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ser precipitados e não estamos a ser serenamente democráticos ou republicanos na avaliação desta situação.
Há, porém, um aspecto para o qual queria chamar a vossa atenção: a existência de um prazo de duração do mandato é um critério que favorece a dignidade de quem o exerce.
Quando um titular de uma função pública deixa de a exercer porque ele quis sair ou dois se entenderam para lhe retirar esse poder, isso significa que ele sai "na mó de baixo", que ele sai numa situação pouco dignificante porque já não gostam dele, já não o querem. E quando há um prazo - e essa é que é a lógica republicana - durante o qual se exerce o mandato e findo o qual o mandato cessa automaticamente, a pessoa sai com dignidade da função. Este prazo funciona também a favor da dignificação da pessoa que exerce o cargo. Queria que isso não fosse esquecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, apesar de tudo, afinal, era o momento de discutir o problema da duração, embora não na minha proposta, mas na proposta do PSD, e, como é evidente, essa proposta, se algum vício tem, é o de pecar por defeito, na perspectiva em que eu próprio, nomeadamente no que respeita ao Procurador-Geral da República, proponho a fixação no próprio texto constitucional da duração do seu mandato.
Queria só acrescentar ao que foi dito, para não reincidir na argumentação, que o problema da diminuição não é só o da diminuição do designado mas é a diminuição também dos órgãos que o designam. E explico porquê. É que a experiência também tem demonstrado - e nessa perspectiva a experiência pode ser boa conselheira - que há uma espécie de capitis diminutio do governo e do Presidente da República no que respeita à exoneração pelo custo político que a mesma acarreta. Isto é, não obstante se prever que ele possa ser exonerado sob proposta do governo pelo Presidente da República, o que é facto é que, não obstante isso e apesar de várias vezes e vários governos terem manifestado essa vontade, implicitamente, pelo seu desagrado, pela forma como porventura os cargos são exercidos, nunca tiveram a coragem de o fazer precisamente porque receiam o custo político dessa exoneração, o que corresponde a uma legitimidade democrática pela negativa. Não se exige que ele seja, pela positiva, escolhido, mas exige-se que alguém tenha a coragem suficiente para, pela negativa, exonerá-lo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É mais um belo argumento!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - E, por essa razão, julgo que seria, de facto, preferível que ele fosse designado para um mandato com duração. E, para salvaguardar a independência do seu cargo, também julgo que seria salutar que o princípio da não renovação sucessiva fosse estabelecido.

O Sr. Presidente: - Voltaremos lá na altura própria, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a minha posição nesta matéria é conhecida. Entendo que os titulares de cargos políticos ou de cargos públicos, sobretudo os constiticionalmente previstos, não devem ter duração indefinida, preferindo, no entanto, que isto fosse resolvido por uma norma geral e não por uma norma casuística, caso a caso. Por isso, na altura própria, dei o meu apoio à proposta geral nesse sentido. Mantém-se essa minha posição, que, obviamente, tem as aplicações concretas que tem e, portanto, se não houvesse norma geral, apoiaria também as normas especiais.
Espero que se encontre uma solução congruente com estes princípios.
Srs. Deputados, há a registar a oposição do PCP e o "não, mas" do PS - na fórmula sibilina do Sr. Deputado José Magalhães.
Ainda nesta área, tenho eu uma proposta que é a seguinte: entendo que um presidente de um tribunal, no nosso sistema, mesmo do Tribunal de Contas, que é um tribunal, não pode ser nem exonerado nem pode, esse seguramente, deixar de ter duração limitada.
Portanto, o presidente do Tribunal de Contas está aí mal e desde a primeira edição da Constituição Anotada que chamo a atenção para isso. É uma solução incongruente com o estatuto de um presidente de um tribunal e, portanto, independentemente do que viesse a ser adoptado em geral quanto ao Procurador-Geral da República, pelo menos em relação ao Tribunal de Contas, há duas coisas que tenho como certas: primeiro, deve ser nomeado por um tempo limitado; segundo, não pode ser exonerado.
Esta parece-me a única solução congruente com o estatuto de um juiz que o é à face da nossa Constituição. Portanto, não faço agora a proposta, porque ela está dependente do que venhamos a adoptar quanto ao Procurador-Geral da República, mas se não se vier a mexer no estatuto do Procurador-Geral da República, pelo menos em relação ao Presidente do Tribunal de Contas proporia que fosse separado o regime de um e de outro e que em relação ao presidente do Tribunal de Contas se dissesse que ele é nomeado por tempo determinado ou a título vitalício, que é a regra geral de nomeação dos juízes, e que não pode ser exonerado, o que me parece óbvio.
É que um juiz não pode ser exonerado porque isso seria submetê-lo a uma responsabilização política por parte do órgão nomeado.
Fica registada a minha sugestão, a título de proposta. Proponho que a discutamos apenas quando chegarmos ao Tribunal de Contas. Na altura própria, renovarei a questão e, portanto, vamos passar adiante.
Temos propostas sobre novas alíneas. O Deputado Guilherme Silva, e outros, propõem nada menos que três alíneas e o Deputado António Trindade, e outros, uma, todas elas respeitantes às regiões autónomas.
Adoptando o critério que seguimos desde o princípio, estas matérias serão todas discutidas juntamente com o sistema de governo das regiões autónomas e em particular com a questão do estatuto do Ministro da República.
Passamos, agora, ao artigo 137.º. Para a alínea b) existe uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, e outros, que propõe cindir em duas a actual alínea b), e do Deputado Guilherme Silva, e outros, que suponho que tem a ver com os decretos legislativos regionais e, portanto, ficaria de remissa para a altura própria.
Discutiremos apenas a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, se alguém a adoptar para esse efeito, uma vez que o proponente não se encontra presente. Creio tratar-se apenas de uma pura proposta formal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.