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esclarecimentos por parte do Partido Socialista, quanto à reformulação da actual alínea f).
Para já, queria apenas esclarecimentos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, quer agora responder?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, reparei que algumas das observações resultam do facto de a exposição oferecida como apresentação não ter sido ouvida, por qualquer razão circunstancial a que sou completamente alheio.
Ou seja, tive ocasião de…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois não, Sr. Deputado, mas antes tivesse, porque, se tivesse dois ouvidos, tinha percebido o que lhe tinha sido dito.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Então, talvez tivesse sido deficiência minha.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois foi, com certeza, Sr. Deputado. Mas aceito as suas desculpas implícitas, porque tive ocasião de exprimir que a última alínea é a transposição do actual artigo 81.º, alínea i). Ou seja, como resulta dos trabalhos da primeira leitura, que nesta parte foram bastantes extensos e bastante elucidativos para quem teve a maçada de participar neles, limitamo-nos a transpor a actual alínea i) porque achamos que não se trata só de uma incumbência prioritária do Estado no âmbito económico e social assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores, mas é verdadeiramente um princípio estruturante e deve constar do artigo 80.º.
De facto, já consta do artigo 80.º um conceito abrangente e lato de intervenção democrática dos trabalhadores, mas verdadeiramente esta expressão mais explicitada parece-nos vantajosa e corresponde rigorosamente a uma reinserção valorizadora, a qual não suscita, na nossa óptica, senão aplauso.
Em relação às outras questões, francamente só há uma que me parece relevante: é a que diz respeito à alínea c).
No que diz respeito à propriedade pública de meios de produção, que foi sempre o significado da alínea c) quando aludia à "apropriação colectiva de meios de produção", não é possível fazer este debate de olhos fitos na norma tal qual ela hoje está redigida; é preciso retraçar a sua evolução na história do Direito Constitucional português.
Antes da Revisão Constitucional de 1989, esta norma tornava em princípio organizatório e básico do nosso sistema económico a apropriação colectiva dos principais meios de produção, não estabelecia a limitação que consta hoje do segmento intermédio da norma e não dizia "de meios de produção", mas "dos meios de produção" e "dos principais meios de produção".
Ou seja, o figurino a que obedecia a norma, deste ponto de vista, foi objecto, na segunda revisão constitucional, de uma relativa atenuação, a qual, sem prejudicar a natureza desta economia e o papel do sector público nela, reconfigurou, em termos que tiveram em conta a existência de um limite material de revisão, que também ele próprio foi revisto nessa circunstância, aquilo que era preciso, nessa óptica de aggiornamento, fazer. Portanto, não é possível olhar a actual alínea c) e a nossa rescrita dessa alínea, sem ter em conta este percurso.
Mas creio que esta redacção, Sr. Deputado, por um lado, é constitucional, ou seja, fazer hoje, em 1997, uma reconfiguração do artigo 80.º, nestes termos, não fere qualquer disposição constitucional, e não fere, designadamente, os limites materiais de revisão. O mesmo não se poderia dizer da mesma operação praticada no Ano da Graça de 1989 - e foi por isso, aliás, que não foi praticada, como provavelmente saberá extremamente bem.
Em segundo lugar, a norma, tal qual está gizada, dá ainda uma indicação sobre o que deve ser a propriedade pública de meios de produção, no sentido que essa norma tem, abrangente e, portanto, parcialmente repetitiva na explicitação que se faz depois de subespécies de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo, que é uma forma razoável de exprimir uma directriz para o legislador ordinário e para o gestor do sistema, sem com isso prejudicar, pelo contrário, fazendo uma adequada inserção, o que se dispõe na alínea b).
Portanto, Sr. Deputado, há aqui uma benfeitoria, há respeito pelas normas constitucionais e há uma norma que tem sentido no actual quadro constitucional e no desenho de organização económica e social que se quer fazer neste texto. Pela nossa parte, não podemos abdicar dessa configuração.
Em relação a melhorias, quanto à forma de exprimir a norma sobre a actividade das pequenas e médias empresas, estamos perfeitamente abertos. É verdade que o substantivo "incentivo" destoa da técnica utilizada em relação a outros artigos, mas também, Sr. Deputado, tenha em conta, para moderar o ímpeto crítico, que a alínea e) actual já refere a "protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção".
Foi tendo em conta essa norma, que alude, como princípio organizatório fundamental da organização económica e social, à protecção do sector económico e social, que nos ocorreu instituir o princípio do incentivo à actividade das pequenas e médias empresas. Portanto não há, aí, francamente, uma quebra radical da lógica do preceito, há uma homologia com o estatuto do sector social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, estamos aqui num domínio onde a pedra angular "Estado" tem de ser rediscutida e é, por isso mesmo, uma pedra-de-toque, direi mesmo uma pedra-de-toque ideológica. E ainda bem que o é, é sinal que não queremos deixar morrer este aspecto ideológico da questão. Por isso, o PS, de um lado, o PSD, porventura de outro, e outros partidos ainda, de outros lados, vão ter aqui com certeza argumentos para esgrimir.
Depois do exagero do Estado interventor, é óbvio que a cura de emagrecimento está aí! E, às vezes, a tentativa de emagrecimento é excessiva e leva ao ponto de reduzir à ideia do Estado mínimo.
Devo dizer-vos que, pessoalmente, não sou partidário do Estado mínimo e, por isso, estou à vontade para, a título pessoal, dizer aquilo que acabo de dizer, e vou dizer mais. Julgo, todavia, que a função do Estado moderno, hoje, não é a de um Estado interventor - já lá vai o tempo! -, é, sobretudo, a de um Estado regulador. Onde tiver de