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revisão, o número de deputados previstos na Constituição era de 240 a 250.
A primeira Assembleia teve 263 Deputados por efeito uma disposição transitória, dado que a primeira eleição, de 1976, se regeu pela lei eleitoral para a Assembleia Constituinte e, dado o aumento o número dos eleitores, isso proporcionou um aumento extraordinário de Deputados na primeira Assembleia da República; mas o número constitucional nunca foi superior a 250. Na terceira versão da Constituição, saída da segunda revisão constitucional de 1989, esses intervalos, de 240 a 250, foi diminuído para 230 a 235 e a lei optou pelo limite mínimo estabelecendo o actual número de Deputados, que é de 230.
Tem a palavra o Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda.

O Sr. Prof. Dr. Jorge Miranda: - Ainda sobre esta questão do número de Deputados, para além de todas as considerações em termos de proporcionalidade, há outro ponto que a mim me preocupa extraordinariamente, que é o seguinte: a nível de Continente, é possível agrupar distritos para formar círculos regionais - por exemplo, Trás-os-Montes, Beira Interior, Alentejo -, mas há as duas regiões autónomas, a dos Açores e a da Madeira, e permito-me chamar aqui à atenção do meu querido amigo Dr. Mota Amaral.
Hoje, os Açores elegem quatro Deputados e a Madeira também elege quatro Deputados, ou os Açores cinco e a Madeira cinco. Não sei se isso corresponde exactamente à proporcionalidade, porque todos sabem também que o recenseamento eleitoral está extremamente desactualizado e este Parlamento ainda não teve - desculpem a crítica - a coragem de fazer uma lei de recenseamento de acordo com os elementos tecnológicos que hoje existem, tal como a comissão do código eleitoral já tinha preconizado há 10 anos.
Mas hoje cada um desses círculos elege cinco Deputados; se amanhã for constituído, eventualmente, um círculo único nacional ao lado dos círculos locais e se houver a redução do número de Deputados, há o grave risco de os Açores e de a Madeira passarem a eleger, cada um, dois Deputados. Julgo que isso será muito mau, não só tendo em conta a própria ideia de autonomia das duas regiões mas também em termos de equilíbrio entre as regiões e o continente. Pode ter consequências negativas na perspectiva da unidade nacional.
Para além da questão da proporcionalidade, há também esse ponto relativamente ao qual não tenho visto muita gente debruçar-se.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Respondida a primeira ronda de perguntas, está aberto um período para novas perguntas.
Compreendo que, de facto, que este tema do sistema eleitoral seja aquele que mais suscita as preocupações das pessoas; isso também acontece aqui na Assembleia da República, não posso censurar-vos por isso, mas a revisão constitucional, seguramente, não roda apenas à volta da questão do número de Deputados e dos círculos eleitorais. Há muitos outros aspectos que estão pendentes na revisão constitucional e alguns deles também criaram a sua polémica, desde logo a participação dos residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República; a temporalização de todos os titulares de cargos públicos; o governo municipal, ou seja, a eleição da câmara municipal; a autonomia legislativa e financeira das regiões autónomas; a moção de censura construtiva. Enfim, tantos outros problemas que foram discutidos, uns que encontraram acolhimento parcial ou total, outros que não encontraram nenhum acolhimento, pelo menos até agora. Eis a oportunidade ainda, se alguma destas questões vos cativar, para a suscitarem. Temos um candidato a uma pergunta, mais uma vez da galeria.

Por não ter falado para o microfone, não é possível reproduzir a pergunta, já que por esse motivo não ficou registada na gravação.

O Sr. Presidente: - Portanto, a pergunta foi sobre a limitação do cargo de Procurador Geral da República.
Temos mais uma pergunta, ali do meu lado esquerdo.

Aluno: - A minha questão é sobre a independência dos Srs. Deputados. Gostaria de saber se ela é de alguma forma limitada pela disciplina partidária e pelos grupos parlamentares.
Os grupos parlamentares decerto que têm virtudes, mas obviamente têm defeitos. Será este facto algo inexorável da nossa democracia devido à representação proporcional?
Gostaria de saber quais são esses aspectos menos bons e de que forma se repercutem na actividade parlamentar e na própria liberdade dos Srs. Deputados enquanto cidadãos?

O Sr. Presidente: - Pergunta interessante sobre todas!
Temos uma nova pergunta, agora aqui do meu lado direito.

Aluno: - Gostaria de saber o que é que o Sr. Dr. Mota Amaral pensa sobre a figura do Ministro da República nas regiões autónomas e, já agora, gostaria também de saber a opinião dos outros partidos.

O Sr. Presidente: - A opinião do Deputado Mota Amaral é conhecida, mas talvez seja interessante saber dos outros deputados.
Temos mais duas perguntas, também do lado direito, nas galerias.

Por não terem falado para o microfone, não é possível reproduzir as perguntas de dois Oradores, já que por esse motivo não ficaram registadas na gravação.

O Sr. Presidente: - Eis um conjunto de perguntas com bastante "picante"! Temos cidadãos activos, intervenientes!
Vamos passar, então, à fase das respostas, inclusive o Prof. Paulo Otero. É óbvio que a Comissão Eventual para a Revisão da Constituição e a Assembleia da República têm todo o gosto em ser a plataforma para que o Prof. Paulo Otero possa esclarecer os seus alunos sobre questões que foram colocadas numa sessão, em que eu também participei, na Faculdade de Direito de Lisboa.
Mas vamos pela ordem das perguntas, pelo que darei a palavra a quem desejar responder.
Creio que foi o Deputado Mota Amaral aquele que foi mais suscitado nas perguntas directas. Assim, dar-lhe-ei a palavra para responder não só às perguntas, duas ou três, que lhe foram directamente dirigidas mas também às demais, se o entender conveniente, como representante do PSD aqui neste painel.
Sr. Deputado Mota Amaral, tem a palavra.