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O natural é, portanto, dar-se um espaçamento das revisões constitucionais e uma diminuição da sua extensão. Espaçamento, em primeiro lugar, porque a primeira revisão ocorreu seis anos depois do texto originário; a segunda revisão ocorreu sete anos depois da primeira revisão, esta ocorrerá oito anos depois da segunda revisão ordinária, deixando mais uma vez de lado a terceira, que foi específica e motivada por um interesse particular.
Penso que não é ousado conjecturar que a próxima revisão constitucional não tenha lugar antes de 10 ou 12 anos ou, quem sabe, talvez mais.
Por outro lado, quanto à diminuição da extensão da revisão constitucional, será bastante menor o número de artigos da Constituição que serão tocados nesta revisão, independentemente de sabermos, neste momento, quantos vão ser. Obviamente isso está ainda dependente da votação final das alterações, mas neste momento não é de modo algum previsível que o número não fique muito aquém dos artigos já tocados; quanto à sua profundidade, parece-me ser lícito dizer o mesmo, neste momento.
De uma certa forma metafórica, pode dizer-se que se a primeira e a segunda foram duas grandes revisões, a primeira introduziu extensas e profundas alterações no sistema político e a segunda no sistema da Constituição económica, isto para sumariar de forma expedita o sentido global de cada uma das duas primeiras revisões, esta será uma "PMR", como costumo dizer, ou seja, uma pequena e média revisão.
Quanto ao processo de revisão constitucional, os projectos de revisão da Constituição foram apresentados na primavera do ano passado, em Março e Abril. Quanto à apreciação, segundo o processo previsto na Constituição da República para o procedimento de revisão constitucional, não existe debate inicial no Plenário. Os projectos de revisão constitucional são remetidos para uma comissão eventual de revisão constitucional, adrede constituída para apreciar os textos de alteração propostos. Essa fase de revisão constitucional decorreu entre Maio e Dezembro do ano passado, com o interregno do processo parlamentar durante o mês de Agosto.
Terminada uma primeira leitura, fez-se um compasso de espera para proporcionar aos partidos conversações bilaterais que permitissem estabelecer pontes entre alguns dos grandes dissensos que permaneceram depois da primeira discussão na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Essas conversações estão em vias de serem ultimadas. Suponho que isso ocorrerá hoje e, nessa perspectiva, na próxima semana iniciar-se-á a segunda fase dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com apuramento e votação das formulações das propostas de alteração a submeter ao Plenário da Assembleia da República. Com a discussão e votação no Plenário ultimar-se-á a revisão constitucional, com a junção das propostas de alteração numa única lei de revisão que será publicada.
Penso que, neste momento, é fácil conjecturar que teremos a revisão constitucional até ao Verão, provavelmente dentro de dois ou três meses, e este processo tem algumas especificidades em relação aos anteriores.
Por um lado, foi mais breve, pois as revisões ordinárias anteriores demoraram dois anos ou mais e esta, provavelmente, demorará pouco mais de um ano, talvez apenas um ano.
Em segundo lugar, foi uma revisão mais parlamentar; apesar das negociações que têm ocorrido nos últimos dois meses envolverem não apenas Deputados, a verdade é que ao contrário do que ocorreu nas duas revisões anteriores, não vai haver um acordo extraparlamentar entre os dois melhores partidos para efeitos de revisão da Constituição e, por outro lado, os temas submetidos ao eventual acordo interpartidário são bastante menos extensos e menores do que ocorreu no passado.
Em terceiro lugar, esta revisão teve uma ampla participação de personalidades e instituições da chamada sociedade civil, isto é, extraparlamentares. Não apenas pelo número de propostas de revisão constitucional feitas por entidades e instituições exteriores à Assembleia, a começar pelo Prof. Jorge Miranda, que apresentou um extremamente bem elaborado e proveitoso projecto de alterações constitucionais, mas passando também por comissões de defesa de direitos cívicos, por organizações civis e parceiros sociais em geral e pela enorme quantidade de audiências pedidas à Comissão Eventual para a Revisão da Constituição por parte não só dessas mas de muitas outras organizações de interesses, organizações de defesa de direitos dos cidadãos, organizações de convicções políticas, ideológicas e religiosas, o que, penso eu, faz desta revisão uma das mais participadas, se não a mais participada, das revisões constitucionais.
O resto, todos vocês sabem, vem nos meios de comunicação social, e deixo a matéria de revisão para a segunda parte. Não me compete a mim dar-vos conta não só das controvérsias que houve mas também dos principais pontos que foram objecto dessas controvérsias na revisão constitucional. Isso ficará para os representantes de cada um dos partidos aqui presentes, e neste momento estão aqui representantes dos quatro principais grupos parlamentares.
É altura de vos dar a palavra, começando desde logo naturalmente pelo Professores Jorge Miranda, Paulo Otero e José Alexandrino, se quiserem "dar o pontapé de saída" para este nosso debate.
Têm a palavra o Sr. Prof. Dr. Paulo Otero.

O Sr. Prof. Dr. Paulo Otero: - Eu não estava a pensar falar propriamente sobre a revisão constitucional, estava a pensar apenas dirigir umas palavras gerais sobre o enquadramento da instituição parlamentar.
Todavia, gostaria, antes de mais, de fazer minhas as palavras que o Sr. Prof. Jorge Miranda dirigiu de agradecimento pelo acolhimento que os Srs. Deputados e em especial o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos dispensaram neste momento, quer aos alunos da Faculdade de Direito de Lisboa, quer da Universidade Católica.
Dirigindo-me muito em particular para alguns dos meus alunos que vejo aqui da turma de Ciência Política e Direito Constitucional, porque foi matéria que ontem falámos a propósito da história constitucional portuguesa, devo dizer que, em bom rigor, esta Assembleia da República é hoje a herdeira das Cortes de Leiria de 1254, isto é, as cortes nas quais, pela primeira vez, o povo teve a sua participação. E se olharmos a evolução histórica do constitucionalismo português podemos verificar que, com o nome de cortes ou com o nome de parlamento, de facto, existem momentos marcantes da nossa vida política, da nossa vida constitucional, nos quais as cortes tiveram e têm, ou o parlamento teve e tem, um papel determinante.
Recordo apenas alguns desses momentos principais.
Passou pelas cortes a defesa da independência nacional: em 1385, nas Cortes de Coimbra, e em 1641, nas Cortes de Lisboa. A escolha de um rei português ou a afirmação de um rei português, com o direito que o povo