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haver um papel insubstituível do Estado, esse papel deve ser cada vez mais o de um Estado regulador e não de um Estado interventor.
E se conseguíssemos assentar neste princípio, é evidente que já atingiríamos uma plataforma de entendimento que traduziria a época do passado em evolução para o presente e que se deseja que continue em evolução para o futuro.

O Sr. Presidente: - Mas dá-se conta, Sr. Deputado Calvão da Silva - e permita-me esta ligeira interrupção -, de como a vossa proposta traiu, no mínimo, esse vosso propósito? É que a subsidiariedade de que falam é a da acção do Estado, nem sequer é a da iniciativa económica do Estado! E aí há uma confissão de falência relativamente ao propósito que acabou de enunciar.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que continue?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, foi só um parêntesis.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não vale a pena tentar encontrar fissuras onde estou a tentar expor…

O Sr. José Magalhães (PS): - Onde há fossas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Isso é linguagem de mineiro!

O Sr. José Magalhães (PS): * Tenho grande admiração pelos mineiros!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Como dizia, não vale a pena tentar encontrar fissuras onde estamos ainda num trabalho preparatório para tentar encontrar uma formulação de um artigo que se afigura como um dos mais importantes em toda a revisão constitucional.
A seriedade da discussão deve ser levada ao ponto máximo, porque este é um dos artigos mais importantes que estamos aqui a tentar formular.
Assim, a primeira ideia é esta: Estado menos interventor, Estado regulador, mas não Estado mínimo.
A segunda ideia é a seguinte: mesmo dentro desta linha de coerência, é óbvio que a predominância tem de ser da economia de mercado. Hoje, julgo que ninguém, mesmo por parte do Partido Socialista, põe em causa a economia de mercado. E uma economia de mercado que entendemos que deve ser social e, por isso, a ideia da economia social de mercado e não apenas, liberalmente, de economia de mercado. Aí, portanto, também uma outra ideia de força que não está…

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa é uma proposta que não foi apresentada!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Não interessa; o que importa é ver se, a nível das ideias, nos princípios, nos entendemos.
Portanto, uma economia de mercado, com certeza, mas não de um qualquer mercado, não de qualquer tirania de mercado, não de qualquer totalitarismo de mercado. Mas uma economia social de mercado é, pois, a segunda linha de força que, julgo, este artigo devia poder consagrar, se conseguíssemos atingir esse entendimento.
E é evidente que uma economia, sendo social de mercado, não pode, obviamente, deixar de assentar instrumentalmente em outros subprincípios, que estão aí claramente na vida, no dia-a-dia da economia. Quais são eles? A ideia de que, em coerência com a livre iniciativa, e também de acordo com os grandes princípios da livre iniciativa, esta se materializa na liberdade de contratação e, obviamente, na liberdade de organização empresarial. E isto são subprincípios de quem parte do princípio principal, a economia social de mercado, e que, depois, instrumentalmente, se concretizam através destes dois grandes veículos, que são apenas veículos da grande ideia de uma economia de mercado, mas social.
Agora, estes dois veículos não podem chocar ninguém que esteja de acordo com a economia social de mercado, porquanto estão aí, nas leis ordinárias, a começar pelo Código Civil, e vêm ao encontro da autonomia privada e da liberdade negocial, da liberdade de contratar.
Portanto, também por aqui me parece que não seria difícil deixar até explicitamente, na Constituição, a economia de mercado assente nestes veículos, como apenas concretizadores deste princípio básico da economia social de mercado.
Em terceiro lugar, é óbvio que deve haver coexistência dos sectores público, privado, cooperativo e social dos meios de produção. Não sou daqueles que entendem que deve desaparecer o sector público da economia. Acho que há domínios estratégicos que devem ser do Estado e devem continuar a pertencer a esse sector público. Essa coexistência deve continuar a ser consagrada.
Já não encontro razão é para planificações! As planificações acabaram e vejo, com algum apreço, que o Partido Socialista, na nova formulação, pelo menos a nível de terminologia, deixou cair a outra terminologia.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já tinha caído em 1989, na outra revisão, Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - A planificação democrática da economia, que está ainda hoje no artigo 80.º…

O Sr. José Magalhães (PS): - Só nesse!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Está bem, mas está lá!
Vejo com agrado que o Partido Socialista deixa cair essa terminologia e a enjeita, depois de ter tido nela um grande…

O Sr. Presidente: - Suponho que o PSD também, Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sim! Mas é bom que agora também aqui demos um passo.
Veremos se a melhor terminologia ainda é a do planeamento ou se é a da definição dos grandes objectivos do desenvolvimento económico e social. Acho muito correcta a ideia de grandes objectivos do desenvolvimento económico e social.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Deixaram cair tudo isso!

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Não, não! Mas podemos vir a estar abertos à…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O que é que deixámos cair, Sr. Deputado?