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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 76.º, constante do projecto de revisão do PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 - A lei assegura, em todas as instituições de ensino superior, a autonomia dos órgãos científicos e pedagógicos perante os restantes órgãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou contra esta proposta de aditamento de um novo n.º 3 apresentada pelo Partido Socialista por entender que ela encerra uma lógica de sacralização dos órgãos científicos e pedagógicos das universidades relativamente aos restantes órgãos, que nos parece descabida.
De facto, é evidente que existe e existirá sempre, dentro da organização interna das instituições de ensino superior, dentro dos órgãos que compõem quer a autonomia financeira, quer a autonomia administrativa, quer a autonomia científica e pedagógica, uma independência própria no funcionamento destes próprios órgãos.
O que não compreendemos minimamente é que se pretenda destacar especificamente a autonomia dos órgãos científicos e pedagógicos, tanto mais que não podemos ignorar, por razões evidentes, a conflitualidade potencial que a constitucionalização de uma norma destas poderia colocar, nomeadamente face à disponibilização de recursos em que se traduzirão, necessariamente, os aspectos científicos e pedagógicos que as universidades instituam como metas a prosseguir.
Não podemos ignorar esse aspecto e, por isso, parece-nos errada a ideia de destacar e dar uma relevância constitucional especial à autonomia científica e pedagógica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a Mesa, há pouco, aquando da votação do artigo 75.º, considerou prejudicada, embora não o tendo referido de forma explícita, a proposta de uma nova epígrafe apresentada pelo PSD no seu projecto de revisão, uma vez que ela estava ligada ao destino do n.º 1, que não foi aprovado.
Srs. Deputados, existem ainda propostas de alteração da epígrafe do artigo 76.º, apresentadas pelo CDS-PP e pelos Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros nos seus projectos de revisão, que temos de votar.
O CDS-PP propõe, no seu projecto de revisão, a alteração da epígrafe do artigo 76.º, suprimindo a expressão "Universidade e", passando esta a ser "Acesso ao ensino superior". Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado, votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, os Deputados do PSD Pedro Passos Coelho e outros propõem, no seu projecto de revisão, a alteração da epígrafe do artigo 76.º, suprimindo a expressão "acesso ao", passando esta a ser "Universidade e ensino superior". Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 77.º.
Quanto ao n.º 1 do artigo 77.º existem duas propostas, uma no projecto de revisão do PSD, que visa suprimir a qualificação "democrática" da gestão das escolas, e outra no projecto de revisão dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros, que visa acrescentar "os pais" aos sujeitos que participam na gestão das escolas, não havendo matéria nova quanto ao conteúdo normativo.
Srs. Deputados, as propostas são suficientemente eloquentes, já foram discutidas na primeira leitura e, portanto, se estiverem de acordo, vamos passar à sua votação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro para me esclarecer se esta participação dos pais que ele propõe é extensiva ao ensino superior,…

Risos do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

… porque, como ele não distingue, creio que, a consagrar-se esta redacção, também o ensino superior, também as universidades, ficariam vinculadas à participação dos pais. Creio que isto não seria muito do agrado dos próprios alunos, por uma questão…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, respondo ao Sr. Deputado António Filipe perguntando-lhe se o actual n.º 2 também implica a participação das associações de pais de alunos do ensino superior na gestão dessas escolas.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Valia a pena clarificar isso!

O Sr. Presidente: - Num caso é a lei que regula, noutro é a configuração sem dependência de lei ordinária, do direito!

O Sr. António Filipe (PCP): - Isso é, se seria vinculante para a lei ordinária!

O Sr. Presidente: - Sim!