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entendimento, um princípio de garantia da independência e da isenção do exercício dos cargos.
Eu não posso dizer que ela esteja prejudicada no sentido que eu continuaria a achar interessante que esse princípio fosse estabelecido e, portanto, sugeria ao Sr. Presidente que considerasse prejudicada toda a proposta com excepção do segmento que estabelece o princípio da não renovação, o qual eu gostaria, apesar de tudo, que fosse votado como eventual aditamento à proposta que vier a ser aprovada em resultado do acordo feito.

O Sr. Presidente: * Certo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, esta foi, seguramente, uma das soluções jurídicas mais discutidas desta revisão constitucional e também umas das que originaram mais equívocos e mais penetrações no presente de guerras encerradas e pertencentes a um ciclo político passado.
Rejeitámos, pela nossa parte, qualquer atitude que pudesse ser traduzida ou interpretada por quem quer que fosse como uma espécie de vindicta póstuma por parte de governantes que já não o são.
Por isso mesmo, é à luz das soluções que agora são adoptadas e não das guerras do passado que esta norma pode e deve ser lida.
Primeiro, como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro agora acabou de ajudar a esclarecer, não são contempladas várias ideias de revisão constitucional, que tinham sido adiantadas, e duas das propostas que o próprio Deputado Cláudio Monteiro tinha adiantado, são claramente rejeitadas, nomeadamente a ideia de não renovação do mandato, a ideia de um quantum de responsabilização parlamentar, e uma terceira ideia, que não era dele, que era a da limitação da autonomia do Ministério Público foi, igual e claramente, rejeitada.
Essa ideia, que teve defensores abertos e defensores encapotados, foi obviamente abandonada e ontem mesmo a enterrámos nos autos com abundantes celebrações por parte de todos, inclusivamente por último, do Sr. Deputado Barbosa de Melo, sendo certo que a maioria que é favorável a essa solução é larguíssima e conta hoje com uma pequena minoria opositora, o que é, obviamente, positivo e gostaríamos de sublinha-lo.
Gostaria, por último, Sr. Presidente, de acentuar que esta temporização de mandato vem acompanhada de uma norma de salvaguarda a incluir nas disposições transitórias e que é uma alteração constitucional feita com sentido institucional e inteiramente desprovida de qualquer incidência ad hominem. É por isso, e só por isso que a votaremos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, porque poderiam resultar alguns equívocos, não para o Partido Socialista e para o Partido Social Democrata, mas para os outros partidos, eu queria só fazer uma precisão face a esta parte final da intervenção do Dr. José Magalhães, pois não é exactamente correcto que esta norma não esteja ressalvada relativamente aos actuais titulares; não é assim.
A norma de salvaguarda, que resulta do acordo PS/PSD, que será colocada na parte final - e que já foi referida pelo Sr. Presidente relativamente ao presente Tribunal de Contas -, dirá que o disposto relativamente ao regime da duração dos mandatos aplica-se aos actuais titulares, iniciando-se a contagem dos respectivos mandatos a partir da data da entrada em vigor da presente lei de revisão.
Portanto, no fundo, há, isso sim, uma salvaguarda total das situações actualmente vigentes, pelo que não resultará minimamente da alteração da Constituição qualquer diminuição da legitimidade e do mandato que actualmente é exercido pelos titulares destes cargos e o que haverá é o início da contagem do prazo a partir dos prazo ex novum estabelecidos na Constituição, a partir da entrada em vigor da sua revisão, para que fique, de facto, garantido um mecanismo de cessação ao longo do tempo também para os actuais titulares para que não possa haver nenhuma eternização a partir do momento em que a Constituição entrar em vigor.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta com o n.º 210, para o n.º 3 do artigo 222.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

3 - O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 136.º.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, para um n.º 3 do artigo 222.º, no sentido de que não haveria renovação sucessiva do mandato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - O Procurador-Geral da República é designado por eleição pela Assembleia da República para um mandato, não renovável sucessivamente, de seis anos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, começaria por esta votação que acabámos de fazer relativamente a uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro na qual o Partido Social Democrata se absteve.
E absteve-se não por estar totalmente contra este princípio da não renovação do mandato mas a benefício do acordo com PS onde esta questão da renovação foi colocada sobre a mesa no sentido de consagrar na Constituição aquela que era a reivindicação fundamental, desde há muito tempo, de largos sectores democráticos da nossa sociedade, ou seja a da garantia de temporalização, como há pouco foi referido pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de todos os altos cargos de órgãos constitucionais onde, por maioria de razão, o princípio da renovação tem que operar-se com clareza, com transparência e com um significado