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de quem nomeia. Por isso, proponho que não façamos linkages aqui.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Isso foi só para responder à crítica da lacuna que resultaria desta proposta. Porém, a lacuna é preenchida noutra sede.
A ideia da limitação de mandato é um bluff em relação a esta proposta e não implica directamente com ela, porque ele, porventura, poderia ser designado por eleição pela Assembleia da República e ter o mandado regulado na lei ou não ter o mandato regulado, como sucede actualmente.
No essencial, julgo que é isso que tinha a dizer em relação a esta proposta e não vou insistir particularmente nela mas temo, no entanto, que o modo de designação actual conduza a alguns equívocos que têm persistido na sociedade portuguesa a propósito da figura do Procurador-Geral da República e inclusive naquilo que é a configuração das suas funções no quadro de um Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta não teve acolhimento de nenhuma das forças políticas que se pronunciaram.
Vamos, portanto, passar à proposta do PSD de "Nomear, pelo tempo que a lei determinar, e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República".
A proposta é o aditamento da expressão "pelo tempo que a lei determinar" e é a aplicação, na especialidade, da norma geral que o PSD propôs no artigo 121.º , quanto ao princípio da limitação temporal dos cargos públicos, pelo menos os constitucionalmente previstos.
Têm a palavra os Srs. Deputados proponentes, começando pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que o Partido Social-Democrata formula relativamente à alínea m) repete-se, aliás, na alíneas n) e p)...

O Sr. Presidente: - Exacto! Nas alíneas m), n) e p).

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Exactamente, e todas elas visam estabelecer por via constitucional uma limitação dos mandatos destes titulares.
Curiosamente, não está aqui dito o mesmo relativamente aos Ministros da República, na alínea l), mas essa matéria dos Ministros da República é para tratarmos, conforme ficou combinado, na altura em que se tratar das regiões autónomas no seu conjunto.
Em todo o caso, uma limitação temporária de mandato é salutar e a Constituição fixa-a para os órgãos eleitos. A existência de cargos relativamente aos quais, pelo menos, há a dúvida se são marcados por uma limitação temporária cria uma espécie estranha de responsáveis de altos cargos constitucionais que parecem verdadeiros "ovnis" políticos que, uma vez lançados em órbita, nunca mais sabemos quando é que regressam à terra e, em alguns casos, as situações eternizam-se.
Fixar um mandato limitado a quatro ou cinco anos ou o que for, mas creio que cinco anos é bom e, em princípio, deviam ser até não renováveis, garante o princípio muito democrático da renovação dos titulares dos cargos de altas responsabilidades e esse é um princípio, também ele republicano, que a nossa Constituição salutarmente confirmará.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, era só para aditar à observação do Sr. Deputado Mota Amaral em relação aos Ministros da República que há propostas que ultrapassam o problema do limite temporal porque propõem a extinção e, portanto, são muito mais eficazes.
Mas o PSD propõe a criação de um ministro para as regiões autónomas, em substituição da figura dos actuais Ministros da República, e, no artigo 232.º, fixa o limite temporal de quatro anos para o exercício de funções por esse ministro para as regiões autónomas. Já é um passo a caminho da extinção mas não é ainda a proposta mais liminar que os Deputados do PSD pela Madeira apresentam. De qualquer forma, é um passo, pelo menos em termos de ser só um e não dois e de esse um ter o limite temporal de quatro anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão a proposta do PSD para introduzir a expressão "Nomear por tempo que a lei determinar" na alínea m), o mesmo acontecendo nas alíneas n) e p). Podemos discutir conjuntamente esta proposta, se quiserem.
Está à discussão e aberta às tomadas de posição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a posição da nossa parte surge extremamente simplificada. A norma que está em vigor não foi certamente fruto e não é seguramente filha de constituintes com ódio ao princípio republicano e menos ainda aos bons e velhos princípios republicanos, tem uma justificação e uma explicação.
Foram-nos propostas, muito concretamente e com uma determinada fundamentação determinadas, alterações, que conhecemos. Também sabemos que, no passado, essas alterações estiveram ligadas a esforços, que não eram seguramente piedosos, de "fazer" alguns titulares, em concreto, dos cargos - aliás, com assinalável carga de ódio político - e ajudá-los a terminar o seu mandato com dignidade. A história terminou, com dignidade, aliás, assinalável, os mandatos daqueles que queriam fazer essa operação.
Talvez possamos algum dia ultrapassar isto. Não estou inteiramente seguro que seja já, exactamente agora, mas, dobrado que está esse ciclo político e feitas essas despedidas políticas, vamos prosseguir o debate, registando o novo espírito e o regresso aos bons e velhos princípios republicanos, agora renovados e com outro espírito, e ponderaremos a fim.
Não estou em condições, todavia, de assumir um "sim" mas estou talvez em condições de assegurar um "não, mas", segundo aquele formulário que o Sr. Presidente tem prezado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta questão, de alguma forma, já foi debatida, creio que a propósito do artigo 122.º e, de facto, também não vemos que haja uma razão que nos aconselhe a alterar estas várias alíneas do artigo 136.º no sentido de inserir este inciso "pelo tempo que a lei determinar".
É sabido que há soluções diferentes relativamente aos vários cargos que aqui estão previstos. Parece-nos que a