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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tudo ponderado da nossa parte, é preciso sublinhar que não há colisão entre avaliação e autonomia. A avaliação não prejudica a autonomia, a avaliação defende a autonomia, garantindo a qualidade. E, neste sentido, temos de encontrar uma expressão melhor do que aquela que o PS tinha adiantado inicialmente, que pode ser, por exemplo, como o Sr. Deputado António Reis há pouco sugeriu, "(…)com adequada avaliação (…)", seguindo-se o texto que for preferível.
Sobre qual deva ser esse texto preferível, vale a pena qualificar de outro modo a avaliação? É preciso dizer que a avaliação pode obedecer a paradigmas diversos. Desde logo, há a avaliação intra-institucional ou auto-avaliação; pode haver avaliação externa por entidade universitária, de certa maneira, ainda auto-avaliação; pode haver avaliação externa por entidade independente; e pode haver avaliação externa feita directamente por órgãos do Estado no cumprimento das suas funções. Tudo isto tem de estar abrangido pela norma!
Os Srs. Deputados, muitas vezes, falam de avaliação independente com um sentido diferente, com um sentido de avaliação imparcial, isenta, rigorosa e objectiva. Ora, precisamente com esse sentido está a norma tal qual está escrita. Ou seja, a avaliação adequada é aquela que, por um lado, configure todas as dimensões que referi ou que seja compatível com elas, inclusivamente a auto-avaliação, e, por outro, que não possa deixar de ser senão isenta, imparcial e rigorosa, sem o que será um simile de avaliação, e, como tal, não poderá ser usada para aferir coisa nenhuma. Portanto, nesta matéria, não vale a pena gastar adjectivos, Srs. Deputados.
Em suma, proponho a redacção "(…) com adequada avaliação da qualidade do ensino". Para nós, deste ponto de vista, não há conflito entre autonomia e avaliação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a fazer, manifestamente, uma marcha atrás relativamente a um consenso já adquirido.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): * Sr. Presidente, dá-me licença que faça uma pergunta?

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, não deixo que esta discussão continue a girar em torno de nada que tenha alcance material objectivo. Está uma única fórmula em cima da mesa, que é "(…) sem prejuízo da adequada avaliação da qualidade do ensino". A solução para uma referência a uma modalidade de avaliação independente não foi aceite pelos autores da proposta.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sim! Mas não é isso que estou na dizer!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, pode usar da palavra, tendo em atenção que devemos circunscrever o debate ao essencial.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, não vou insistir. Parece-me que, na verdade, havia mérito nesta ideia de, fundamentalmente, ligar a independência em relação à autonomia e em relação outra coisa. Acho que era uma condição essencial para o melhor entendimento da norma. Mas, enfim, se o Partido Socialista não aceita, muito bem, não aceita.
Agora, há aqui uma outra questão que não tem estado em discussão e em relação à qual chamo a atenção do Sr. Presidente - porque acabou de entrar o Sr. Deputado Cláudio Monteiro -, que é a questão do conteúdo deste inciso que aqui está "autonomia (…) patrimonial", que deve estar também à discussão, porque implica uma alteração da norma…

O Sr. Presidente: - A proposta foi posta à discussão, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sim, mas não chegou a ser defendida pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, porque não estava cá, e eu gostaria que ele, como autor da norma, explicasse…

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi discutida na primeira leitura! Não temos culpa de que o Sr. Deputado não tenha estado na primeira leitura! Tenho muita pena!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, estamos aqui a discutir alterações a este artigo e não faz sentido estarmos a fazer isso na presença do proponente sem o ouvir em relação a esta norma!

O Sr. Presidente: - Provavelmente ele teve ocasião de se pronunciar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós já tivemos o prazer de o ouvir na primeira leitura!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, peço-lhe o favor de sustentar a sua proposta com a brevidade que lhe for possível.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta foi, de facto, discutida na primeira leitura, mas, muito em síntese, julgo que o que há de relevante a dizer é o seguinte: a autonomia universitária, tal como está concebida, designadamente na lei, implica - e isso é uma realidade hoje em dia - a personalização dos entes em causa, isto é, das universidades e até das respectivas faculdades, o que significa que, hoje em dia, são pessoas jurídicas distintas do Estado, o que, por si só, em princípio, acarreta a possibilidade de disporem de património próprio.
Não sei se exclusivamente por força da falta de uma referência expressa no texto constitucional ou se, mais provavelmente, pelo peso burocrático das praxes da Administração Pública, o que é facto é que a situação actual é uma situação em que a autonomia patrimonial das universidades ou não é reconhecida ou é reconhecida muito limitadamente, o que tem como consequência grave a circunstância de as universidades, hoje, se encontrarem limitadas no modo como podem adquirir e dispor do seu próprio património, não apenas do património administrativo, isto é, dos meios para a persecução da actividade administrativa, como até daquele que é necessário para a investigação científica e afins.
É, aliás, isso que justifica o fenómeno da criação de fundações privadas em todas as universidades, através das quais todo o fluxo financeiro das instituições do ensino superior se faz hoje em dia, pela simples razão de que isso permite gerir o património de uma forma que o actual estatuto não permite.