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considerar individualmente cada uma destas áreas ou outras que porventura constem, como, por exemplo, no contributo que o Prof. Jorge Miranda entendeu dar para esta revisão constitucional.
O problema, para nós, não está em equacionar se há matérias que mereçam ou deixem de merecer este direito qualificado de veto, como o Sr. Presidente o denominou agora. A razão de ser e a motivação da parte do PSD é a de que a sede para tratamento da força especial que deve ser colocada na aprovação de determinados actos legislativos não é o órgão de soberania Presidente da República, isto é, não é nesta sede que esse aspecto, do nosso ponto de visto, deve ser cuidado. E é por essa razão, sendo-nos indiferente o facto de as alíneas serem estas - e o Sr. Presidente até citou, em particular, a alínea c) - ou outras. Isto é, a motivação não decorre de quaisquer alíneas em concreto mas, sim, do princípio genérico que tentei expressar.
Portanto, a resposta e explicação sobre a pergunta que o Sr. Presidente me coloca situa-se exactamente no facto de a nossa motivação não ter por base uma apreciação casuística das situações mas, sim, uma apreciação genérica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que há por detrás deste poder de veto qualificado, como foi designado, um propósito que é o de valorizar, através da figura do Presidente da República, a necessidade de um consenso alargado em determinados domínios que se consideram particularmente importantes ou para o País ou para os direitos fundamentais, como é o caso, por exemplo, das relações externas, limites entre sector público e sector privado e o sector cooperativo e social da propriedade dos meios de produção - coisa em que, eventualmente, os Srs. Deputados terão maiores dificuldades -, e da regulamentação de determinados actos eleitorais.
Parte-se do princípio que, exactamente para que não haja abusos de uma maioria parlamentar no quadro de estado dos partidos, o Presidente da República possa intervir, obrigando a esse consenso alargado, no caso de se não ter verificado.
A proposta do PSD creio que viria empobrecer uma defesa contra abusos de maioria parlamentar em determinadas situações e em domínios que julgamos particularmente importantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito estranha a proposta do PSD e, francamente, ainda é mais estranha a explicação. Deixa-me um pouco perplexo porque é, aparentemente, de um esquematismo autodilacerante ou diminuidor, aliás e desde logo, do estatuto ou daqueles que contribuem inevitavelmente para a formação de maiorias qualificadas de sentido equivalente às de maioria de revisão constitucional.
Neste sentido, compreendo francamente melhor a proposta que, por exemplo, é adiantada pelo Prof. Jorge Miranda. Nós não adiantamos nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, o CDS-PP tem uma proposta ainda mais alargada que a do Prof. Jorge Miranda que é a de "alargar o poder de veto qualificado a todas as leis que estabeleçam restrição aos direitos, liberdades ou garantias".

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro, claro. Em contrapartida "destapa" a outra parte, ou seja, suprime as relações externas...

O Sr. Luís Sá (PCP): - As relações externas e as leis eleitorais!

O Sr. Presidente: - Leis eleitorais, não! De certeza que não! Essas são direitos, liberdade e garantias.

O Sr. José Magalhães (PS): - E suprime, obviamente, por razões político-ideológicas, a alusão à delimitação de sectores.

O Sr. Presidente: - Suprime as alíneas a) e b).

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Se é que a alínea a) quer dizer alguma coisa! Nunca consegui descobrir o que é que a alínea a) quer dizer.

O Sr. José Magalhães (PS): - Alterações como as aventadas pelo Prof. Jorge Miranda que, além do núcleo essencial constituído pelas matérias enumeradas nas alíneas a) a h), ou seja, eleições de deputados, órgãos de soberania, regime do referendo, organização e funcionamento do processo do TC, organização de defesa nacional, etc., regimes do estado de sítio e de emergência, aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa, definição dos limites das águas territoriais e associações e partidos políticos, ainda propõe que sejam abrangidas as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas e do poder local e dos restantes órgãos constitucionais, e atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais, o que, em bom rigor, já está incluído na proposta do Prof. Jorge Miranda; na alínea o), consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local; na alínea r), organização, competência e funcionamento do Conselho Superior Judiciário e do Conselho Superior do Ministério Público; na alínea s), regime e designação dos titulares de órgãos das Comunidades Europeias que caibam a Portugal quando tal conste já dos respectivos tratados constitutivos e, depois, as alíneas l) e r) do n.º 1 do artigo 168.º, ou seja, meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivos de interesse público bem como critérios de fixação daqueles casos e indemnizações e, interessantemente, regime dos serviços de informações e do segredo de Estado.

O Sr. Presidente: - Essa aí é uma judiciosa proposta!

O Sr. José Magalhães (PS): - O que devo dizer que é uma bem interessante proposta.
O que, francamente, não faz sentido é desmantelar o elenco com o problema hermenêutico que o Sr. Presidente, de resto, assinalou de passagem quanto à actual alínea a), que tem uma função, já foi, aliás, assinalada e dispensa reforço e só nos parece que enferma de, chamei-lhe esquematismo, mas, francamente, não queria entrar