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O Sr. Mota Amaral (PSD): - Já tinha terminado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou totalmente de acordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Mota Amaral. É, de facto, a posição do PSD sobre esta matéria.
Permitia-me apenas - e para isso é que pedi a palavra - acrescentar mais um dado: para mim, a questão nuclear é aquela que o Sr. Deputado Mota Amaral referiu, ou seja, a intervenção do Procurador-Geral da República, no âmbito da política criminal e na própria superintendência sobre algumas áreas importantes da Administração, nomeadamente da administração da justiça, da Polícia Judiciária e por aí fora, e, do ponto de vista do PSD, constitui a justificação ou a marca clara de que seria totalmente errado colocar a eleição do Procurador-Geral da República na dependência da Assembleia da República, porque a função primordial da Assembleia da República é a de fiscalização e esta, no plano da separação de poderes entre órgãos de soberania, seria manifestamente afectada pelo facto de o Procurador-Geral da República partir da sua escolha e da sua nomeação.
Diferentemente - e deixava apenas esta nota -, numa matéria tão importante como é a política da justiça, se pode equacionar, como se faz noutros países, a nomeação do Procurador-Geral da República pelo próprio Governo, ou seja, como actualmente está e nos parece bem, sendo, para já, a solução que o PSD defende, isto é, nomeação pelo Presidente da República por proposta do governo.
Agora, confundir a figura do Procurador-Geral da República com escolhas próprias da Assembleia da República, parece-nos limitador, de algum modo, da função de separação que deve caber à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, da nossa parte não existe a mínima intenção de alterar a forma de nomeação, forma complexiva e implicando articulações e equilíbrios que, na nossa história recente, não foi difícil encontrar mas que, noutras circunstâncias, pode não ser fácil encontrar. É esse o desafio deste mecanismo e também a sua virtude.
Não creio que um dos argumentos utilizados pela bancada do PSD seja extraordinariamente virtuoso, ou seja, o de estabelecer um nexo entre a fonte do exercício do mandato e uma menor qualidade do controlo exercido pela entidade nomeada, o que levaria a um raciocínio perverso segundo o qual, sendo nomeado sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República seria flébil no controlo do Governo, o que é um raciocínio insubscritível e que, de resto, seguramente excede as intenções de quem o exprimiu, ou seja, não seria seguramente pelo facto de ter uma fonte parlamentar que haveria uma relação de mácula ou de fiscalização írrita, ineficaz, comprometida ou menorizada do Procurador-Geral da República em relação a coisas que tivessem conexão com o Parlamento.
Pelo que acabei de expor, não é essa a razão. E também não vemos a razão para perturbar o sistema complexivo que tem razões e tem uma experiência prática provada e razoável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a nossa posição sobre esta matéria é a de que não vemos razão para alterar o sistema que está constitucionalmente estabelecido e que prevê a participação do Governo e do Presidente da República na designação do Procurador-Geral da República.
Parece que este sistema tem funcionado bem, é adequado ao estatuto constitucional do Procurador-Geral da República e não vemos que uma solução como a proposta, que fizesse depender essa designação apenas da Assembleia da República e, portanto, tornando a designação do Procurador-Geral da República como uma emanação da maioria parlamentar, pudesse ser uma solução mais adequada do que aquela que...

O Sr. Presidente: - Não se exigiria 2/3, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas, de qualquer forma, seria uma designação deste órgão de soberania, com as funções que ele tem, de facto, relativamente ao Governo.
Portanto, parece-nos que a solução actual de fazer intervir de uma forma decisiva o Presidente da República na designação do Procurador-Geral da República é uma solução muito mais adequada ao estatuto deste órgão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, é apenas para fazer uma rápida intervenção em torno de uma pergunta que acabarei por formular e a que V. Ex. responderá se assim o entender.
Creio que, às vezes, ao encararmos, no nosso sistema, a figura do Procurador-Geral da República arranjamos modelos externos que não condizem realmente com o nosso.
Realmente, o Procurador-Geral da República dirige - e aliás, até agora, sem limite temporal no exercício das suas funções marcado imperativamente - um corpo de magistrados hierarquizado, que ele comanda, isto é, dando uma ordem ao seu representante em Bragança, este faz o que ele mandar e o mesmo se verifica relativamente ao seu representante de Faro. É esta a estrutura do Ministério Público. Não é comparável, portanto, com a situação dos " Di Pietra" ou coisa semelhante da Espanha ou da França ou da Alemanha. É uma figura diferente da dos outros países aquela que nós fomos criando ao longo do tempo.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro - esse é que foi o ponto que me impressionou e sobre o qual queria ouvi-lo, e julgo ter tomado nota exactamente do que disse - referiu que "dadas as funções que entre nós tem, nos termos actuais, o Procurador-Geral da República, ele carece de alguma legitimidade democrática" .
Sinceramente, não entendi isto. Será que o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça vão ser também eleitos pela Assembleia da República porque carecem de uma legitimidade democrática?