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avaliação. Obviamente, esta não pode deixar de ser independente; se for dependente parcial ou violando o dever de imparcialidade será obviamente extremamente inadequada, e não passa pela cabeça de nenhum dos proponentes que tal se contenha dentro do âmbito da norma ou que tal seja consentido pela redacção proposta.
A objecção que veio da primeira leitura foi mais em relação à expressão "sem prejuízo de", porque é óbvio que não há uma relação de colisão entre a autonomia e a avaliação, dado que autonomia e avaliação devem ser um binómio associado e interligado.
Portanto, qualquer redacção do tipo "devendo a lei assegurar a adequada avaliação da qualidade do ensino", provavelmente, serviria melhor esta finalidade.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença que faça apenas uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não entende que é de considerar a garantia da independência nesta norma? É que compreendo bem o que está a dizer! Na sua mente e na mente de todos nós, não está, certamente, a ideia perversa de que essa avaliação possa ser feita com diminuição das garantias de independência. Mas uma coisa é aquilo que queremos e outra coisa é aquilo que uma garantia constitucional deve dar, e acho que ficar aqui, na norma constitucional, a garantia de independência reforça e vincula, de hoje para amanhã, qualquer atitude que, do ponto de vista de qualquer governo, possa ser tomada em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já lhe dou a palavra. Porém, antes vou dá-la ao Sr. Deputado António Filipe, para, depois, se for possível, ter o cuidado de fazer a síntese.
Tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quanto à primeira questão, é óbvio que, hoje, as instituições de ensino superior dotadas de autonomia, nos termos da lei, não são apenas as universidades. Existe, nós próprios a aprovámos, desde há uns anos atrás, a lei-quadro da autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Portanto, faz sentido que a referência constitucional não seja exclusivamente às universidades. Aliás, creio que hoje é até mais discutível se valerá a pena manter a expressão "universidades e outras instituições" ou se não seria melhor uniformizar e referir as "instituições do ensino superior", mas, apesar de tudo, parece-me que a universidade tem alguma tradição histórica na sua consagração constitucional e, por isso, entendo que não vem mal ao mundo…

O Sr. José Magalhães (PS): - Não podemos tirá-la!

O Sr. António Filipe (PCP): - … que se mantenha a referência expressa às universidades mas se acrescente também as demais instituições de ensino superior, que são dotadas de autonomia estatutária, científica e pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da lei, o que pode ou não significar regimes de autonomia diferenciados, conforme o tipo de instituições.
Esta é uma questão secundária que se remete para lei, desde que, num caso e noutro, seja garantido o núcleo essencial da respectiva autonomia.
Relativamente à segunda questão, que diz respeito à avaliação da qualidade do ensino, creio que seria, de facto, mais adequada uma formulação como o Sr. Deputado José Magalhães há pouco me pareceu ter sugerido, que é a de que se acrescente qualquer coisa no sentido de que deve a lei garantir a existência de uma adequada avaliação.
A ideia que o Sr. Deputado Carlos Encarnação deu da avaliação independente não corresponde exactamente àquilo que importa consagrar nesta matéria, na medida em que, como se sabe, as primeiras experiências de avaliação nasceram da própria universidade. A avaliação do ensino superior surgiu, entre nós, principalmente, através da criação de mecanismos de auto-avaliação.
Por outro lado, parece-me que não é correcto contrapor a autonomia universitária à avaliação. Ao utilizar a expressão que consta do projecto inicial do PS, no sentido de garantir a autonomia sem prejuízo da avaliação, creio que se está a estabelecer uma relação entre duas realidades que não são relacionáveis assim, isto é, está a dizer-se "os senhores têm autonomia mas, em contrapartida, são avaliados". Creio que não há uma contradição entre a autonomia universitária e a avaliação da qualidade de ensino que nos leve a estabelecer, digamos, esta adversativa no sentido de ter autonomia sem prejuízo da avaliação.
Portanto, creio que vale a pena estabelecer uma referência constitucional à avaliação das instituições, que é a avaliação da qualidade de ensino, sem dúvida, mas que também pode ser algo mais do que isso, mas não temos objecção a que se consagre a expressão "avaliação da qualidade de ensino".
Em todo o caso, é mais correcto dizer que, por um lado, há autonomia universitária e há autonomia das outras instituições de ensino superior e que, por outro lado, a lei deve regular a avaliação, mas sem esquecer que não é uma avaliação contra as instituições ou uma avaliação contra as universidades mas uma avaliação que conta, necessariamente, com a auto-avaliação e com a participação das próprias instituições.
Daí que entenda que a proposta do PSD não merece assentimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães tinha pedido a palavra e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, entretanto, também pediu a palavra, pelo que pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães se aceita que a sua ordem de inscrição continue a deslizar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aceito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, e uma vez que o Sr. Deputado António Filipe falou também do primeiro segmento, quero significar o seguinte: é evidente que toda a gente sabe que os institutos superiores politécnicos gozam já hoje de uma autonomia consagrada na lei, mas é exactamente aí que, do ponto de vista do PSD, ela deve estar. Colocar em plano de igualdade outras instituições de ensino superior e as universidades é o que está aqui em causa.