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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, aconselho à jurisprudência das cautelas não alterarmos a alínea d) como o Sr. Deputado José Magalhães sugeriu.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes tinha outra observação para fazer?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * A única coisa, eventualmente, Sr. Presidente, para fugirmos à questão que constatámos todos da verificação da morte, era usarmos a expressão "confirmar a ocorrência de morte".
A única questão que pode estar em causa era substituir o verbo "verificar" por "confirmar", por exemplo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, neste sentido não faremos aqui a interpretação do cardeal carmelengo, como foi sugerido, mas uma interpretação estritamente jurídica do conceito. Verificar é tomar conhecimento no plano jurídico de um acto materialmente reconhecido por outros no exercício...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, podíamos votar a alínea a) para arrumar o assunto ou não?

O Sr. Presidente: * Não, não! Vamos retirar a proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mesmo da alínea a)? Totalmente?

O Sr. Presidente: * Sim, vamos deixar as coisas como estão.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, eu não retiro a minha proposta!

O Sr. Presidente: * Ah, o Sr. Deputado Mota Amaral não a retirou! Peço-lhe desculpa, é que eu pensei que sim! Então, vai manter a alínea a). E a alínea b) também? Então, qual é que mantém?

O Sr. Mota Amaral (PSD): * A a) e a d).

O Sr. Presidente: * Então, vamos votar. Nesse caso, peço que votemos em bloco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, Sr. Presidente, porque o PSD tem uma votação diferente para a alínea a) e para a alínea d).

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta da alínea a) do artigo 225.º, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

a) Declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República e a vagatura do cargo em caso de morte, bem como verificar a existência de impedimentos temporários no exercício das suas funções e a respectiva cessação;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta da alínea d) do artigo 225.º, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Amaral.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do Deputado do PSD Mota Amaral e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

d) determinar a reabertura do processo eleitoral em caso de morte ou incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República;

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está esgotada a votação do artigo 225.º.
Quanto ao artigo 226.º, relativamente ao qual existe apenas uma proposta, foi sugerido que essa votação fosse deixada para a reunião da próxima terça-feira.
Assim sendo, a nossa próxima reunião será na terça-feira às 10 horas para apreciação dos artigos relativos às regiões autónomas.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 40 minutos.

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