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O Sr. Luís Sá (PCP): - Portanto, há aqui dois princípios a defender e que nós defendemos: um é o princípio da celeridade e outro o da proibição de vetos de bolso. Como é evidente, defendemos qualquer dos dois.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, quanto à segunda parte, concorda?

O Sr. Luís Sá (PCP): - O Sr. Deputado referiu, por exemplo, em relação à celeridade, a Administração Pública. Recordo que, em relação à pretensão de um particular, o tempo da administração local é de 60 dias e da administração central é de 90 dias. Neste caso, há, portanto, um forte encurtamento. Pergunto, então, por que não outro encurtamento qualquer? O que é que justifica este prazo e não outro?
O problema não está efectiva e devidamente fundamentado, isto é, nós não achamos que haja nenhuma tragédia nem nenhuma perspectiva de diminuição de qualidade da actividade presidencial pelo facto de haver uma redução de cinco dias ou eventualmente até de 10 dias, e também não entendemos o que se ganha de verdadeiramente substancial, mesmo em situações de co-habitação política difícil, com o facto de serem aqui encurtados 10 dias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Celeridade! É um dado objectivo.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, 10 dias de celeridade?! E 10 dias de celeridade, sobretudo em períodos de grande produção legislativa e em períodos de diplomas de apreciação extraordinariamente difícil e sem debate público contraditório, podem levantar problemas.
Sr. Deputado, podem estar, para promulgação, na Presidência da República, em determinado momento, vários códigos, eventualmente, e isto colocar dificuldades efectivas numa ponderação que não seja uma mera promulgação cega sem apreciação mínima.
Portanto, estando de acordo com o princípio da celeridade, continuo a não ver porquê 10 dias e que grande conquista resultaria para o País desses 10 dias.
Já quanto à questão, que é referida, do problema da assinatura de decretos passar a ter o regime de veto, se o PSD não o quis, creio que tem de propor alteração à redacção da sua própria proposta para ficar claro que não o quis.

O Sr. Presidente: - Não, mas o PSD quis!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas é isso que desafio e, portanto, o PSD...

O Sr. Presidente: - Não, mas o que se pede é que o PCP critique essa proposta.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Então, é óbvio que o PCP não está de acordo com o...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com o quê? Desculpe lá, mas não percebi essa frase final.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com a exigência de veto expresso em relação aos decretos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, concorda com o veto de gaveta também!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Obviamente, não concordo com o veto de gaveta, mas aqui o problema que se coloca é completamente diferente, é a questão de estabelecer um regime em relação à assinatura, o que é diferente de dizer, pura e simplesmente, "aplica-se o regime do veto".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desculpe, mas a questão ainda não está clarificada.
Sr. Deputado, não há nenhum outro resultado - e desafio-o a demonstrar - a retirar desta questão da assinatura que não seja, como o Sr. Presidente referiu, o passar a submeter os actos que são assinados e não promulgados pelo Sr. Presidente da República, na sequência do artigo 137.º. Actualmente, é uma recusa de assinatura, utilizando o termo que o Sr. Presidente delicadamente coloca sobre a mesa e que eu, de uma forma mais brusca, chamei "veto de gaveta" e a que o Sr. Deputado, no princípio da sua intervenção, chamou " veto de bolso". A proposta do PSD é a de dizer que continua a vetar, só que, em vez de ser no bolso, na gaveta ou porque não tem tinta na caneta, passa a justificar por escrito, passa a fundamentar. É o único resultado que decorre dessa proposta do PSD. Não há nenhum outro, Sr. Deputado, e se há diga qual é, para se emendar a proposta porque o PSD não pretende mais nenhum resultado.
Queria acrescentar só mais uma coisa para terminar o comentário ao que o Sr. Deputado Luís Sá disse.
O Sr. Deputado Luís Sá citou, na sua argumentação, o exemplo da existência de vários códigos. Quero tranquilizar o Sr. Deputado no sentido de que, por um lado, é evidente que, tecnicamente, o Presidente, em qualquer circunstância - e do meu ponto de vista com toda a legitimidade -, exerce o direito de veto comunicando por escrito ao governo que objectivamente aquela matéria carece de maior prazo. Isto, para mim, é que é uma fundamentação perfeitamente coerente! O veto não é só para dizer que não concorda mas, sim, para dizer todas as razões que o Presidente entenda que são aquelas que politicamente o impedem de promulgar o acto.
A segunda questão sobre a qual também desejava tranquilizar o Sr. Deputado é a seguinte: ao contrário daquilo com que muitas vezes se tentou intoxicar a opinião pública, refiro, com toda a clareza da minha parte, aquilo que de facto que vivi ao longo da minha experiência governativa, ou seja, o exemplo de numerosíssimas situações em que, no relacionamento diário normal entre a Presidência da República e a Presidência do Conselho de Ministros, a Presidência da República pedia, para determinados diplomas, atendendo à sua especificidade e tecnicidade, que o governo a habilitasse com mais dados, com mais relatórios, com pareceres, com isto e com aquilo, obviamente entendendo-se - e isso era uma dado adquirido - que o decurso do prazo constitucional se suspende automaticamente. Digamos que aí não há um veto mas, sim, como que um acordo entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro no sentido de devolução do diploma para ele possa ser instruído com outras peças que habilitem o Presidente da República.
Mas isso é o funcionamento normal dos órgãos de soberania, ao contrário do que muitas vezes se tentou fazer crer cá fora.