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É por isso que o PSD, e nem por acaso, visava eliminar princípios ordenadores tão relevantes como o da possibilidade da propriedade pública, de acordo com o interesse colectivo relevante, como a possibilidade de existir na Constituição uma função de planeamento relevante ao nível das actividades económicas (não disse de planificação, e não foi por acaso, disse de planeamento), uma função de protecção daquele segmento da actividade económica que, pela sua natureza, mais débil pode ser e, portanto, mais atenção pode merecer do Estado - e refiro-me ao sector social da propriedade -, ou uma função extremamente relevante nos dias de hoje, a função da concertação económica e social em matéria de actividade económica.
Tudo isto, o PSD, de uma assentada, deitaria pela borda fora. A confissão que o PSD nos faz, com este tipo de proposta, é que visava justamente integrar na Constituição uma modificação radical do sinal constitucional em matéria de organização económica.
Não contará certamente com a disponibilidade do PS para o efeito, não por qualquer razão de saudosismo constitucional, mas por uma razão de convicção.
O PS está disponível, conforme tem dito, para actualizar os princípios constitucionais onde eles se revelem relevantes no que diz respeito à boa interpretação das exigências sociais, mas não justamente para alterar o sinal constitucional no que diz respeito ao papel do Estado perante a economia. E esse papel, Srs. Deputados, é um papel não subsidiário, mas um papel atento e regulador - e é intensamente regulador nos dias de hoje.
O PSD, porventura, confunde a função reguladora do Estado na economia com uma função de apropriação da iniciativa económica por parte do Estado, com prejuízo da iniciativa privada. Ora isso, obviamente, o PS não perfilha, não perfilhou no passado, não perfilhará no futuro. Mas não é isso que está em causa nem é isso que resultaria da proposta do PSD.
Razões bastantes, Srs. Deputados, para eu dizer o seguinte: não acompanhamos o PSD na sua proposta de eliminação sucessiva de um conjunto de princípios ordenadores da organização económica, mas já o acompanhamos se a proposta for de actualização desses princípios, e o PS já apresentou e fez distribuir uma proposta nesse sentido, nem, tão-pouco, o acompanhamos na consagração de princípios novos, como o da subsidariedade da acção do Estado, o que seria, de facto, remeter o Estado para uma função típica de Estado liberal e não uma função própria de Estado social de direito como aquela perante a qual nos continuamos a situar e a identificar.
Dito isto, Srs. Deputados, está também expressa a razão pela qual, no essencial, não acompanharemos as propostas que o PSD nos apresenta quanto aos princípios ordenadores da organização económica em sede constitucional.
Pergunto ao Sr. Deputado José Magalhães, que, entre outros Deputados, incluindo eu próprio, subscreveu uma proposta em concreto de actualização do normativo do artigo 80.º, se também deseja intervir neste momento para apresentação em concreto dessa proposta, que é, aliás, a única apresentada até ao momento na segunda leitura.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não podíamos objectar a que se fizesse uma espécie de introdução à discussão, mas pela nossa parte não tencionamos, a título algum, alimentá-la. Somos o único partido que tem uma proposta. A proposta é auto-explicativa, ou seja, não pensamos que o Tratado de Roma e a entrada de Portugal na União Europeia tenha implicado um "constituicídio", porque entendemos que o que aconteceu a 1 de Janeiro de 1986 não colidiu com o acervo constitucional, uma vez que, a nosso ver, a revisão de 1989 fez profundas alterações antes da queda do muro de Berlim, inscrevendo na Constituição o que era adequado inscrever, pelo seu aggiornamento, sem ferir, alterar ou inverter o sinal. A nossa proposta circunscreve, pura e simplesmente, um número limitado de alterações.
Reescrevemos aquilo que a revisão de 1989 já tinha alterado quanto ao planeamento democrático da economia, aquilo a que, nesta proposta do Partido Socialista, chamamos "planeamento democrático, desenvolvimento económico e social" e que deve traduzir-se, depois, num conjunto de propostas que simplifiquem e aligeirem o sistema de planeamento, de resto, na esteira daquilo que o próprio projecto de revisão constitucional do Partido Socialista veio a indicar desde Março de 1996.
Transpomos para este artigo o que consta do artigo 81.º, alínea i), sobre participação das organizações representativas dos trabalhadores, que já é um traço componente e um princípio fundamental da nossa organização económica e social, mas que não constava desta sede e não vemos, francamente, senão vantagem em que passe a constar.
Propomos a inserção de uma norma sobre aquilo a que chamámos o incentivo à actividade das pequenas e médias empresas, cuja relevância, assim, visamos assinalar, dentro do contexto do actual artigo 80.º, sublinhe-se, e dos outros princípios, designadamente a subordinação do poder económico ao poder político democrático e a coexistência de três sectores e das respectivas iniciativas.
E, por outro lado, visamos actualizar o léxico constitucional no tocante à alínea c) e, para isso, apresentamos uma norma em que se prevê ou se enuncia como princípio fundamental da organização económica e social a propriedade pública de meios de produção e solos, de acordo com o interesse colectivo, e a propriedade pública dos recursos naturais.
Estas alterações obedecem, portanto, ao espírito de preservar princípios fundamentais da Constituição e visam introduzir no artigo 80.º, que os corporiza, melhorias pontuais mas significativas, as quais se inserem numa filosofia da qual o Partido Socialista não se desliga.
Assim, cumprimos também aquilo que, no decurso das discussões do acordo político de revisão constitucional, foi para nós a vontade e o empenhamento em, nesta fase da segunda leitura, actualizarmos o figurino constitucional em matéria de organização económica segundo os nossos princípios, ou seja, sem desnaturar aquilo que é o seu alcance essencial.
É, portanto, uma obra equilibrada, que esperamos que mereça consenso alargado, mas não estamos disponíveis para, nesta matéria, ir além nem para ficar aquém disto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu tinha pedido a palavra antes, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Não me apercebi, Sr. Deputado! Peço desculpa.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado.