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em causa, nesta como noutras propostas do PSD - por acaso não é nesta e eu já explico porque não é nesta -, em que, com algum gáudio, o Partido Comunista e, por vezes, o Partido Socialista vêem nisso os tais princípios governamentalistas ou as euforias governamentalistas do PSD, o que está em causa, dizia, única e exclusivamente e com toda a clareza o dizemos, é uma grande preocupação que o PSD tem, desde há muito, de clarificação do sistema português e de consagração do princípio inequívoco da governabilidade, a todos os níveis e a todos os títulos.
Posta esta questão prévia e quanto à substantiva, penso, Sr. Presidente, que não vale a pena camuflarmos a questão. Ou seja, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães e, depois, a intervenção do Sr. Deputado Luís Sá começaram a tentar levar a proposta do PSD para um lado diferente daquele que é o verdadeiro da proposta que está sobre a mesa.
Como o Sr. Presidente assinalou, e bem, na sua primeira intervenção, o que está aqui em causa - e também é esse, como o Sr. Presidente bem sabe, o conteúdo real da proposta do Prof. Jorge Miranda, que até vai mais longe, pois acaba com o conceito na Constituição de lei orgânica. Aliás, se formos ver o que ele faz lá à frente, no 169.º, é exactamente isso, ou seja, ele retira de lá o conceito de lei orgânica porque o carácter orgânico das leis - esse nome que foi inventado na revisão de 89 - apenas tem uma expressão concreta e palpável no nossos sistema através desta disposição do n.º 3.

O Sr. Presidente: - E não só, não só!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Fundamentalmente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Há um sistema qualificado de fiscalização preventiva, há um sistema qualificado de aprovação da lei na Assembleia da República... Mas este é um dos traços.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Este é um dos traços essenciais e, portanto, a proposta do Prof. Jorge Miranda reconduz-se, no fundo, a isso. O Prof. Jorge Miranda retira lá da frente o número que referia as leis orgânicas e transpõe para aqui, aproveitando para acrescentar algumas matérias que, do ponto de vista dele, devem merecer o tal peso a que em 89 se deu o nome de lei orgânica, e transpõe para aqui mais algumas alíneas.
Como expressei na minha primeira intervenção e como tive oportunidade de precisar quando o Sr. Presidente fez o primeiro pedido de esclarecimento à minha intervenção, relativamente à proposta que está sobre o mesa, o Partido Social-Democrata, ao contrário do Prof. Jorge Miranda, diz, bem ou mal, que consta da Constituição o princípio de "lei orgânica", mas, se assim é e se há outras matérias que alguém entenda que devam ter esse tal peso especial de lei orgânica, então, deve ser no local adequado.
Agora, esta mistura, de um lado para o outro, na Constituição - e o Sr. Presidente, autorizadamente, pode emitir a sua opinião também sobre isso - é foco de confusão. Quer dizer, o facto de haver leis orgânicas só lá à frente, no 169.º, e, depois, algumas matérias, como o Sr. Presidente, até um pouco off the record, deixou escapar há pouco um comentário de que não percebe muito bem o que essa alínea a) quer dizer, isto de facto não está sistematicamente bem colocado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não é off the record porque está escrito na Constituição Anotada .

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não foi numa intervenção, o Sr. Presidente disse-o num comentário a uma intervenção de um de nós.
Portanto, o que está em causa nesta proposta do PSD que está sobre a mesa é isto e não vale a pena desviar a discussão, tentando levá-la politicamente para campos que não foram colocados na mesa pelo PSD.
A manter-se o conceito de lei orgânica, de que, no seu próprio projecto, o PSD nem propõe a eliminação (ao contrário, por exemplo, do Prof. Jorge Miranda), a manter-se o conteúdo da sua proposta em termos deste n.º 3, termine-se então em "lei orgânica" e, depois, se houver intenções de dar esse tal peso especial a determinados actos legislativos, faça-se em sede própria.
Foi isso que eu disse, foi isso que o Sr. Deputado Guilherme Silva também disse na sua intervenção, pela parte do PSD, parecendo agora que querem discutir uma coisa diferente daquela que o PSD colocou sobre a mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que está em causa é saber qual é o âmbito do poder de veto qualificado do Presidente da República:
O PSD propõe a redução, o CDS-PP propõe o aumento e o ex-deputado Jorge Miranda também propõe aumento. Esta a questão que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não quero fugir a essa discussão embora saiba que aquilo que vou dizer extravasa um pouco a limitação restrita do objecto que agora acabou de referir.

O Sr. Presidente: - Isso é a confissão antecipada da infracção!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - O comentário que há pouco fez, não em off mas em on para a acta, sobre aquilo que está subjacente a essa proposta do PSD...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não queria dizer off . Queria dizer marginal...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sim, marginal.
Sobre aquilo que está subjacente a essa proposta do PSD, julgo que é significativo, porque, de facto, revela aquilo que é uma concepção que está na base de grande parte das propostas do PSD e que, no fundo, justifica que leve a que se rejeite esta proposta, a qual tem ver com a concepção da autoridade do Estado que enforma o projecto de revisão constitucional do PSD e com as várias soluções concretas que apresenta.
Estava aqui a ouvir o Sr. Deputado Luís Marques Guedes e estava a relembrar uma citação que, por razões académicas, tive de fazer de um autor escandinavo (Artzliv Pakh) e não resisto a ditá-la para "a acta", passe a expressão...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Passe a imodéstia!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Passe a imodéstia, exactamente. Até para que não seja algo dito como sendo