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quer dos trabalhadores quer dos empregadores nacionais, portanto, com os agentes económicos da sociedade portuguesa. Desde a revisão de 1989 e pela criação do Conselho Económico e Social, existe uma previsão constitucional, de resto, expressa, do envolvimento e da participação dos agentes económicos na definição das políticas que têm a ver com o desenvolvimento na vertente de organização económica e social.
Nesse sentido, do ponto de vista do PSD, esse é o princípio fundamental que substituiu, no plano da realidade nacional, o conceito de planificação da economia.
Hoje em dia, o que existe é a definição por parte do Estado, com a participação e a envolvência desses agentes económicos, dos grandes objectivos de desenvolvimento, consubstanciados por duas formas: por um lado, através dos chamados planos de desenvolvimento, portanto, de uma actuação reguladora dos objectivos e das metas desse mesmo desenvolvimento, e, por outro lado, tendo como instrumento o princípio da concertação social.
A concertação social assumiu, nomeadamente através da criação do Conselho Permanente de Concertação Social, no âmbito do Conselho Económico-Social, o papel de instrumento fundamental do Estado para a definição da sua estratégia de desenvolvimento.
Ora, estes três vectores que acabei de enunciar são indiscutivelmente dados adquiridos da realidade nacional, pelo menos desde há cerca de 12 anos, concretamente desde o dia 1 de Janeiro de 1986, aquando da adesão de Portugal à Comunidade Europeia. Portanto, é evidente que, do ponto de vista do PSD, a Constituição da República tem de traduzir com realidade essa verdade da nossa organização económica nacional, sob pena de estarmos aqui a cometer um acto de total desdignificação do texto constitucional, no sentido de tratar o texto constitucional apenas como um património histórico que nada tem a ver com a realidade em que se movimenta e evolui a sociedade portuguesa, no sentido da construção do seu futuro colectivo.
Esta questão, em termos da organização económica, é para nós uma questão estruturante de todo este capítulo, independentemente de, depois, poder haver, do ponto de vista do PSD, mais para diante, como veremos, quanto a este capítulo, algumas normas que, segundo o PSD, em alguns casos, não devem merecer dignidade constitucional e, noutros casos, traduzem uma realidade desfocada daqueles que são os tempos presentes.
Contudo, as três questões que acabei de situar são questões que, para o PSD, são entendidas como estruturantes.
O PSD teve oportunidade, não formalmente, em sede desta Comissão, mas informalmente - e penso que, hoje em dia, isso já é do conhecimento público, uma vez que já foi relatado, inclusive, em vários órgãos de comunicação social -, em termos bilaterais, quer com o Partido Socialista, quer com o Partido Popular, que não está aqui agora presente, teve a oportunidade, dizia, de encetar algumas trocas de impressões, exactamente no sentido de concretizar alguns dos princípios que acabei aqui de enunciar.
No entanto, essas trocas de impressões e propostas que, literalmente, o PSD tentou verter já, até para ajudar a essa mesma troca de impressões com os partidos referidos… E se não o fez com o Partido Comunista foi apenas por entender que se, programaticamente, o Partido Comunista não se identifica no seu programa com estes princípios, o PSD não tem a veleidade de solicitar a alteração do programa do partido, o que não acontece nos casos do Partido Socialista e do Partido Popular, porque, expressamente, nos seus programas e na sua prática,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Aí sempre vai conseguindo alterar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... no seu programa político e na sua prática política, inscrevem exactamente estes mesmos valores que o PSD deseja ver reconhecidos como a realidade económica portuguesa.
Sr. Presidente, nunca formalizámos qualquer proposta, mas estaremos na disponibilidade de formalizá-la assim que possa haver o tal desejado debate político sobre esta matéria em sede da CERC, conforme foi desejo, nomeadamente, do Partido Socialista e também de outros partidos, como já aqui hoje relembrado, para podermos chegar a entendimentos que colham, a propósito da parte da organização económica da Constituição, um reconhecimento o mais alargado possível de todos os portugueses e dos seus representantes, Deputados nesta Câmara, relativamente ao texto constitucional.
O que é evidente para nós é que - e não vale a pena utilizarmos esse argumento aqui - não existem questões de regime que tenham de ser alteradas actualmente no capítulo da organização económica. Trata-se do reconhecimento, na Constituição, daquela que é a verdadeira organização económica do Estado português desde há anos e que terá de ser nos próximos anos, não fazendo qualquer sentido e tendo sempre de ser entendido como um atentado à própria dignidade do texto constitucional manter um património na Constituição que não tem qualquer tradução na realidade prática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu próprio gostaria, em sede de artigo 80.º, relativamente aos princípios fundamentais, de tecer também algumas considerações.
Srs. Deputados, sabemos todos que a identidade ideológica de um texto constitucional pode estar confessada no seu texto ou pode resultar implícita do seu contexto. E não deixa de ser singular que, se tomarmos à letra a proposta de alteração do artigo 80.º, em matéria de princípios fundamentais de organização económica como o PSD no-la apresenta e se ela viesse a ser consagrada como tal, dificilmente o PSD teria dado qualquer contributo para que a nossa Constituição pudesse, neste aspecto, reivindicar-se da natureza de uma Constituição de um Estado social.
Em termos doutrinários, diria que a contribuição social-democrata do PSD para os princípios fundamentais, em matéria de organização económica da nossa Constituição, teria sido zero.
Bem ao contrário, a contribuição que o PSD nos dá em matéria de princípios fundamentais é muito mais de inspiração liberal, em sentido próprio da expressão doutrinária, do que em sentido social-democrata.
O PSD desejava consagrar o princípio da subsidiariedade da acção do Estado. O princípio da subsidiariedade, nem por acaso, ao nível de organização económica, integra-se na "principiologia" dos Estados liberais e articula-se com outros princípios de valor equivalente, como o princípio da neutralidade do Estado e o princípio do Estado mínimo.
No fundo, é essa a confissão que o PSD aqui nos vem fazer em matéria de organização económica: gostava que o Estado fosse subsidiário, neutral e mínimo.