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Vamos, agora, votar a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a outra é que, agora, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o melhor é agirmos em termos de votos porque, de facto, a figura do prejuízo, em matéria técnica de apreciação de propostas, é sempre duvidosa.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pede a palavra para que efeito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para uma declaração de voto relativamente à votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era só para reiterar, em nome do PSD, que, como já tinha ficado claro na primeira leitura, o PSD é receptivo ao princípio de que todos os actos susceptíveis de violarem direitos, liberdades e garantias devem ser validados ou confirmados por uma autoridade judicial, por um juiz, isto é, devem ser da competência do juiz em coerência com aquela que tem vindo a ser a posição do PSD ao longo do tempo, inclusive em legislação ordinária já presente na actual legislatura.
Estou a recordar-me, por exemplo, do debate interessante na 1.ª Comissão, aquando das alterações à chamada lei da droga. O PSD tem esta posição como posição de princípio e foi na afirmação desse princípio que votámos a favor.
Também foi, e os Srs. Deputados estarão recordados disso, com a total lealdade que o PSD tem chamado a atenção para que uma alteração deste tipo seria uma alteração com vastas e amplas implicações em termos de revisão de alguma lei ordinária avulsa existente no nosso País sobre matérias conexas com a restrição de direitos, liberdades e garantias - recordo, por exemplo, a autorização de buscas, a violação do sigilo bancário e outras, para não falar nos agentes infiltrados e por aí fora, em que, actualmente, algumas dessas matérias podem, de facto, ser sancionadas por autoridade judiciária e não apenas por autoridade judicial.
É uma posição de fundo, é uma posição de princípio, e era apenas nestes termos que queria aqui justificar o voto favorável a este princípio na Constituição, embora o PSD esteja perfeitamente consciente de que a adopção de um princípio como este, que esperemos que um dia possa vir a ser instituído na nossa ordem jurídica, implicará profundas alterações em alguns dos institutos regulados, hoje em dia, por lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não tendo sido possível gerar o consenso constitucional ampliado, que teria sido necessário para conseguir aquilo que, numa expressão muito curiosa se tem vindo a chamar "o acabar de vez com a querela hermenêutica" em torno deste problema.
E esta tentação ou esta aspiração de acabar de vez com determinadas querelas é inteiramente compreensível e, da nossa parte, é, até certo ponto, sufragado. Ora, tendo, entretanto, assentado as paixões que essa querela suscitou em determinados momentos históricos, conformamo-nos com o resultado.
Portanto, nada resulta desta revisão constitucional que não fosse já completado pelo texto actual e ele está aberto às boas, más, médias e grandes hermenêuticas, comportadas pelo seu próprio teor.
Por isso, Sr. Presidente, à falta do óptimo, que fique pelo menos o bom.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta constante do projecto n.º 8/VI do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, também relativa ao n.º 4.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não a considera prejudicada, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, vamos ter que votá-la.

Submetida a votação. foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e as abstenções do CDS-PP e do Deputado Osvaldo Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do n.º 5 relativamente ao qual há uma proposta de um novo n.º 5-A, constante da proposta de substituição apresentada na segunda leitura e há também, na propostas originais, uma proposta com o n.º 4, apresentada pelo CDS-PP e uma proposta com o n.º 5, apresentada pelo PSD, que está substituída.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, confirmo que a proposta inicialmente apresentada pelo PSD está substituída.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se alguém, subscritor da proposta, deseja usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para sublinhar, com brevidade, que considero vantajosa a solução que está expressa na chamada proposta comum. Adiantamos dois números, o n.º 5-A e o n.º 5-B, para dar resposta a esta questão, que é crucial para o bom funcionamento do sistema judicial. É uma chaga fundamental, direi mesmo um flagelo do nosso sistema processual penal, neste momento, direi até que é um dos nós górdios que há que cortar, mas cortar com sageza.
Neste sentido, os processos que adiantámos eram excessivos, designadamente ao preverem os que previam no n.º 5-B e, por outro lado, é possível que o legislador possa ser munido de um instrumento deste tipo, sem utilizar obrigatoriamente o mecanismo de repetição obrigatória do julgamento a que fazíamos menção na nossa proposta.