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O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não estava a contar de ser tão "bombardeado" com perguntas neste debate, mas é com muita satisfação que procurarei responder.
Ainda relativamente à questão das candidaturas independentes, sobre qual é a posição do PSD, já disse que as admitimos em todo o âmbito da administração local; nos órgãos que recebem do eleitorado um mandato político, entendemos indispensável a mediação dos partidos políticos.
E agora deixai-me fazer também, aqui, um pouco a defesa dos partidos políticos, pegando no precedente que o Sr. Presidente da Assembleia da República me deixou ao fazer a defesa do Parlamento e a defesa dos Deputados.
Os partidos políticos têm estado, nos últimos anos, debaixo de fogo, como se fossem instituições com um contributo negativo para o funcionamento do sistema político, quando não há democracia sem partidos políticos e sem democracia não há liberdades públicas.
Tivemos a experiência - que, felizmente, não é a experiência desta geração, já toda ela, praticamente, pode dizer-se, nascida, pelo menos nascida para a vida, após o 25 de Abril - do que é uma política conduzida contra os partidos: é uma política que leva também a efeitos nefastos sobre os próprios cidadãos.
Portanto, a mediação dos partidos políticos não é em si mesma negativa; a exigência de uma disciplina partidária é a contrapartida da representatividade que os Deputados recebem directamente dos seus eleitores. Ao chegar ao Parlamento, todos nós trazemos um mandato que nos vêm dos nossos concidadãos, mas é preciso depois integrar na perspectiva do interesse nacional, na perspectiva do interesse geral para o conjunto do nosso país, as diversas questões, os diversos pontos de vista que evidentemente são parcelares. É esta a função que devem ter os partidos políticos e quando assumem no seu plano mais nobre essa tarefa realizam uma missão com projecção nacional.
Sobre a questão que também foi mencionada do Ministério Público, sobre por que é que defendemos um limite de mandato para o Procurador Geral da República, devo dizer que o defendemos porque, em coerência, defendemos uma clara definição de mandatos para todas as entidades de relevância constitucional.
Se o Presidente da República tem um mandato de cinco anos e até só pode renová-lo por uma vez consecutiva - acrescento até que formulei uma proposta, que entreguei na Comissão para a Revisão Constitucional, no sentido de se proibir em absoluto a possibilidade de um terceiro mandato presidencial, o que é uma opinião minha, embora pouco partilhada, verdade se diga, mas entendo que não há vantagem nenhuma em que, ao fim de 10 anos de exercício de funções presidenciais, um cidadão possa voltar a candidatar-se depois de um período de intervalo de cinco anos, e se calhar houve consequências negativas dessa possibilidade, mas isso é um problema que não está agora aqui a ser examinado - pois bem, não devem haver, previstas na Constituição, funções ou cargos que não tenham limitação. Essas entidades tendem a transformar-se em autênticos "ovnis" políticos, como lhes tenho chamado: uma vez nomeados e empossados nunca mais ninguém se consegue livrar deles e o seu mandato assim se mantém por tempo indefinido.
A existência de mandatos determinados, tal e qual como acontece para o mandato presidencial, para os mandatos dos Deputados, que são mandatos com um período fixo, por maioria da razão se deve aplicar àquelas entidades que nem sequer podem invocar, para fortalecer as suas posições constitucionais, a existência de um mandato directo eleitoral confiado pelos cidadãos.
É por esse motivo que defendemos que o Provedor da República, o Presidente de Tribunal de Contas e outras entidades - quanto aos Ministros da República já lá vamos -, tenham também o seu mandato fixado na Constituição.
Quanto aos Ministros da República, que foi outra questão que me foi posta - e com isso termino, até porque tenho que participar numa outra reunião com o Sr. Presidente da Assembleia e os presidentes dos grupos parlamentares, a Conferência dos Líderes parlamentares, que reúnem com frequência para organizar os trabalhos do Parlamento, e por isso tenho que deixar esta reunião -, deixem-me dizer, então, o que é que penso sobre a matéria.
O Prof. Vital Moreira, Presidente desta Comissão, adiantou que a minha posição é conhecida. A minha posição não é exactamente aquela que é conhecida, ou seja, atribui-se imediatamente a ideia de que sou contra os Ministros da República, que acho que não devem existir, devem ser extintos. Ora bem, a minha posição não é exactamente esta, ou seja, é preciso prosseguir em termos gradativos, por pequenos passos. A extinção do Ministro da República, que é um cargo, como alguma vez um alto responsável nacional qualificou, um bocado esdrúxulo, é um objectivo de longo prazo.
De momento, acho que a figura do Ministro da República deve manter-se na Constituição. Não há consenso, aliás, para que ela seja extinta. Deve é alterar-se a sua competência, as suas atribuições, deve fixar-se também um prazo para o seu mandato, mas, dentro desse enquadramento, um representante do Estado nas regiões autónomas pode ter o seu aspecto prático imediato, o que é preciso é que, acerca das autonomias regionais, se procure encontrar o máximo consenso nacional possível para que essas instituições tenham força e não sejam, de forma alguma, encaradas com suspeição da parte dos cidadãos portugueses.
A autonomia regional é uma experiência bastante positiva para a estruturação do nosso país. É preciso que ela seja compreendida por todos os cidadãos e temo que a querela à volta do Ministro da República, em vez de facilitar o consenso nacional sobre as autonomias, tenha, pelo contrário, dificultado esse consenso.
Se alguma vez, em debates ou por palavras, contribui para que assim acontecesse, é altura de me penitenciar, e nestas coisas quando se dá a mão à palmatória só corresponde a uma assunção das responsabilidade políticas que neste momento aqui retomo.
Muito obrigado. Foi com um grande prazer que participei neste trabalho.

Aplausos gerais.

O Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda: - Peço imensa desculpa, tenho que me ir embora porque tenho uma aula de mestrado agora, já a seguir.
O Prof. Paulo Otero, até porque é objecto de interrogação, terá que ficar, assim como o Dr. José Alexandrino. Mais uma vez agradeço muito esta oportunidade e só me permitiria acrescentar ainda, ao que disse agora o Sr. Dr. Mota Amaral, o seguinte: porque é que também não há limitação nos mandatos dos presidentes das câmaras? Há maior perigo para a democracia a nível local, a meu ver, do que a nível nacional.

Aplausos gerais.