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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a redacção está adiantada e, suponho, ficará para todos os efeitos registada. Portanto, vamos ponderá-la.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Pedia ao Sr. Deputado Mota Amaral que a lê-se para ficar registada, como sugestão.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - No n.º 3 do artigo 135.º constaria que "O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função" .
Depois, acrescentaria um n.º 4 que diria qualquer coisa parecida relativamente ao substituto...

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Em relação ao n.º 4, parece desnecessário.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Em todo o caso, posso tentar redigir qualquer coisa para futura reflexão. De qualquer modo, será preciso entendermo-nos todos, uma vez que não há qualquer proposta sobre essa matéria.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vital Moreira.

O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, antes de ser levantada esta questão que acaba de ser discutida e solucionada, estávamos no artigo 136.º e não tinha sido esgotada a discussão de uma proposta comum ao CDS-PP e ao PS sobre a atribuição ao Presidente da República da competência para nomear o governador do Banco de Portugal, num caso, e o governador e os vice-governadores, noutro caso. Ainda assim, num caso, sob proposta do Governo e, noutro caso, sob proposta da Assembleia da República. São estas as diferenças entre as propostas do CDS-PP e do PS.
A discussão iniciou-se, houve troca de argumentos, não tendo sido concluída ou apuradas as conclusões. Se alguém quiser voltar ainda a esta matéria, pode fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, retomava a palavra para sintetizar a posição que tinha começado a ser expressa pelo Partido Social Democrata no final da anterior reunião e que, no fundo, é a de que a propositura da nomeação do presidente do Banco de Portugal não resolve o problema.
Foi aqui citado, pelo Partido Socialista, como grande objectivo desta medida a consideração de um reforço do estatuto de instituição independente e autónoma que cabe ao Banco de Portugal. Sobre isto, queria deixar claro que, no entendimento do PSD, ainda que esse possa vir a ser considerado um argumento pertinente e válido, no sentido de vir a merecer uma consideração e uma reflexão adequadas nesta oportunidade da revisão constitucional, em qualquer circunstância, a solução não passa necessariamente ou, pelo menos, só, pela hipótese equacionada pelos proponentes.
Pelo contrário, o Partido Social Democrata entende que, inserindo-se a actividade do Banco de Portugal, claramente, no âmbito da organização económica e financeira do Estado, portanto, da política económica e financeira nacional, o que nos parece evidente é que a sua independência deve ser encontrada no seio dos órgãos de soberania que tenham que ver com essa política, não devendo a mesma ser transposta para o Presidente da República, que, actualmente, não tem competência expressa de intervenção nessa área específica e, nesse sentido, parece-nos ser a solução errada.
Se o problema é, de facto, apenas de dotar de autonomia e de caminhar para a chamada desgovernamentalização, termo este também utilizado pelos proponentes na defesa da sua proposta, queria, em nome do PSD, chamar a atenção que igual desiderato poderá, porventura, ser alcançado se dessa nomeação for incumbida a Assembleia da República, mantendo-se obviamente - e parece que isso nem é questionado pelos próprios proponentes - o envolvimento do Governo, através da figura da proposta, isto é, sob proposta do Governo.
Terminava dizendo que, independentemente de estar a querer dar uma posição definitiva do PSD sobre a eventual aceitação da nomeação do executivo do Banco de Portugal passar a ser feita pelo Parlamento, sob proposta do Governo, esta minha intervenção serve apenas para rebater o principal argumento esgrimido pelos proponentes em defesa da sua proposta e que é a necessidade da desgovernamentalização, no sentido de se caminhar para uma maior independência e autonomia da instituição Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a discussão, na verdade, já tinha sido iniciada. Esta intervenção do PSD vem clarificar a anterior tomada de posição, contrária à adopção desta proposta convergente, com as diferenças assinaladas, entre o CDS-PP e o PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só gostaríamos de ter a certeza de uma coisa: o regime que o PSD agora admite como razoável - não percebi se propunha...

O Sr. Presidente: - Não.

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não propunha mas admitiria ou consideraria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se for avançada uma proposta nesse sentido, é algo que temos de ponderar no seu devido lugar. Aqui, achamos que não.

O Sr. José Magalhães (PS): - E mereceria a simpatia se essa entidade fosse eleita por 2/3 terços, sob proposta do Governo? Ou por maioria comum...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por maioria de 2/3... O primeiro passo é que a proposta teria de ser feita, e depois...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está bem, mas não se faz uma proposta sem se saber se vale a pena emiti-la.
Portanto, o PSD não a fará. Este o primeiro aspecto que era importante para nós. Segundo aspecto, o PSD não a fez em relação, por exemplo, ao Procurador-Geral da República, entidade em relação à qual a similitude de raciocínio levaria a tal coisa, e não altera a sua proposta originária.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.