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Algum Sr. Deputado deseja referir-se a esta proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, de facto, queríamos manter esta proposta na medida que nos parece que este problema das provas e actos obtidos através de meios tecnológicos, aos quais se recorre crescentemente, por razões compreensíveis, merece, de facto, ser devidamente regulada por lei.
Há diversas situações em que estes meios são utilizados. Estou a lembrar-me, por exemplo, da gravação de audiências, que mais tarde ou mais cedo, será generalizada, até situações tão comuns como os testes de presença de álcool no sangue, que são feitos pelas brigadas de trânsito aos condutores e que têm suscitado diversos problemas, depois, na sua aplicação prática, na medida em que são reiteradas as impugnações de provas obtidas por esses meios, invocando a falta de viabilidade dos mecanismos e dos instrumentos que são utilizados para sua captação.
Daí que nos pareça que, efectivamente, para evitar que estas situações possam ser utilizadas, muitas vezes de má fé, ou em processos de chicana destinados a evitar decisões finais sobre esta matéria ou a ilibar eventuais responsabilidades, pensamos que faz todo o sentido que a lei se debruce adequadamente quanto à viabilidade dos meios pelos quais são obtidas provas através de meios tecnológicos.
É este basicamente o fundamento da proposta que fazemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta do PCP devo dizer que o PSD reflectiu sobre esta matéria e chegou à conclusão - e essa era a opinião que aqui queria expressar, em termos definitivos, para além daquela que aqui expressámos na primeira leitura - de que sendo legítima e sendo de atender a preocupação expressa pelo PCP nesta proposta, entendemos, no entanto, que este tipo de matéria não tem dignidade constitucional e, por isso, que não tem sentido consagrar constitucionalmente esta preocupação, que é legítima, na medida em que a lei já hoje dispõe e, aliás, a Administração está crescentemente desperta para este tipo de problemas que a tem a ver, na maioria dos casos, com questões de certificação dos instrumentos diversos que servem para detectar irregularidades e infracções.
Portanto, entendemos que não faz sentido que se eleve à dignidade constitucional este tipo de preocupação, uma vez que, como todos sabemos, este tipo de matéria já também tem acolhimento legal.
Esta é, pois, a posição do Partido Social-Democrata quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 7, constante do projecto originário do PCP.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, está esgotada a votação em torno do artigo 32.º. Há, no entanto, uma proposta de um artigo 32.º-A, constante do projecto originário do PCP relativamente a garantias especiais dos menores sujeitos a jurisdição penal, e há, depois, outra proposta do PCP para um artigo 32.º-B, relativamente a garantias dos processos sancionatórios.
Srs. Deputados, na segunda leitura, não há novas propostas relativamente a estes dois artigos? Estamos em condições de votar?

Pausa.

Sr. Deputado António Filipe, não tendo sido suscitada qualquer dúvida sistémica sobre a vossa proposta, poderemos votá-la em bloco?

O Sr. António Filipe (PCP): - A nossa proposta do artigo 32.º-A?

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se ninguém requerer uma votação separada das várias alíneas, pela nossa parte, não vemos inconveniente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostava só de evitar um equívoco nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Na segunda revisão constitucional, em 1989, foi consagrado no artigo 32.º, alguma coisa cuja filosofia é idêntica à do artigo 32.º-B agora proposto, porque, quanto a processos disciplinares, já foi interpretação pacífica da Constituição que estas regras são elas próprias aplicáveis, por força desta fonte e, aliás, por força de outras.
Pergunto: neste contexto, o PCP, mantém esta proposta?
Em relação ao agora proposto artigo 32.º-A, esta manhã, a Sr.ª Deputada Odete Santos teve ocasião de discutir a filosofia que lhe preside, mas não deixou fechada a questão do volume e da métrica da proposta.
A proposta, é a criação de uma espécie de constituição dos menores, uma espécie de mini-constituição processual penal das crianças ou dos jovens, ou melhor, dos menores em sentido técnico, o que coloca alguns problemas. Nós temos algumas normas aparelhadas da primeira leitura para o artigo 69.º. Há uma margem de benfeitoria, tudo o indica, a obter aí. Mas uma mini-constituição processual penal dos menores, com este formato, é a vossa ideia inarredável? Isto não ficou claro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço para circunscreverem os temas. Neste sentido, pedia ao Sr. Deputado