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O Sr. José Magalhães (PS): - Em relação ao estatuto das Forças Armadas e da...

O Sr. João Amaral (PCP): - E não só, Sr. Deputado José Magalhães!
Nnão quero aqui reproduzir uma conjuntura que não tem nada a ver com a actual e, portanto, aceito perfeitamente que, consagrada a formulação de que tudo isto decorre do que está escrito, esta proposta não é necessária. Mas é bom que isso fique registado.
Portanto, creio que é avisado registar em acta aquilo que o Sr. Presidente acabou por dizer na sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Mas nós não decretamos a interpretação da Constituição!
Srs. Deputados, as propostas de Os Verdes e do Deputado João Corregedor da Fonseca reproduziam dois dos aspectos da do PCP. Só a proposta de Os Verdes, que não se encontram cá, é que contém uma inovação, mas não será discutida a não ser que alguém a adopte para discussão.
O PCP quer adoptar a proposta de Os Verdes para discussão?
Não é o caso, vamos passar ao artigo 139.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - O PS quererá adoptar a de Os Verdes para discussão?

O Sr. Presidente: - Não, eu não fiz nenhuma proposta quanto ao artigo 138.º.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas podia ser que quisesse adoptar esta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 139.º.
Para o n.º 1 existem propostas do PSD, do Deputado Pedro Passos Coelho, e outros, mas penso que elas têm a ver com a eliminação da fiscalização preventiva. Logo, não as discutiríamos aqui, se porventura...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há oposição da parte do PSD quanto a isso.

O Sr. Presidente: - Portanto, é uma pura proposta reflexa e seria discutida eventualmente lá à frente se eliminasse a fiscalização preventiva.
Nesta área, é conveniente, no entanto, discutir a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, sobre o n.º 2, que é inovatório.
Alguém adopta, para discussão, a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho no sentido de "considerar tacitamente promulgado um diploma se o Presidente o não promulgar expressamente".
Não havendo adopção para efeitos de discussão desta proposta, passamos ao n.º 3, para o qual há propostas do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD é no sentido de fazer terminar o actual texto em "lei orgânica". O texto actual continua referindo-se "bem como dos que respeitem às seguintes matérias", havendo...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Há um equívoco, suponho eu. O n.º 3 da proposta do PSD é para substituir o actual n.º 3. Portanto, a proposta do PSD reduz o número de diplomas cujo veto exige maioria...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é isso o que eu ia dizer, Sr. Presidente.
Portanto, na proposta do PSD, o n.º 3 terminaria em "(...) que revistam a forma de lei orgânica" , retirando a parte "bem como dos que respeitem às seguintes matérias" e as respectivas alíneas que elencam essas mesmas matérias.
A razão de ser desta proposta tem que ver com a procura de um maior equilíbrio no exercício da separação de competências que existem entre os vários órgãos de soberania. De facto, parece-nos que a exigência da maioria de 2/3 de Deputados deve existir para a confirmação de decretos que revistam a forma de lei orgânica, porque é a figura utilizada pela Constituição para dar um peso especial a determinado tipo de matérias na sua aprovação legislativa e tudo quanto sejam desvios a este princípio são especificações que, do nosso ponto de vista, só têm como condão criar elementos de alguma sobreposição de competência ou de legitimidade quase que concorrencial, em matéria legislativa, entre os órgãos com competência legislativa e o Presidente da República, o que, a nosso ver, é indesejável e não beneficia a lógica dessa mesma separação de competências e separação de poderes.
De facto, a razão de ser é essa. Se a Constituição, na área que trata dos órgãos de soberania com competência legislativa, é ela própria que decide e expressa o diferente peso e a diferente força que os actos legislativos devem ter, a referência que está no n.º 3 actual pensamos que incorre numa distorção a esse mesmo ordenamento e é indesejável, precisamente por criar a tal sobreposição de peso de intervenção dos órgãos de soberania numa área tão importante como a legislativa, onde, claramente, não se pretende que haja invasões ou sobreposições de competências, principalmente de um órgão com a dignidade do Presidente da República que, claramente, deve estar separado do poder legislativo.
Por tal facto, parece-nos que esta parte só cria alguma confusão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao lado desta proposta do PSD que reduz o conjunto de diplomas cujo veto exige maioria qualificada para a sua superação, existe uma proposta (uma sugestão ou uma proposta sob petição) do Prof. Jorge Miranda que, ao invés, alarga o âmbito.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, uma coisa que me surpreende na proposta do PSD é o facto de eliminar o poder de veto qualificado do Presidente, por exemplo, em relação às leis eleitorais relativas ao Parlamento Europeu, às autarquias locais e às assembleias regionais. Não lhe parece que isto é excessivo mesmo para quem tem uma visão restritiva do veto qualificado do Presidente da República?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a resposta à sua pergunta situava-a um pouco na explicitação que tinha dado para a motivação desta alteração.
O Sr. Presidente deve ter reparado, ao seguir a minha intervenção, no facto de eu não ter entrado na apreciação, alínea a alínea, do que aqui está, exactamente porque a motivação do PSD, ao apresentar esta proposta, não é