor da alínea c). É o texto originário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não foi aqui, mas foi no quadro das competências do Presidente da República, em matéria de política externa, como é sabido.

O Sr. Presidente: - Não, não é verdade. Isso nunca constou da Constituição.

O Sr. João Amaral (PCP): - Foi sim, Sr. Presidente. Foi uma questão muito discutida.

O Sr. Presidente: - Este apuramento, que vocês agora propõe por letra de forma, é um apuramento doutrinal e jurisprudencial.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas esse apuramento resulta do facto de, em 82, se terem produzido algumas alterações no estatuto constitucional do Presidente da República, que suscitaram essas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Não tem razão!

O Sr. João Amaral (PCP): - Tenho razão, sim, Sr. Presidente. Tenho razão e não quero aqui reproduzir a história...