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Por exemplo - e julgo que dei esse exemplo na primeira leitura -, o Reitor da Universidade de Lisboa, para adquirir uma viatura para a Universidade de Lisboa, tem que pedir autorização à Direcção-Geral do Património e tem de inscrever a viatura no cadastro do Estado. Ora, se isso é autonomia administrativa, financeira e patrimonial, então, não sei o que é que será autonomia no sentido próprio do termo. E quem fala de um carro fala de um computador; quem fala de um computador fala de um microscópio.
É essa a razão pela qual, hoje, grande parte do fluxo financeiro das universidades é gerido através de entidades privadas, designadamente de fundações, nomeadamente porque as restrições que se mantêm, apesar da autonomia, são de tal forma burocráticas e limitadoras da persecução normal da actividade das universidades que estas, pura e simplesmente, fogem para mecanismos de direito privado para evitar que, pelas regras normais de funcionamento das universidades, estejam, de alguma forma, limitadas na sua acção.
Há, obviamente, um outro problema - e esse é um problema político, que não vou escondê-lo, porque, se o fizesse, não estaria a ser honesto -, que resulta da circunstância de nunca ter sido resolvido na lei, nem haver uma interpretação certa e segura, apesar daquilo que se julga ser a interpretação feita não só pelo governo anterior como, provavelmente, também por este, o destino do património actual das universidades, designadamente do património do Estado afecto às universidades, que, segundo a boa interpretação - boa, digo eu, por partilhar dela -, com a aprovação da lei da autonomia universitária e com a criação de entes jurídicos autónomos em relação ao Estado, em princípio, ter-se-ia transferido, ope legis, para as universidades. Ora, a questão é saber se se transferiu ou não!
Essa questão não é resolvida pela circunstância de se incluir aqui o inciso "autonomia (…) patrimonial", do mesmo modo que não fica resolvida pela circunstância de não se incluir aqui esse inciso, até porque a lei das autonomias universitárias fala da autonomia patrimonial, portanto, o problema é só um problema de consagração constitucional. E a questão é que esse é um dos problemas fundamentais com que se debatem as universidades actualmente.
Obviamente que o problema não tem a mesma dimensão em todas elas, porque varia consoante a natureza e a qualidade do património que lhes está afecto, mas é evidente que essa pode ser, eventualmente, uma das consequências - reforçar a interpretação segundo a qual o património afecto às universidades pelo Estado transferiu-se ou transfere-se, ope legis ou ope Constituição, por força do regime de autonomia a que as universidades hoje se sujeitam. E essa não é uma questão menor.
Dando o mesmo exemplo da Universidade de Lisboa, isso significa, por exemplo, saber se o Estado pode, como fez, fazer acordos à margem da universidade com a Sociedade Hípica Portuguesa, cedendo terrenos que estavam afectos à Faculdade de Ciências, se pode impor autoritariamente a localização da Torre do Tombo sem o necessário consentimento dos órgãos próprios da universidade, ou se pode até alienar o património e urbanizar parte da Cidade Universitária, por exemplo, pela circunstância de não se reconhecer a titularidade do património à universidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, os seus argumentos são muito pertinentes, mas reproduzem argumentos já expendidos na CERC.
Srs. Deputados, penso que, com esta ronda geral, está clarificado o alcance de todos os aspectos normativos em apreciação, por isso, vamos passar à votação, começando pela proposta de alteração do n.º 2 do artigo 76.º, constante do projecto de revisão do CDS-PP.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, eu fiz uma pergunta ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro e, em resposta, apenas lhe quero dizer…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já tinha anunciado o termo do debate e já estávamos a entrar na votação!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Peço desculpa, mas poderia parecer existir da minha parte uma falta de consideração para com o Sr. Deputado…

O Sr. Presidente: - Não lhe pareceu, pois não, Sr. Deputado Cláudio Monteiro?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas é apenas para dizer ao Sr. Deputado que sou sensível àquilo que disse, embora, de facto, haja problemas que não podem ser ultrapassados nesta altura. Mas compreendo bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, portanto, votar a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 76.º, constante do projecto de revisão do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As instituições do ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, cabendo-lhes, nomeadamente, definir as respectivas regras de ingresso.

O Sr. Presidente: * Vamos passar à proposta de alteração do n.º 2 do artigo 76.º, constante do projecto de revisão do PS, em relação à qual o PSD requer que sejam votados autonomamente os seus dois aditamentos.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração na parte em que adita a seguir a seguir a "As universidades (…)" a expressão "e outras instituições de ensino superior".

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD.

Srs. Deputados, vamos agora votar a mesma proposta de alteração na parte em que adita no final "sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.