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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, a dignidade não se mede quantitativamente pelo número de dias mas, sim...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, então o argumento não serve!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Deixe-me acabar a resposta, Sr. Deputado.
A dignidade não se mede quantitativamente pelo número de dias que é concedido para a promulgação, mede-se, sim, pelo sinal político que é dado para a proposta da sua redução, pura e simplesmente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lá está! E eu tinha pedido para não irmos para o sinal político!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente, em relação à redução do prazo... Este prazo foi calculado nos seguintes termos: para o Presidente da República, quanto a diplomas emanados do governo para serem promulgados, o dobro...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como agora temos a internet, devia ser cinco dias!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Cinco dias! Por amor de Deus! Nós ainda propomos 30...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, assim como o fax e o telefone não mudaram os períodos de ponderação que são necessários e as salvaguardas institucionais que este mecanismo acautela, também a "dita cuja bendita e santificada" não altera em nada esse aspecto.
A questão mais interessante é talvez a outra, a suscitada um pouco subrepticiamente pela mudança subtil do regime aplicável aos decretos simples. É que exigir, na verdade, um verdadeiro, próprio e expresso veto, e uma comunicação por escrito do sentido do veto, porque é essa a consequência da qualificação e da transmutação, para o mais simples dos simples decretos simples, significa, obviamente, uma hiperqualificação e uma sobre-exigência em relação àquilo que, em bom rigor, está subtraído a tal regime.
Uma recusa é uma recusa, a recusa faz-se nos termos próprios; transmutá-la em veto nestes termos implica obviamente que se aceitem todas as sequelas.
Francamente, não vejo vantagem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. Presidente. - Sr. Deputado, não prefere ouvir primeiro o Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma pergunta muito directa, Sr. Presidente. E o Sr. Presidente deve dar-me o benefício da dúvida porque faço uma pergunta directa.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado entra "numa" de muito rápidas perguntas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, por causa do tempo. E o Sr. Presidente até já me chamou a atenção!
A pergunta directa que desejava fazer é a seguinte: a sua intervenção é no sentido de defender a continuidade do veto de gaveta para os decretos simples?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, é apenas defender a distinção entre o veto propriamente dito e a recusa de assinatura.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, ou há veto com comunicação por escrito do seu sentido ou há veto de gaveta! Não há terceiro género e, por isso, não invente um terceiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, haveria uma discussão muito interessante sobre o que é que quer dizer o inciso "comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assumindo politicamente a fundamentação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Todos nós sabemos que se trata de fundamentar e definir as razões pelas quais um determinado diploma, em vez de ser objecto da benemérita assinatura ou da benemérita promulgação, é objecto de um veto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem o que eu disse, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a grande questão que se coloca nesta matéria é, em face de uma proposta deste tipo, a de saber o porquê de 30 em vez de 40. Por que não 25? E por que não 35?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - 25 também aceitamos!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Este é um problema que é sempre questionável. Isto é, creio que há uma razão para uma diferença de prazo em matéria de leis e em matéria de decretos-leis, que é o facto de, em relação às leis, haver o princípio do contraditório, da publicidade dos debates na Assembleia da República e, eventualmente, da intervenção de diferentes movimentos sociais, grupos de pressão, etc., no debate da respectiva matéria, o que significa que a Presidência da República, em princípio, acompanhou e interveio em relação aos debates. E daí que se justifique um prazo especialmente curto.
Quanto ao governo, como é sabido, as reuniões do Conselho de Ministros não são públicas, frequentemente há entidades que os preâmbulos dizem que foram ouvidas e não foram, para além de haver um outro aspecto que é manifesto que é um alto volume de produção legislativa que torna mais complicado aplicar um prazo curto.

O Sr. Presidente: - Sobretudo os testamentos legislativos do governo pré-eleitorais!