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Convenhamos que está aqui em causa não é vir dizer que as instituições de ensino superior gozam de autonomia, porque isso já decorre da lei, o problema está em pôr num plano de igualdade, na Constituição da República, as universidades e as outras instituições de ensino superior. E, quanto a isso, o PSD não está de acordo.
O PSD entende que as universidades são uma realidade com uma tradição e um peso muito importante no desenvolvimento da Nação portuguesa e do próprio País como o conhecemos, e, nesse sentido, não concordamos que sejam colocadas em plano de igualdade com outras instituições que nem de perto nem de longe têm a mesma relevância na sociedade portuguesa e o mesmo impacto a nível do seu próprio desenvolvimento. Portanto, por essa razão, não misturamos as coisas.
Ao não querermos a constitucionalização, ao lado das universidades, de outras instituições de ensino superior não quer dizer que não se esteja a reconhecer o interesse e a importância de que essas instituições possam gozar de alguma autonomia nos termos da lei. Isso está fora de causa.
Sr. Deputado, quanto à segunda questão, é o contrário! O Sr. Deputado, quanto à primeira parte, deita fora 600 anos de tradição universitária e de peso da realidade universidade no nosso país, mas, a seguir, vem quase que mitificar as universidades e dizer que, enfim, pode ser considerado atentatório das universidades falar-se na necessidade de uma avaliação independente da qualidade do ensino. Por amor de Deus!
Se a primeira parte da norma fala em autonomia científica e pedagógica, e uma vez que o valor ensino tem a ver com o direito dos cidadãos ao ensino, é evidente que tem de se pôr aqui que essa autonomia, que é muito significativa e é muito importante para muitos aspectos, não pode pôr em causa o interesse da comunidade nacional e a necessidade de, em nome dos cidadãos, ser avaliada de forma independente na qualidade do ensino.
Portanto, em nome do PSD, reitero o interesse em manter a proposta do Partido Socialista e em entendê-la correctamente, tal qual ela foi formulada inicialmente. Entendemos que, de facto, esta norma não é, obviamente, feita contra ninguém - não é contra as universidades nem contra ninguém -, é para especificar que, quando, na primeira parte da norma, se fala na autonomia científica e pedagógica, nomeadamente, tem de se pôr aqui que essa autonomia científica e pedagógica não prejudica a necessidade de uma avaliação da qualidade do ensino, no interesse dos cidadãos, dos estudantes e da comunidade em geral.
Por outro lado, concordo também com a observação que foi feita pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, e penso que o Sr. Deputado José Magalhães teve razão quando disse que as garantias de independência não são tudo, são apenas parte da questão. De resto, eu disse logo, em relação às várias formulações sugeridas, que não concordava que se pusesse "sem prejuízo de adequadas garantias de independência na avaliação", porque acho que a avaliação é que é o valor fundamental. Portanto, talvez pudéssemos pôr "sem prejuízo de adequada avaliação independente da qualidade do ensino". Acho que assim ficava escorreito e ficava salvaguardada, do meu ponto de vista, a preocupação do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, como foi citado, suponho que quererá usar da palavra para qualquer esclarecimento complementar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente, porque o Sr. Deputado Luís Marques Guedes deturpou aquilo que eu disse, pelo seguinte: é óbvio que o facto de eu defender que deva ser constitucionalizada a autonomia das demais instituições de ensino superior não significa, de maneira alguma, que esteja a deitar "pela borda fora" um património de sete séculos das universidades portuguesas. Não vejo de onde é que se pode extrair essa ilação.
É evidente que prezamos a autonomia universitária, aliás, sempre lutámos por ela, e consideramos que é um valor fundamental da nossa Constituição estabelecê-la. Agora, não ignoramos que existem outras instituições de ensino superior que, do nosso ponto de vista, deveriam ser aproximadas às universidades. A nossa posição é que, efectivamente, se deve caminhar para um sistema único de ensino superior, mas não é isso que estamos agora aqui a discutir, o que é essencial nesta discussão é que já hoje existe a consagração legal para um determinado grau de autonomia do estabelecimento do ensino superior politécnico e, quanto a nós, é desejável que essa autonomia possa ser aprofundada.
Portanto, não faz sentido que se esteja a estabelecer uma discriminação constitucional, em que seja obrigatória a consagração legal da autonomia universitária mas em que se faça qualquer omissão relativamente às outras instituições, o que poderá, inclusivamente, levar a que, por opção do legislador, conjunturalmente, se pudesse adoptar qualquer outro sistema de gestão ou de direcção dessas instituições, inclusivamente governamentalizada ou por nomeação ministerial. Já bastaram os longos anos de comissões instaladoras, que serviram para que se fossem instalando, por esse País fora, várias clientelas à sombra de institutos superiores politécnicos, com alguns casos lamentáveis sobejamente conhecidos.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que abrevie, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - No que diz respeito à questão da avaliação, é evidente, Sr. Deputado, que a autonomia universitária, a autonomia do ensino superior, não pode pôr em causa a necessária avaliação. Mas o contrário também não é verdadeiro, isto é, também a avaliação não tem de pôr em causa a autonomia, pelo contrário. São coisas absolutamente distintas. Uma coisa é a garantia de autonomia das instituições do ensino superior; outra, que deve ser regulada por lei, é a avaliação das instituições.
Dá-me ideia de que o PSD, com a proposta que faz, quase está a querer configurar a avaliação das instituições de ensino superior como as inspecções que o IGAT faz às autarquias! Não é rigorosamente disso de que se trata! Não se trata de fazer quaisquer auditorias ou fiscalizações desse tipo, trata-se, sim, de encontrar um sistema legal - aliás, há uma lei sobre isso -, que permita a avaliação adequada do sistema de ensino superior e do funcionamento das suas instituições, isto é, da sua qualidade.
Agora, isso não tem de prejudicar a autonomia, não é feita sem prejuízo de, isto é, a autonomia não é sem prejuízo da avaliação, como consta da proposta que o PSD, pelos vistos, defende. São coisas absolutamente distintas, ambas indispensáveis e ambas com dignidade constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães