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tal qual está, e se retira a responsabilidade solidária do Estado e fica sempre o Estado responsável, em que termos e como conjuga, depois, a responsabilidade do Estado com a responsabilidade, pelo artigo 271.º, dos seus órgãos, agentes e funcionários?

O Sr. Presidente: - Tinha de se conhecer o direito de regresso!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Está bem! Mas o direito de regresso compreende-se enquanto há responsabilidade de duas ou mais entidades, em que uma pagando por todas - regime de solidariedade -, tenha depois nas relações internas o direito de regresso. Como é que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro compatibiliza estes dois artigos, a partir do momento em que retira a responsabilidade solidária do Estado com os titulares dos órgãos ou dos agentes? Como é que compatibiliza isso?
Em sentido rigoroso, o que aqui está no artigo 22.º comporta actos de gestão privada e actos de gestão pública. Quanto aos actos de gestão privada, resolvemos a questão muito simplesmente - e aqui posso estar à vontade, mais do que no lado dos actos de gestão pública -, o Estado, actualmente, já responde objectivamente. Nos tempos presentes, o Estado responde objectivamente e não é preciso que o Sr. Deputado venha agora dizer que a lei estabelece os casos em que o estado vai responder objectivamente. Não, não! Actualmente já responde objectivamente pelos actos praticados pelos seus órgãos, agentes ou funcionários, desde que estes devam responder em termos de culpa. Já é assim! Portanto, não preciso de vir agora com um número autónomo dizer que "o Estado…" Dir-se-á na lei em que condições. Por acaso já é assim também. Desde que o funcionário, o agente ou os seus órgãos respondam em termos subjectivos já há responsabilidade objectiva do Estado...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Em todos os actos!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não! Estou a falar-lhe nos actos de gestão privada. Estou a falar naquilo que sei e deixo para si aquilo que…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as primeiras palavras do Orador)… com uma expressão "desde que"!?

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Deputado, nunca quis dizer tanto! Mas é assim! Já é uma responsabilidade objectiva.
O que quero com isto salientar é que já há uma responsabilidade objectiva do Estado nos actos de gestão privada. O Estado pode ter escolhido o melhor agente, o melhor funcionário para uma determinada tarefa, mas se ele actuou com culpa o Estado responde independentemente de não ter culpa alguma quer in elegendo, quer in instruendo, quer in vigilando. Automaticamente é uma responsabilidade objectiva. Mas é assim! E, depois, tem a acção de regresso - se quiser vai contra o seu agente ou funcionário.
Nos actos de gestão pública, temos um decreto-lei que merece… Acho que isto resolve tudo em termos de decreto-lei! É o Decreto-Lei n.º 48 051, de 1967, que deve ser alterado para melhor. É aí que devemos meter a foice, que, no seu caso, não será em "seara alheia", mas que, no meu caso, poderá ser! Mas é na sua própria "seara"! Alteremos esse decreto-lei e vai ver que, em consonância com o artigo 22.º…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível ouvir as palavras do Orador).

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Mas se alterarmos esse decreto-lei e o aperfeiçoarmos, não precisamos de dar qualquer "machadada" no artigo 22.º da Constituição!... Tem todas as virtualidades para poder ser explorado, ainda e também, julgo eu, a nível do Direito Administrativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o diálogo é sempre muito importante, quando nele se verifica uma aproximação à possibilidade de se fazer luz. Das intervenções feitas até ao momento, não resulta qualquer aproximação a um consenso com virtualidades de alteração constitucional. Ou estou enganado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Está certo!

O Sr. Presidente: - Se da parte do PS ou do PSD houver alguma possibilidade de algo neste sentido, com vista à obtenção de algum consenso… Chamo, aliás, a atenção para a circunstância de o guião do ex-Presidente da Comissão ter indiciado que esse consenso parecia poder fazer-se em torno do essencial das propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mas, aparentemente, com as intervenções produzidas pela bancada do PSD parece que assim não é. Peço, por isso, ao PSD o favor de clarificar a sua posição. Se não houver condições para o consenso mínimo, passamos já à votação, não vale a pena reproduzirmos argumentos.
Alguém do PSD poderá responder em termos úteis a esta questão?
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, não levo a mal que tenha feito essa intervenção, exactamente antes da minha intervenção escalonada, mas, sem abusar, referiria duas ou três questões no sentido em que V. Ex.ª colocou a questão.
Para o Partido Social-Democrata não está afastado esse possível consenso desde que as respostas possam ser satisfatórias. O que acontece exactamente entre a primeira e a segunda leituras, resultado de uma reflexão sobre este artigo e sobre as várias propostas que temos sobre a Mesa, é que verificámos algumas virtualidades, embora também tivéssemos verificado a possibilidade de alguns defeitos, que poderão, eventualmente, ser agora aplanados pelos seus autores. Daí a razão de algumas questões que levantarei.