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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava tomar um posição sobre a questão, não propriamente para a secundar mas para dizer que há, de facto, aqui uma diferença entre o acto essencial de promulgação.
A própria Constituição faz, actualmente, a diferença entre a promulgação e a assinatura. No entanto, do nosso ponto de vista, e também assinalamos isso numa alteração que fazemos à redacção do artigo 139.º, é uma questão de acolher, de facto, esta separação que a Constituição aqui faz, mas como o Sr. Presidente disse e bem, não se justifica a separação em termos de alínea porque pareceria fazer incutir a ideia de que seriam actos a que corresponderiam exercícios de competências diferenciadas relativamente a questões diferentes por parte do Presidente da República.
Portanto, embora, de facto, a Constituição faça essa distinção e, do nosso ponto de vista, faça sentido que se mantenha, não nos parece é que sejam actos que derivem de competências fundamentalmente diferentes e, portanto, não secundamos essa separação.

O Sr. Presidente: - Passamos adiante.
Srs. Deputados, quanto à alínea c) há uma proposta do Deputado António Trindade, e outros, mas porque tem a ver com as regiões autónomas será discutida na altura própria.
Para a alínea g) existe uma proposta do Deputado Guilherme Silva, e outros, que está na mesma situação da anterior.
Para a alínea h) existe uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, e outros, e do PSD mas que tem a ver com o regime de fiscalização da constitucionalidade e será discutida na altura própria. Se for alterada lá, por repercussão, aqui será tida em conta.
Para a alínea i) existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, que eu apoio, de modo a transferir para disposições transitórias.
Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD, para justificar a sua proposta relativa à alínea i) do artigo 137.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas havia outras alterações propostas pelo PSD antes da alínea i).

O Sr. Presidente: - A saber?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Na alínea g) e na alínea h).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dei conta dessas propostas e disse que seriam discutidas na altura própria, aquando do sistema de fiscalização da constitucionalidade. Na altura em que discutirmos essas propostas, se elas forem adoptadas, por repercussão, alteraremos isto. Até porque elas têm a ver com propostas do PSD, que fará lá à frente, relativamente à fiscalização preventiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o objectivo do PSD é tão-só norteado por esta constatação: em princípio, a actual revisão constitucional será a última que é feita antes da transferência do território de Macau para a administração chinesa.
Sendo assim, parece-nos ser a oportunidade adequada para alterar a Constituição - eventualmente, como diz o Sr. Presidente, poder-se-á equacionar a necessidade de se manter isto em disposições transitórias, embora o actual estatuto já preveja as competências do Presidente da República -, tendo como motivação essencial o facto de ser esta a última revisão ordinária antes da alteração da administração do território de Macau e, portanto, nesse sentido, ser altura de fazer a alteração que se impõe na Constituição da República para que, a páginas tantas, a Constituição não passe a ter algo que é inconstitucional ou, pelo contrário, que pareça que o não exercício de funções quanto ao território seria uma razão para se declarar guerra a quem quer que fosse. Isto, é claro, sem estar a brincar com o assunto, mas, enfim, é só esta a motivação.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Uma pacífica caducidade!

O Sr. Presidente: - Era, de facto, só uma pacífica caducidade.
Srs. Deputados, está à discussão. Eu adopto-a no sentido de que passaria para "disposições transitórias".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que a proposta é perfeitamente justificada e que é de equacionar a inserção em disposições transitórias na perspectiva de caducar no momento próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É apenas para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
É que aqui fala-se de "actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto" e, em face disso, faria a seguinte pergunta: quais são os actos que o estatuto prevê que sejam da competência do Presidente da República?

O Sr. Presidente: - Desde logo, o de nomear o Governador.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E quais são os outros?

O Sr. Presidente: - Há mais, há mais!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Desde logo, se o Governador morrer, já não está na Constituição quem dita...

O Sr. Presidente: - Eu adoptei a proposta pondo-a em disposições transitórias.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E os outros actos, conforme V. Ex.ª disse?

O Sr. Presidente: - Os que forem, os que lá estiverem. Não sei quais são, mas é fácil saber.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas já lá está no estatuto que é o Presidente que os pratica, portanto...

O Sr. Presidente: - Está bem, mas, doutrinariamente, a regra de interpretação constitucional nessa matéria tem sido de que não há poderes do Presidente da República fora da Constituição. Portanto, a meu ver, tem de se manter na Constituição, em disposições transitórias.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso parece óbvio!