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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A maioria do Governo...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos discutir isso, por favor.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não, mas queria saber por que é que só vem ao de cima o governamentalismo? Essa fórmula que anda aí tão estafada...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - O parlamentarismo maioritário redunda em governamentalismo na medida em que o centro do poder transfere-se do Parlamento para o governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, isso não é democrático! Isso é condenável.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Existiu durante muitos anos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar...
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, era só para deixar uma pequena nota, que é a seguinte: é amplamente tratado pela doutrina actualmente o facto de a maioria parlamentar e o governo constituírem uma unidade orgânica em que, frequentemente, o primeiro-ministro é também o líder de facto da maioria parlamentar e este facto obrigar a reconsiderar todo o sistema de distribuição de poder e de separação de poderes.
Há quem valorize, por exemplo, a separação vertical de poderes nestas condições como particularmente importante em comparação com os clássicos; há quem valorize, por exemplo, a eleição directa e os poderes do Presidente da República, etc.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, já tinha dado a discussão por encerrada.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Já acabei, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a teoria do défice democrático só porque a Madeira sempre teve maiorias absolutas! É essa a génese do vosso mal...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 4 do artigo 139.º, para o qual existe uma proposta do PSD, no sentido de reduzir de 40 para 30 dias o prazo de promulgação dos diplomas governamentais, decorrente da questão de fiscalização preventiva, que não está aqui em causa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é o n.º 5, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não, não. É o n.º 4.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, sim! Está bem.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta do PSD, quanto ao n.º 4, tem duas componentes: uma tem a ver com a eliminação da fiscalização preventiva, que não consideraremos aqui, e outra tem a ver com a diminuição de 40 para 30 dias do prazo de promulgação e, consequentemente, também do prazo de veto, se for caso disso, dos diplomas governamentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há mais uma pequena nota...

O Sr. Presidente: - É o "assiná-lo", ou seja, promulgá-lo e assiná-lo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, que vem na decorrência daquilo que já tínhamos falado há pouco e que tem que ver, no fundo, com o seguir a separação que já é feita no artigo 137.º da Constituição, onde é separado o acto da promulgação do acto da assinatura no caso das resoluções da Assembleia da República e dos decretos simples do governo, em que não há um acto de promulgação propriamente dito, nos termos daquilo que está disposto no artigo 137.º que define os actos próprios do Presidente da República.
Nesse sentido, há ali uma separação que nos parece que, tecnicamente, deve ser também assumida aqui, neste artigo que tem que ver, exactamente, com actos próprios do Presidente, também, e, portanto, deve ser transferida para aqui.
Não vamos abordar a questão substantiva da constitucionalidade (fiscalização) preventiva, como o Sr. Presidente determinou, mas vamos abordar a questão substantiva sobrante que é a da redução do prazo de 40 para 30 dias.
Quanto a esta, com toda a clareza - e é pena o Partido Socialista não estar presente porque é fundamental para esta discussão, mas o Sr. Presidente em qualquer circunstância transmitirá ao Partido Socialista -, a sua razão de ser é, desde logo, uma preocupação de ordem prática.
Parece-nos, de facto, que o prazo de 40 dias é demasiado excessivo. Com efeito, a realidade, hoje em dia, é de que o tempo é curto - o tempo cada vez é mais curto, como diz aqui ao meu lado o Prof. Barbosa de Melo - e não se justifica minimamente, do nosso ponto de vista, que não haja, em todos os sectores da Administração, a necessária e adequada preocupação de uma maior celeridade, desde o campo da justiça, ao campo da administração pública, ao campo da actividade económica. Isto é, a preocupação da celeridade tem de estar presente em termos de funcionamento do Estado, é uma preocupação permanente.
Dentro deste ponto de vista, ainda na última reunião discutimos o encurtamento de prazos que tem que ver com a substituição do titular máximo do órgão de soberania Presidente da República, exactamente em nome do bom funcionamento da máquina do Estado, e também nos parece que, nesta matéria, há um desajustamento evidente entre a necessidade real e inevitável que o órgão de soberania Presidente da República tem de ter para a prática do acto próprio de promulgação ou veto, para que seja possível realizar a adequada ponderação das matérias, e o facto de a Presidência da República estar dotada de meios técnicos e de apoio ao órgão Presidente da República perfeitamente adequados, como já aqui discutimos também, e inclusive nesta revisão constitucional já assentámos genericamente, nesta primeira leitura, na eventual vantagem em reforçar ainda a autonomia desses próprios serviços de apoio através da constitucionalização expressa daquilo que