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E, infelizmente, o Partido Socialista não tinha qualquer proposta originária de revisão constitucional em relação ao artigo 80.º. A verdade é esta!
O Partido Socialista tem uma proposta de revisão do artigo 80.º porque, depois da primeira leitura da revisão constitucional, houve outras propostas que lhe "doeram" na consciência. E, entretanto, o Partido Socialista disse: "Oh diabo! Eu não tinha, de facto, quaisquer propostas para isto, mas acho que é bom que se faça alguma inovação nesta matéria"!
Só é pena - e é aquilo que eu digo nesta altura, reforçando a minha intervenção nesta Comissão - que o Partido Socialista não vá mais além. E aquilo que sugerimos humildemente ao Partido Socialista é que considere o encontro desta sua proposta inovatória, originária, em segunda leitura da revisão constitucional, com as propostas que o Partido Social Democrata, em tempo devido, apresentou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostava de lamentar que esta proposta não tenha sido distribuída com alguma antecedência. Não se trata de uma proposta que tenha sido feita agora, pois já está "batida" à máquina, já está pronta, portanto, penso que poderia ter sido distribuída com alguma antecedência, como normalmente tem acontecido com estas propostas.
Peço, por isso, aos proponentes que tenham algumas propostas já prontas para artigos que sejam discutidos mais à frente que procedam à sua distribuição com a antecedência possível, porque penso que isso beneficiará a discussão aqui em Comissão.
Depois desta questão prévia, Sr. Presidente, as minhas questões… Estão em discussão todas as alíneas ou só as primeiras?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos em sede do artigo 80.º, portanto todas as alíneas estão abrangidas.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Quero pedir alguns esclarecimentos, na medida em que, sinceramente - e o problema é claramente meu -, não entendo a maior parte das alterações agora propostas pelo Partido Socialista. Não entendo ou, então, se entendo, não quero, para já, divulgar aquilo que entendo das propostas feitas pelo Partido Socialista, porque talvez não seja esse o entendimento dos proponentes.
Irei, por isso, colocar apenas duas ou três questões para demonstrar algum problema meu na percepção dessas alterações.
A primeira questão prende-se com a alínea c) proposta. A alínea actual fala de "Apropriação colectiva (…) de acordo com o interesse público (…)" e o Partido Socialista propõe uma troca de "apropriação colectiva" por "apropriação pública" e de "interesse público" por "interesse colectivo". Trata-se, portanto, de uma troca, com consequências difíceis de prever, no meu entender, porque, lida a nova alínea c) proposta pelo Partido Socialista, poderíamos ficar com a ideia não já de que seria um princípio de organização económica social do Estado a expropriação para interesse público de meios de produção, mas, sim, a existência de propriedade pública como um princípio estruturante de organização económica social.
Ora, isso entra claramente em contradição com a existência, com igual dignidade, da propriedade privada e da propriedade cooperativa. Por isso, penso que a reafirmação deste princípio da propriedade pública traria aqui problemas bastantes graves. Este é apenas um exemplo.
No fundo, quero suscitar aqui alguma discussão sobre a natureza destas propostas do Partido Socialista, porque claramente não foram apresentadas e deveriam-no ter sido, porque são propostas novas, e não houve qualquer compasso de espera ou possibilidade de apreciação das mesmas.
Poderia dizer o mesmo relativamente às restantes, mas guardar-me-ei para o seguimento de uma explicitação maior por parte do Partido Socialista das suas intenções reais, porque me parece que, já que não foi capaz de resistir àquilo que penso que é evidente que é que este artigo 80.º necessita de reformulações, fez, à última da hora, uma tentativa de reformulações deste artigo 80.º, as quais, porém, julgo que, pela sua timidez, não convencem, pelo menos não me convencem a mim e, para isso, precisaria de bastantes explicações sobre cada uma destas alíneas e as intenções que cada uma destas alíneas comporta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para encurtar razões, permite-me que responda só à última questão colocada pelo Sr. Deputado Moreira da Silva?

O Sr. Presidente: - Em benefício da vivência e da identidade do debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - É que o Sr. Deputado, verdadeiramente, só colocou uma questão.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Mas tenho várias!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas quer colocá-las de forma esparsa ou quer concentrá-las…

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tinha começado por perguntar se o artigo 80.º estava globalmente em apreciação e está! Talvez fosse, então, de concluir a sua intervenção, se o entender pertinente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, não queria concluir a minha intervenção, porque penso que este artigo não pode ser concluído num minuto. Penso que a resposta à pergunta que fiz acerca da alínea c) talvez já fosse suficiente para termos aqui alguma discussão frutuosa sobre esta perspectiva de alteração da alínea c).
Mas tenho também enormes dúvidas sobre a alínea d), sobre a transformação de um planeamento económico num planeamento do desenvolvimento, como tenho relativamente à alínea e), proposta nova, de ser um princípio o incentivo. Penso que um princípio de estruturação económica e social do Estado não é um incentivo; será, no fundo, se quiserem, a importância da actividade das pequenas e médias empresas, mas, com certeza, o princípio não é um incentivo. Relativamente à participação na definição das principais medidas económicas sociais por parte das organizações representativas dos trabalhadores, penso também que isso também foi uma tentativa que necessitará de óbvios